Para o contexto da Caixa (agências, prédios administrativos, centrais de atendimento, áreas de TI, manutenção predial e serviços terceirizados), as NRs mais cobradas e mais aplicáveis tendem a envolver: gestão documental e organização do SESMT, ergonomia em atividades administrativas, segurança em eletricidade e manutenção, prevenção e combate a incêndio, trabalho em altura em fachadas/coberturas, e requisitos para contratadas. A seguir, as NRs são organizadas por blocos, com foco em objetivo, campo de aplicação, obrigações, rotinas/documentos e pontos de prova.
Bloco 1 — Gestão, organização e documentação (NR-01, NR-04, NR-05, NR-07)
NR-01 — Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO)
Objetivo: estabelecer disposições gerais e a estrutura do GRO, incluindo o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), para prevenir acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.
Campo de aplicação: todas as organizações que admitam trabalhadores como empregados (inclui unidades da Caixa e situações com terceirizados sob gestão contratual).
Principais obrigações do empregador:
- Implementar o GRO e manter o PGR (inventário de riscos e plano de ação) atualizado e disponível.
- Garantir capacitação e informação aos trabalhadores, inclusive sobre medidas de prevenção.
- Gerir mudanças (processos, layout, tecnologias, terceirização) avaliando impactos em SST.
- Assegurar que contratadas atendam requisitos de SST previstos em contrato e em procedimentos internos.
Principais obrigações do trabalhador:
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- Cumprir orientações e procedimentos de SST, usar corretamente EPIs quando aplicável e comunicar condições inseguras.
- Participar de treinamentos e colaborar com a implementação das medidas de prevenção.
Documentos/rotinas exigidos:
- PGR com inventário de riscos e plano de ação (com responsáveis, prazos e evidências).
- Registros de treinamentos/capacitações e de comunicação de perigos.
- Procedimentos de gestão de mudanças e de gestão de contratadas (quando adotados).
Interfaces com sistemas de gestão: o GRO se integra naturalmente a ISO 45001 (SST), ISO 9001 (processos) e ISO 14001 (aspectos ambientais), especialmente em: gestão de riscos, controle operacional, competência/treinamento, auditorias internas e ações corretivas.
Pontos de atenção e pegadinhas:
- PGR não é “um documento único” obrigatório em formato fixo; a NR define o conteúdo mínimo (inventário + plano de ação) e a organização define a forma.
- GRO é o sistema; PGR é o programa (parte documental/operacional). Provas costumam inverter termos.
- Terceirização: a contratante não “transfere” integralmente responsabilidade; há dever de diligência e gestão contratual.
NR-04 — SESMT
Objetivo: estabelecer a obrigatoriedade e dimensionamento do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) para promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador.
Campo de aplicação: organizações enquadradas conforme grau de risco e número de empregados (regras de dimensionamento).
Principais obrigações do empregador:
- Constituir e manter o SESMT conforme dimensionamento aplicável.
- Garantir meios e autonomia técnica para atuação (rotinas, inspeções, recomendações, registros).
- Integrar SESMT com demais áreas (RH, facilities, contratos, TI, segurança patrimonial) para execução de ações.
Principais obrigações do trabalhador:
- Cooperar com o SESMT, fornecendo informações e seguindo orientações.
Documentos/rotinas exigidos:
- Registros de inspeções, recomendações técnicas, planos de ação e evidências de implementação.
- Integração com programas e comissões (CIPA quando aplicável) e com gestão de contratadas.
Pontos de atenção e pegadinhas:
- Provas cobram dimensionamento e atribuições; atenção ao enquadramento por atividade econômica (CNAE) e grau de risco.
- SESMT pode ser próprio ou comum/centralizado conforme regras aplicáveis, mas deve atender efetivamente as unidades cobertas.
NR-05 — CIPA
Objetivo: prevenir acidentes e doenças decorrentes do trabalho por meio da participação dos trabalhadores e do empregador.
Campo de aplicação: organizações e estabelecimentos conforme critérios da NR (comissões e designações quando aplicável).
Principais obrigações do empregador:
- Constituir CIPA (ou designar responsável, conforme enquadramento), garantir processo eleitoral quando aplicável e fornecer treinamento.
- Assegurar tempo e recursos para reuniões, inspeções e acompanhamento de medidas.
- Manter documentação (atas, calendário, registros de ações).
Principais obrigações do trabalhador:
- Participar das eleições, colaborar com a CIPA, comunicar riscos e cumprir orientações.
