NR-35 para Iniciantes: Quando o Trabalho em Altura se Aplica e Como Enquadrar a Atividade

Capítulo 1

Tempo estimado de leitura: 10 minutos

+ Exercício

O que caracteriza “trabalho em altura” segundo a NR-35

Pela NR-35, considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m do nível inferior, onde haja risco de queda. O ponto central não é apenas a medida da altura: é a combinação de altura + possibilidade real de queda (incluindo queda para nível inferior, para dentro de vãos, aberturas, bordas, desníveis, poços, escadas, estruturas, máquinas, entre outros).

Na prática, o enquadramento exige responder a duas perguntas objetivas:

  • Estou acima de 2,00 m do nível inferior?
  • Existe risco de queda? (por borda desprotegida, abertura, piso instável, acesso improvisado, necessidade de movimentação, vento, umidade, etc.)

Critérios de aplicação (quando a NR-35 deve ser acionada)

Considere que a NR-35 se aplica quando a atividade envolve, por exemplo:

  • Acesso a locais elevados (subida/descida) com possibilidade de queda.
  • Permanência em local elevado (parado ou em posição de trabalho) com bordas, aberturas ou risco de desequilíbrio.
  • Movimentação em altura (deslocamento sobre estruturas, telhados, passarelas, andaimes, plataformas) com risco de queda.
  • Condições do ambiente que aumentam o risco (vento, chuva, poeira, baixa iluminação, calor, superfícies escorregadias, interferências elétricas, tráfego de pessoas/equipamentos).

Mesmo quando a altura é “pouco acima” de 2 m, o risco pode ser alto. E, inversamente, pode haver locais acima de 2 m com proteção coletiva efetiva que reduz o risco de queda a níveis controlados; ainda assim, o enquadramento deve ser feito com critério e registro, porque a atividade continua sendo em altura.

Exemplos práticos: atividades normalmente abrangidas

Use os exemplos abaixo como referência para reconhecer situações típicas do dia a dia:

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  • Manutenção em telhado (troca de telhas, limpeza de calhas, instalação de antenas, exaustores, placas solares) acima de 2 m, com risco de queda por borda, fragilidade do telhado ou aberturas.
  • Trabalho em escadas (portátil ou fixa) quando a tarefa exige permanência e alcance em altura com risco de queda, especialmente acima de 2 m e com necessidade de usar as mãos (perda de “três pontos de contato”).
  • Montagem/uso de andaimes e execução de serviços em fachadas.
  • Atividades em plataformas elevatórias (PEMT/PTA), cestos aéreos e similares, quando há risco de queda do trabalhador.
  • Serviços em estruturas metálicas, passarelas, mezaninos, torres, silos, reservatórios, chaminés.
  • Trabalho próximo a aberturas (vãos de elevador, claraboias, aberturas de piso) acima de 2 m, mesmo que a pessoa não esteja “na borda”, mas precise se aproximar para executar a tarefa.

Exemplos práticos: situações normalmente não abrangidas (ou que exigem análise)

Algumas situações podem não se enquadrar como NR-35, ou podem ser tratadas por outras medidas e normas, dependendo do risco real:

  • Atividade abaixo de 2,00 m do nível inferior, sem risco de queda para nível inferior (ex.: trabalho em banqueta baixa em piso nivelado). Ainda assim, pode haver risco de queda ao mesmo nível, que deve ser controlado por outras práticas de segurança.
  • Trabalho em mezanino/passarela acima de 2 m com guarda-corpo completo e rodapé em todo o perímetro e acesso seguro, sem necessidade de transpor proteções. Pode haver enquadramento como trabalho em altura pela altura, mas o risco de queda pode estar adequadamente controlado; a decisão deve ser registrada no enquadramento.
  • Atividade em escada para acesso rápido e sem execução de tarefa (apenas subir/descer), desde que o risco esteja controlado e não haja permanência. Se houver necessidade de executar serviço, inclinar o corpo, usar ferramentas, ou permanecer, a análise muda.
  • Trabalho em piso elevado interno (ex.: palco, doca, plataforma) com bordas protegidas e sem aberturas. Se houver bordas desprotegidas, passa a haver risco de queda.

Atenção: “não abrangida” não significa “sem risco”. Significa apenas que pode não acionar os requisitos específicos da NR-35; ainda assim, a empresa deve controlar o risco por outras medidas e normas aplicáveis.

