O que caracteriza “trabalho em altura” segundo a NR-35
Pela NR-35, considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m do nível inferior, onde haja risco de queda. O ponto central não é apenas a medida da altura: é a combinação de altura + possibilidade real de queda (incluindo queda para nível inferior, para dentro de vãos, aberturas, bordas, desníveis, poços, escadas, estruturas, máquinas, entre outros).
Na prática, o enquadramento exige responder a duas perguntas objetivas:
- Estou acima de 2,00 m do nível inferior?
- Existe risco de queda? (por borda desprotegida, abertura, piso instável, acesso improvisado, necessidade de movimentação, vento, umidade, etc.)
Critérios de aplicação (quando a NR-35 deve ser acionada)
Considere que a NR-35 se aplica quando a atividade envolve, por exemplo:
- Acesso a locais elevados (subida/descida) com possibilidade de queda.
- Permanência em local elevado (parado ou em posição de trabalho) com bordas, aberturas ou risco de desequilíbrio.
- Movimentação em altura (deslocamento sobre estruturas, telhados, passarelas, andaimes, plataformas) com risco de queda.
- Condições do ambiente que aumentam o risco (vento, chuva, poeira, baixa iluminação, calor, superfícies escorregadias, interferências elétricas, tráfego de pessoas/equipamentos).
Mesmo quando a altura é “pouco acima” de 2 m, o risco pode ser alto. E, inversamente, pode haver locais acima de 2 m com proteção coletiva efetiva que reduz o risco de queda a níveis controlados; ainda assim, o enquadramento deve ser feito com critério e registro, porque a atividade continua sendo em altura.
Exemplos práticos: atividades normalmente abrangidas
Use os exemplos abaixo como referência para reconhecer situações típicas do dia a dia:
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- Manutenção em telhado (troca de telhas, limpeza de calhas, instalação de antenas, exaustores, placas solares) acima de 2 m, com risco de queda por borda, fragilidade do telhado ou aberturas.
- Trabalho em escadas (portátil ou fixa) quando a tarefa exige permanência e alcance em altura com risco de queda, especialmente acima de 2 m e com necessidade de usar as mãos (perda de “três pontos de contato”).
- Montagem/uso de andaimes e execução de serviços em fachadas.
- Atividades em plataformas elevatórias (PEMT/PTA), cestos aéreos e similares, quando há risco de queda do trabalhador.
- Serviços em estruturas metálicas, passarelas, mezaninos, torres, silos, reservatórios, chaminés.
- Trabalho próximo a aberturas (vãos de elevador, claraboias, aberturas de piso) acima de 2 m, mesmo que a pessoa não esteja “na borda”, mas precise se aproximar para executar a tarefa.
Exemplos práticos: situações normalmente não abrangidas (ou que exigem análise)
Algumas situações podem não se enquadrar como NR-35, ou podem ser tratadas por outras medidas e normas, dependendo do risco real:
- Atividade abaixo de 2,00 m do nível inferior, sem risco de queda para nível inferior (ex.: trabalho em banqueta baixa em piso nivelado). Ainda assim, pode haver risco de queda ao mesmo nível, que deve ser controlado por outras práticas de segurança.
- Trabalho em mezanino/passarela acima de 2 m com guarda-corpo completo e rodapé em todo o perímetro e acesso seguro, sem necessidade de transpor proteções. Pode haver enquadramento como trabalho em altura pela altura, mas o risco de queda pode estar adequadamente controlado; a decisão deve ser registrada no enquadramento.
- Atividade em escada para acesso rápido e sem execução de tarefa (apenas subir/descer), desde que o risco esteja controlado e não haja permanência. Se houver necessidade de executar serviço, inclinar o corpo, usar ferramentas, ou permanecer, a análise muda.
- Trabalho em piso elevado interno (ex.: palco, doca, plataforma) com bordas protegidas e sem aberturas. Se houver bordas desprotegidas, passa a haver risco de queda.
Atenção: “não abrangida” não significa “sem risco”. Significa apenas que pode não acionar os requisitos específicos da NR-35; ainda assim, a empresa deve controlar o risco por outras medidas e normas aplicáveis.