Documentos/rotinas exigidos:
- Atas de reuniões, calendário anual, registros de inspeções e encaminhamentos.
- Registros de treinamento dos membros.
Interfaces com sistemas de gestão: a CIPA funciona como canal de participação e consulta (requisito típico de sistemas de gestão), alimentando o PGR com relatos, inspeções e sugestões.
Pontos de atenção e pegadinhas:
- Confusão comum: CIPA não substitui SESMT e vice-versa; são estruturas complementares.
- Provas cobram atribuições, processo eleitoral e documentação (atas e registros).
NR-07 — PCMSO
Objetivo: estabelecer diretrizes para o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), com foco em prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce de agravos à saúde relacionados ao trabalho.
Campo de aplicação: todas as organizações que admitam trabalhadores como empregados.
Principais obrigações do empregador:
- Elaborar e implementar o PCMSO articulado com o PGR.
- Garantir realização dos exames ocupacionais e emissão do ASO.
- Manter prontuários e relatórios conforme requisitos, com sigilo médico.
Principais obrigações do trabalhador:
- Comparecer aos exames e fornecer informações de saúde relevantes ao médico do trabalho.
Documentos/rotinas exigidos:
- PCMSO (planejamento e ações), ASO, registros clínicos ocupacionais (sigilosos) e relatórios/indicadores quando aplicável.
Pontos de atenção e pegadinhas:
- PCMSO deve ser coerente com os riscos do PGR; prova cobra a articulação entre programas.
- ASO não é “apenas um atestado”; tem conteúdo mínimo e vinculação ao exame ocupacional correspondente.
Bloco 2 — Ergonomia e organização do trabalho em ambientes administrativos (NR-17)
NR-17 — Ergonomia
Objetivo: estabelecer parâmetros para adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, visando conforto, segurança e desempenho eficiente.
Campo de aplicação: atividades com demandas ergonômicas, muito frequentes na Caixa: atendimento ao público, caixas/tesouraria, backoffice, call center, análise de crédito, TI, atividades com uso intensivo de computador e metas.
Principais obrigações do empregador:
- Adequar mobiliário, equipamentos e organização do trabalho (posturas, repetitividade, pausas, ritmo, metas, alternância de tarefas).
- Implementar medidas para reduzir riscos de distúrbios osteomusculares e fadiga.
- Capacitar trabalhadores quanto a ajustes de estação de trabalho e boas práticas.
Principais obrigações do trabalhador:
- Utilizar corretamente ajustes de cadeira/mesa/monitor, seguir orientações de pausas e comunicar desconfortos precocemente.
Documentos/rotinas exigidos:
- Registros de avaliações ergonômicas quando aplicável e planos de adequação (ex.: troca de cadeiras, suportes, ajustes de layout).
- Rotinas de pausas e orientações formais para trabalho com computador e atendimento.
Passo a passo prático (aplicação em agência e escritório):
- 1) Mapear funções críticas: caixas, atendimento, teleatendimento, TI, setores com alta digitação.
- 2) Levantar queixas e indicadores: afastamentos, CATs, relatos de dor, rotatividade, produtividade com fadiga.
- 3) Inspecionar postos: altura de cadeira/mesa, apoio lombar, posicionamento de monitor, teclado/mouse, iluminação e ruído.
- 4) Ajustar rapidamente (quick wins): regulagens, suporte de monitor, apoio de pés, reposicionamento de impressoras para reduzir alcance.
- 5) Atuar na organização do trabalho: pausas, alternância de tarefas, dimensionamento de filas, rodízio em guichês.
- 6) Formalizar e acompanhar: registrar ações, prazos, responsáveis e reavaliar após mudanças.
Interfaces com sistemas de gestão: ergonomia se conecta a indicadores de saúde (PCMSO), gestão de mudanças (alteração de layout, implantação de novo sistema), e ações corretivas (auditorias internas).
Pontos de atenção e pegadinhas:
- Provas exploram a diferença entre adequação do posto e organização do trabalho; ergonomia não é só cadeira e monitor.
- Erros comuns: “resolver” com ginástica laboral apenas; sem ajuste de posto e ritmo, a medida é insuficiente.
Bloco 3 — Manutenção predial, eletricidade e atividades com maior potencial de gravidade (NR-10, NR-35)
NR-10 — Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade
Objetivo: estabelecer requisitos e condições mínimas para garantir segurança e saúde de trabalhadores que interajam com instalações elétricas e serviços com eletricidade.