Como identificar situações reais no dia a dia (método rápido de enquadramento)

Passo a passo prático em 6 perguntas

Use este roteiro antes de iniciar a atividade, durante a liberação do serviço ou na inspeção de rotina:

  1. Altura: o ponto de trabalho (pés do trabalhador) ficará acima de 2,00 m do nível inferior?

  2. Risco de queda: existe borda, abertura, desnível, fragilidade do piso/telhado, possibilidade de escorregamento, perda de equilíbrio ou falha do acesso?

  3. Ambiente: há vento, chuva, baixa iluminação, calor, poeira, interferências elétricas, tráfego de pessoas/equipamentos, ruído que dificulte comunicação?

  4. Acesso: como a pessoa chega ao local? (escada, andaime, plataforma, estrutura fixa). O acesso é estável, dimensionado e inspecionado?

  5. Permanência: a tarefa exige ficar parado em altura por tempo relevante (minutos/horas), com postura desconfortável, alcance lateral ou uso de ferramentas?

  6. Movimentação: haverá deslocamento em altura (andar sobre telhado, transpor obstáculos, mudar de ponto de trabalho)?

Se a resposta for “sim” para a altura (acima de 2 m) e houver “sim” para risco de queda, trate como trabalho em altura e acione os requisitos da NR-35, além das normas correlatas pertinentes ao cenário.

Lista de verificação (checklist) para enquadramento da atividade

A seguir, um modelo simples para você adaptar. A ideia é transformar o enquadramento em um registro objetivo, repetível e auditável.

ItemPergunta de verificaçãoSim/NãoObservações
AlturaPonto de trabalho acima de 2,00 m do nível inferior?
Risco de quedaHá bordas desprotegidas, aberturas, fragilidade do piso/telhado, risco de escorregar ou perder equilíbrio?
AmbienteCondições climáticas/iluminação/interferências aumentam o risco?
AcessoO acesso é adequado (equipamento correto, estabilidade, inspeção, fixação quando aplicável)?
PermanênciaHaverá permanência em altura com uso de ferramentas, esforço, postura crítica ou necessidade de alcance?
MovimentaçãoHaverá deslocamento em altura, mudança de posição, transposição de obstáculos ou trabalho em diferentes pontos?
Proteções existentesHá proteção coletiva contínua (guarda-corpo/rodapé/fechamento de vãos) que elimine o risco de queda?
Condição do piso/estruturaSuperfície está íntegra, resistente e antiderrapante? Telhado é transitável?
ResgateHá viabilidade de resgate no local (acesso, comunicação, tempo de resposta)?
DecisãoEnquadrar como NR-35?

Como usar o checklist para decidir

  • Enquadre como NR-35 quando: altura > 2 m e existe risco de queda (mesmo que parcial) durante acesso, permanência ou movimentação.
  • Reavalie e registre justificativa quando: altura > 2 m, mas há proteção coletiva contínua e efetiva que elimina a possibilidade de queda para nível inferior no escopo da tarefa (sem necessidade de transpor proteções).
  • Não trate como NR-35 quando: altura ≤ 2 m e não há risco de queda para nível inferior. Ainda assim, controle riscos de escorregão/tropeço e outros perigos do ambiente.

Critérios objetivos para acionar requisitos da NR-35 (e normas correlatas)

Gatilhos típicos para acionar NR-35

  • Trabalho acima de 2 m com borda desprotegida ou abertura.
  • Telhado com risco de ruptura/fragilidade ou sem linha de vida/pontos de ancoragem definidos para a tarefa.
  • Uso de escada para executar serviço com necessidade de esforço, alcance lateral, ferramentas ou permanência.
  • Movimentação sobre estruturas estreitas, inclinadas ou com obstáculos.
  • Condições ambientais que elevam o risco (vento, chuva, superfície molhada, baixa iluminação).