Como identificar situações reais no dia a dia (método rápido de enquadramento)
Passo a passo prático em 6 perguntas
Use este roteiro antes de iniciar a atividade, durante a liberação do serviço ou na inspeção de rotina:
Altura: o ponto de trabalho (pés do trabalhador) ficará acima de 2,00 m do nível inferior?
Risco de queda: existe borda, abertura, desnível, fragilidade do piso/telhado, possibilidade de escorregamento, perda de equilíbrio ou falha do acesso?
Ambiente: há vento, chuva, baixa iluminação, calor, poeira, interferências elétricas, tráfego de pessoas/equipamentos, ruído que dificulte comunicação?
Acesso: como a pessoa chega ao local? (escada, andaime, plataforma, estrutura fixa). O acesso é estável, dimensionado e inspecionado?
Permanência: a tarefa exige ficar parado em altura por tempo relevante (minutos/horas), com postura desconfortável, alcance lateral ou uso de ferramentas?
Movimentação: haverá deslocamento em altura (andar sobre telhado, transpor obstáculos, mudar de ponto de trabalho)?
Se a resposta for “sim” para a altura (acima de 2 m) e houver “sim” para risco de queda, trate como trabalho em altura e acione os requisitos da NR-35, além das normas correlatas pertinentes ao cenário.
Lista de verificação (checklist) para enquadramento da atividade
A seguir, um modelo simples para você adaptar. A ideia é transformar o enquadramento em um registro objetivo, repetível e auditável.
| Item | Pergunta de verificação | Sim/Não | Observações |
|---|---|---|---|
| Altura | Ponto de trabalho acima de 2,00 m do nível inferior? | ||
| Risco de queda | Há bordas desprotegidas, aberturas, fragilidade do piso/telhado, risco de escorregar ou perder equilíbrio? | ||
| Ambiente | Condições climáticas/iluminação/interferências aumentam o risco? | ||
| Acesso | O acesso é adequado (equipamento correto, estabilidade, inspeção, fixação quando aplicável)? | ||
| Permanência | Haverá permanência em altura com uso de ferramentas, esforço, postura crítica ou necessidade de alcance? | ||
| Movimentação | Haverá deslocamento em altura, mudança de posição, transposição de obstáculos ou trabalho em diferentes pontos? | ||
| Proteções existentes | Há proteção coletiva contínua (guarda-corpo/rodapé/fechamento de vãos) que elimine o risco de queda? | ||
| Condição do piso/estrutura | Superfície está íntegra, resistente e antiderrapante? Telhado é transitável? | ||
| Resgate | Há viabilidade de resgate no local (acesso, comunicação, tempo de resposta)? | ||
| Decisão | Enquadrar como NR-35? |
Como usar o checklist para decidir
- Enquadre como NR-35 quando: altura > 2 m e existe risco de queda (mesmo que parcial) durante acesso, permanência ou movimentação.
- Reavalie e registre justificativa quando: altura > 2 m, mas há proteção coletiva contínua e efetiva que elimina a possibilidade de queda para nível inferior no escopo da tarefa (sem necessidade de transpor proteções).
- Não trate como NR-35 quando: altura ≤ 2 m e não há risco de queda para nível inferior. Ainda assim, controle riscos de escorregão/tropeço e outros perigos do ambiente.
Critérios objetivos para acionar requisitos da NR-35 (e normas correlatas)
Gatilhos típicos para acionar NR-35
- Trabalho acima de 2 m com borda desprotegida ou abertura.
- Telhado com risco de ruptura/fragilidade ou sem linha de vida/pontos de ancoragem definidos para a tarefa.
- Uso de escada para executar serviço com necessidade de esforço, alcance lateral, ferramentas ou permanência.
- Movimentação sobre estruturas estreitas, inclinadas ou com obstáculos.
- Condições ambientais que elevam o risco (vento, chuva, superfície molhada, baixa iluminação).
Quando considerar normas e requisitos correlatos (sem detalhar além do necessário)
Além da NR-35, o cenário pode exigir atenção a outras frentes. Use estes critérios de “sinalização”:
- Andaimes e plataformas de trabalho: se a atividade envolve montagem/uso de andaimes, verifique requisitos específicos de segurança para esse equipamento e procedimentos internos.