Campo de aplicação: manutenção predial, equipes próprias e terceirizadas, intervenções em quadros elétricos, nobreaks, geradores, data centers, iluminação, e serviços em áreas energizadas ou com possibilidade de energização.
Principais obrigações do empregador:
- Garantir medidas de controle (desenergização, bloqueio e etiquetagem, sinalização, barreiras, EPC/EPIs).
- Assegurar capacitação/treinamento e autorização de trabalhadores para atividades elétricas.
- Manter documentação técnica das instalações e procedimentos de trabalho.
Principais obrigações do trabalhador:
- Seguir procedimentos, usar EPIs/EPCs, respeitar bloqueios, não improvisar e comunicar anomalias.
Documentos/rotinas exigidos:
- Prontuário das Instalações Elétricas (quando aplicável), diagramas, especificações, inspeções e medições.
- Procedimentos de trabalho, Permissão de Trabalho (quando adotada), registros de treinamento e autorização.
- Rotina de bloqueio e etiquetagem (LOTO) para manutenção.
Passo a passo prático (troca/manutenção em quadro elétrico em agência):
- 1) Planejar: identificar circuito, impacto no atendimento, janela de manutenção e equipe autorizada.
- 2) Desenergizar: seccionamento, impedimento de reenergização, bloqueio e etiquetagem.
- 3) Testar ausência de tensão: com instrumento adequado e procedimento seguro.
- 4) Executar serviço: ferramentas isoladas, EPCs, delimitação de área e controle de acesso.
- 5) Reenergizar com controle: retirar bloqueios conforme procedimento, testar funcionamento e registrar.
Pontos de atenção e pegadinhas:
- Provas cobram que treinamento não é opcional e que atividades exigem trabalhador autorizado.
- Confusão comum: “baixa tensão” não significa “baixo risco”; a NR-10 trata do risco elétrico independentemente de tensão.
NR-35 — Trabalho em Altura
Objetivo: estabelecer requisitos mínimos para trabalho em altura, envolvendo planejamento, organização e execução, para prevenir quedas.
Campo de aplicação: manutenção de telhados, fachadas, marquises, limpeza de vidros, instalação de antenas/câmeras, manutenção de ar-condicionado em cobertura, serviços em escadas e plataformas elevatórias quando caracterizado trabalho em altura.
Principais obrigações do empregador:
- Garantir análise prévia, planejamento, procedimentos e medidas de proteção coletiva e individual.
- Assegurar treinamento, aptidão e autorização dos trabalhadores.
- Providenciar resgate e primeiros socorros compatíveis com o cenário.
Principais obrigações do trabalhador:
- Cumprir procedimentos, usar sistemas de proteção contra quedas, inspecionar equipamentos e interromper atividade em condição insegura.
Documentos/rotinas exigidos:
- Procedimento de trabalho, análise de risco (ou documento equivalente), registros de treinamento, inspeções de EPIs e ancoragens.
- Plano de emergência e resgate para o tipo de atividade.
Passo a passo prático (manutenção de condensadoras em cobertura):
- 1) Definir acesso seguro: escada fixa/andaime/plataforma, com inspeção e liberação.
- 2) Delimitar área: isolamento no térreo e na cobertura para evitar queda de objetos.
- 3) Verificar ancoragem: ponto certificado/adequado e compatível com talabarte/trava-quedas.
- 4) Checar EPIs: cinto, conectores, absorvedor, capacete com jugular; inspeção antes do uso.
- 5) Executar com supervisão: comunicação, condições meteorológicas, ordem e limpeza.
- 6) Encerrar e registrar: checklist, ocorrências, necessidade de manutenção de equipamentos.
Pontos de atenção e pegadinhas:
- Provas exploram que trabalho em altura exige planejamento e resgate; não basta fornecer cinto.
- Erro comum: usar ponto de ancoragem improvisado (tubulação, guarda-corpo não projetado) sem verificação técnica.
Bloco 4 — Emergências, incêndio e condições de edificações (NR-23 e interfaces legais)
NR-23 — Proteção Contra Incêndios
Objetivo: estabelecer medidas de proteção contra incêndios nos locais de trabalho.
Campo de aplicação: todas as unidades (agências e prédios administrativos), com foco em rotas de fuga, equipamentos de combate, sinalização e procedimentos.