Quando considerar normas e requisitos correlatos (sem detalhar além do necessário)

Além da NR-35, o cenário pode exigir atenção a outras frentes. Use estes critérios de “sinalização”:

  • Andaimes e plataformas de trabalho: se a atividade envolve montagem/uso de andaimes, verifique requisitos específicos de segurança para esse equipamento e procedimentos internos.
  • Eletricidade: se houver proximidade de redes/partes energizadas, acione os requisitos aplicáveis de segurança elétrica e distâncias de segurança.
  • Espaço confinado: se o trabalho em altura ocorre para acessar/operar em silos, tanques, poços ou locais com entrada/saída restrita e atmosfera potencialmente perigosa, avalie enquadramento e requisitos específicos.
  • Máquinas e equipamentos: se houver risco de aprisionamento/partes móveis durante a atividade em altura, aplique bloqueio/isolamento e requisitos de segurança de máquinas.
  • Movimentação de cargas: se houver içamento próximo ao trabalhador em altura, trate o risco de queda de objetos e interferências operacionais.

Exercícios: classifique os cenários (abrangido ou não pela NR-35)

Instruções: para cada cenário, responda (1) Altura > 2 m? (2) Há risco de queda? (3) Enquadra NR-35? (4) Quais itens do checklist acendem alerta?

Cenário 1

Troca de luminária em galpão usando escada portátil; o ponto de trabalho fica a 3,2 m. O trabalhador precisa segurar a luminária com uma mão e usar ferramenta com a outra.

  • Classificação esperada: NR-35 aplicável (altura > 2 m + risco de queda por permanência e perda de estabilidade na escada).

Cenário 2

Inspeção visual em mezanino a 4 m do piso, com guarda-corpo completo e rodapé em todo o perímetro. A inspeção é feita a 1 m da borda, sem necessidade de transpor proteção.

  • Classificação esperada: exige análise e registro; altura > 2 m, porém risco de queda pode estar controlado por proteção coletiva contínua. Se não há exposição a borda/abertura e não há transposição, pode não demandar medidas adicionais típicas de queda, mas o enquadramento deve ser formalizado.

Cenário 3

Limpeza de calha em telhado a 6 m, com telhas antigas e presença de claraboias. Acesso por escada e deslocamento ao longo do telhado.

  • Classificação esperada: NR-35 aplicável (altura > 2 m + risco elevado por fragilidade, aberturas e movimentação).

Cenário 4

Organização de estoque em prateleira a 1,8 m usando banqueta; piso seco e nivelado, sem desnível próximo.

  • Classificação esperada: não é NR-35 (altura ≤ 2 m). Controlar risco de queda ao mesmo nível e ergonomia.

Cenário 5

Trabalho em plataforma elevatória a 8 m para fixação de dutos. Há vento moderado e necessidade de reposicionar a plataforma várias vezes.

  • Classificação esperada: NR-35 aplicável (altura > 2 m + risco de queda, movimentação e ambiente).

Cenário 6

Passagem por uma passarela a 3 m com guarda-corpo, para ir de um setor a outro, sem executar tarefa e sem carregar materiais.

  • Classificação esperada: em geral não caracteriza “atividade de trabalho em altura” para execução de serviço, mas é circulação em nível elevado; manter controles de integridade do guarda-corpo e regras de circulação. Se houver necessidade de intervenção/manutenção na passarela, reavaliar.

Exercício de decisão: quando “acionar” a NR-35

Marque “acionar NR-35” quando houver altura > 2 m e risco de queda durante qualquer fase (acesso, execução, movimentação). Use os critérios abaixo como regra prática:

  • Acionar NR-35 se você responder “sim” para: Altura > 2 m e Risco de queda.
  • Acionar NR-35 se a tarefa exige: movimentação em altura ou permanência com uso de ferramentas em condição instável.
  • Reavaliar e registrar se: Altura > 2 m mas há proteção coletiva contínua e a tarefa não expõe o trabalhador a bordas/aberturas nem exige transposição.
  • Não acionar NR-35 se: Altura ≤ 2 m e não existe queda para nível inferior; aplicar controles de segurança gerais.

Para treinar a equipe, aplique o checklist em campo com 3 atividades reais do dia e compare as decisões entre os participantes. Divergências geralmente aparecem em: uso de escada (permanência x acesso), telhados (fragilidade), e mezaninos (proteção coletiva x exposição real).

Agora responda o exercício sobre o conteúdo:

Ao decidir se deve acionar a NR-35, qual combinação de critérios caracteriza trabalho em altura?

Você acertou! Parabéns, agora siga para a próxima página

Você errou! Tente novamente.

Pela NR-35, o ponto central é a combinação de altura acima de 2,00 m com risco real de queda, inclusive em fases como acesso, permanência e movimentação.

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