- Eletricidade: se houver proximidade de redes/partes energizadas, acione os requisitos aplicáveis de segurança elétrica e distâncias de segurança.
- Espaço confinado: se o trabalho em altura ocorre para acessar/operar em silos, tanques, poços ou locais com entrada/saída restrita e atmosfera potencialmente perigosa, avalie enquadramento e requisitos específicos.
- Máquinas e equipamentos: se houver risco de aprisionamento/partes móveis durante a atividade em altura, aplique bloqueio/isolamento e requisitos de segurança de máquinas.
- Movimentação de cargas: se houver içamento próximo ao trabalhador em altura, trate o risco de queda de objetos e interferências operacionais.
Exercícios: classifique os cenários (abrangido ou não pela NR-35)
Instruções: para cada cenário, responda (1) Altura > 2 m? (2) Há risco de queda? (3) Enquadra NR-35? (4) Quais itens do checklist acendem alerta?
Cenário 1
Troca de luminária em galpão usando escada portátil; o ponto de trabalho fica a 3,2 m. O trabalhador precisa segurar a luminária com uma mão e usar ferramenta com a outra.
- Classificação esperada: NR-35 aplicável (altura > 2 m + risco de queda por permanência e perda de estabilidade na escada).
Cenário 2
Inspeção visual em mezanino a 4 m do piso, com guarda-corpo completo e rodapé em todo o perímetro. A inspeção é feita a 1 m da borda, sem necessidade de transpor proteção.
- Classificação esperada: exige análise e registro; altura > 2 m, porém risco de queda pode estar controlado por proteção coletiva contínua. Se não há exposição a borda/abertura e não há transposição, pode não demandar medidas adicionais típicas de queda, mas o enquadramento deve ser formalizado.
Cenário 3
Limpeza de calha em telhado a 6 m, com telhas antigas e presença de claraboias. Acesso por escada e deslocamento ao longo do telhado.
- Classificação esperada: NR-35 aplicável (altura > 2 m + risco elevado por fragilidade, aberturas e movimentação).
Cenário 4
Organização de estoque em prateleira a 1,8 m usando banqueta; piso seco e nivelado, sem desnível próximo.
- Classificação esperada: não é NR-35 (altura ≤ 2 m). Controlar risco de queda ao mesmo nível e ergonomia.
Cenário 5
Trabalho em plataforma elevatória a 8 m para fixação de dutos. Há vento moderado e necessidade de reposicionar a plataforma várias vezes.
- Classificação esperada: NR-35 aplicável (altura > 2 m + risco de queda, movimentação e ambiente).
Cenário 6
Passagem por uma passarela a 3 m com guarda-corpo, para ir de um setor a outro, sem executar tarefa e sem carregar materiais.
- Classificação esperada: em geral não caracteriza “atividade de trabalho em altura” para execução de serviço, mas é circulação em nível elevado; manter controles de integridade do guarda-corpo e regras de circulação. Se houver necessidade de intervenção/manutenção na passarela, reavaliar.
Exercício de decisão: quando “acionar” a NR-35
Marque “acionar NR-35” quando houver altura > 2 m e risco de queda durante qualquer fase (acesso, execução, movimentação). Use os critérios abaixo como regra prática:
- Acionar NR-35 se você responder “sim” para:
Altura > 2 meRisco de queda. - Acionar NR-35 se a tarefa exige:
movimentação em alturaoupermanência com uso de ferramentasem condição instável. - Reavaliar e registrar se:
Altura > 2 mmas háproteção coletiva contínuae a tarefa não expõe o trabalhador a bordas/aberturas nem exige transposição. - Não acionar NR-35 se:
Altura ≤ 2 me não existe queda para nível inferior; aplicar controles de segurança gerais.
Para treinar a equipe, aplique o checklist em campo com 3 atividades reais do dia e compare as decisões entre os participantes. Divergências geralmente aparecem em: uso de escada (permanência x acesso), telhados (fragilidade), e mezaninos (proteção coletiva x exposição real).