Principais obrigações do empregador:
- Manter condições de prevenção e combate a incêndio: extintores adequados, saídas e rotas desobstruídas, sinalização e iluminação de emergência quando aplicável.
- Treinar trabalhadores conforme necessidade e plano interno (em alinhamento com exigências do Corpo de Bombeiros local).
- Garantir manutenção e inspeções dos equipamentos e sistemas.
Principais obrigações do trabalhador:
- Respeitar rotas de fuga, não obstruir saídas, conhecer procedimentos e comunicar irregularidades.
Documentos/rotinas exigidos:
- Registros de inspeção/manutenção de extintores, alarmes, hidrantes/sprinklers quando existentes.
- Plano de emergência/abandono e registros de treinamentos/simulados quando adotados.
Interfaces com sistemas de gestão: gestão de emergências, controle de mudanças (reformas e layout), auditorias e gestão de ativos (manutenção preventiva).
Pontos de atenção e pegadinhas:
- NR-23 é frequentemente cobrada junto com exigências estaduais/municipais (AVCB/CLCB). Em prova, cuidado para não atribuir à NR-23 detalhes que são do Corpo de Bombeiros, mas reconhecer a interface obrigatória.
- Rotas de fuga: obstrução por mobiliário/arquivos é não conformidade típica em agências.
Bloco 5 — EPIs e sinalização operacional (NR-06 e práticas associadas)
NR-06 — Equipamento de Proteção Individual (EPI)
Objetivo: estabelecer requisitos para seleção, fornecimento, uso, guarda, conservação e responsabilidade sobre EPIs.
Campo de aplicação: atividades com risco não eliminado por medidas coletivas: manutenção predial, eletricidade, trabalho em altura, limpeza técnica, movimentação de cargas, e algumas rotinas de facilities.
Principais obrigações do empregador:
- Fornecer EPI adequado ao risco, em perfeito estado, com orientação e treinamento.
- Exigir uso, substituir quando danificado/extraviado e manter registros de entrega.
- Selecionar EPI com certificação válida (atenção ao CA quando aplicável) e compatibilidade com a tarefa.
Principais obrigações do trabalhador:
- Usar EPI corretamente, zelar pela conservação e comunicar necessidade de substituição.
Documentos/rotinas exigidos:
- Ficha/registro de entrega de EPI, procedimentos de higienização e inspeção, treinamentos.
Pontos de atenção e pegadinhas:
- EPI é última barreira quando medidas coletivas/administrativas não eliminam o risco; prova cobra hierarquia de controles.
- Registro de entrega sem treinamento e sem fiscalização do uso não sustenta conformidade.
Bloco 6 — Contratadas, permissões e rotinas de controle operacional (interfaces frequentes em prova)
Embora várias NRs tratem indiretamente de contratadas, em ambiente Caixa é recorrente a cobrança de como o Engenheiro de Segurança estrutura o controle operacional para serviços terceirizados (limpeza, vigilância, manutenção elétrica, ar-condicionado, obras civis, elevadores, jardinagem, fachada).
Rotinas recomendadas (alinhadas às NRs e a sistemas de gestão):
- Qualificação de fornecedores: exigir evidências de capacitação (NR-10/NR-35 quando aplicável), ASO/aptidão, e procedimentos.
- Integração de SST: antes do início, apresentar regras do site, rotas, emergências, permissões e restrições.
- Permissão de Trabalho (PT): para atividades críticas (eletricidade, altura, espaços confinados quando houver, trabalhos a quente), com checagens e liberações.
- Fiscalização e registros: checklists, inspeções, tratativa de desvios e ações corretivas.
- Gestão de mudanças: reformas e alterações de layout exigem reavaliação de riscos, rotas de fuga e ergonomia.
Pegadinhas comuns:
- “Terceirizado é responsabilidade só da contratada”: incorreto. A contratante deve gerir riscos do local e exigir conformidade contratual.
- “Treinamento resolve tudo”: sem procedimento, supervisão e controle operacional, a conformidade é frágil.
Quadro de revisão por NR (foco em prova e prática na Caixa)
NR-01 (GRO/PGR): objetivo = estruturar gestão de riscos; documentos = inventário + plano de ação; pegadinha = GRO ≠ PGR; atenção a gestão de mudanças e contratadas. NR-04 (SESMT): objetivo = suporte técnico em SST; foco de prova = dimensionamento/atribuições; rotina = inspeções, recomendações e integração com áreas. NR-05 (CIPA): objetivo = participação e prevenção; rotina = eleições (quando aplicável), reuniões, atas e inspeções; pegadinha = não substitui SESMT. NR-07 (PCMSO): objetivo = controle médico e prevenção; documentos = PCMSO e ASO; pegadinha = deve estar articulado ao PGR e manter sigilo médico. NR-17 (Ergonomia): objetivo = adaptar trabalho ao trabalhador; prática Caixa = postos com computador, atendimento e metas; pegadinha = ergonomia inclui organização do trabalho, não só mobiliário. NR-10 (Eletricidade): objetivo = segurança em instalações/serviços; documentos = prontuário/procedimentos/treinamentos; pegadinha = baixa tensão não é baixo risco; exige trabalhador autorizado. NR-35 (Altura): objetivo = prevenir quedas; rotina = planejamento, ancoragem, inspeções e resgate; pegadinha = sem plano de resgate não atende. NR-23 (Incêndio): objetivo = proteção contra incêndio; prática = rotas de fuga, extintores, manutenção e treinamento; pegadinha = interface com exigências do Corpo de Bombeiros (AVCB/CLCB).Exercícios situacionais (com justificativa técnica)
1) Reforma de layout em agência e aumento de filas
Situação: após reforma, foram adicionadas posições de atendimento, mas a fila passou a bloquear parcialmente uma rota de fuga. Também houve aumento de queixas de dor cervical em atendentes.
Pergunta: quais NRs são diretamente acionadas e quais ações imediatas devem ser tomadas?
Resposta esperada (justificativa técnica):
- NR-23: rota de fuga não pode ficar obstruída; ação imediata: reorganizar barreiras/fitas e mobiliário, redefinir fluxo de fila e sinalização, garantindo desobstrução contínua.
- NR-17: queixas cervicais indicam inadequação de posto/organização; ação: ajustar altura/posição de monitores, cadeiras e orientar pausas/alternância, além de reavaliar demanda e ritmo.
- NR-01 (gestão de mudanças): reforma é mudança que exige reavaliação de riscos e atualização do plano de ação; registrar a mudança, tratar não conformidades e evidenciar correções.
2) Terceirizada vai executar manutenção em quadro elétrico durante expediente
Situação: empresa contratada solicita acesso ao quadro para troca de disjuntor. O gestor da unidade quer “resolver rápido” sem desligar o circuito para não interromper atendimento.
Pergunta: qual é a conduta tecnicamente correta e quais evidências devem ser exigidas?
Resposta esperada (justificativa técnica):
- NR-10: priorizar desenergização, bloqueio/etiquetagem e teste de ausência de tensão; trabalho energizado só em condições estritas e justificadas, com controles robustos. Em agência, a prática segura é planejar janela e desenergizar.
- Evidências: comprovação de treinamento e autorização, procedimento de trabalho, ferramentas/EPCs/EPIs adequados, e registro da liberação (PT/checklist) conforme procedimento interno.
- NR-01 (contratadas): a contratante deve controlar o acesso e exigir conformidade; registrar a atividade e tratar desvios.
3) Limpeza de fachada com risco de queda de objetos
Situação: equipe de limpeza externa inicia serviço em altura e há circulação de clientes na calçada. Um balde quase cai.
Pergunta: quais medidas devem ser implementadas imediatamente e quais documentos/rotinas devem existir?
Resposta esperada (justificativa técnica):
- NR-35: interromper atividade até implementar isolamento e controle de queda de objetos; delimitar área inferior, usar ferramentas com amarração quando aplicável, revisar ancoragens e sistema de proteção contra quedas.
- Rotinas/documentos: procedimento e análise prévia, registros de treinamento, inspeção de EPIs, plano de resgate e liberação formal da atividade (PT quando adotada).
- NR-01: registrar o desvio, abrir ação corretiva e prevenir recorrência (controle operacional para contratadas).
4) Entrega de EPI sem uso efetivo em manutenção
Situação: há fichas de entrega de luvas e óculos para equipe de manutenção, mas em inspeção os trabalhadores não utilizam e alegam “incomodar”.
Pergunta: por que a organização ainda está em não conformidade e como corrigir?
Resposta esperada (justificativa técnica):
- NR-06: não basta entregar; é obrigação do empregador exigir o uso, treinar e substituir quando necessário. A evidência deve incluir orientação, fiscalização e adequação do EPI ao risco/tarefa.
- Correção: reavaliar seleção (conforto/compatibilidade), reforçar treinamento prático, implementar rotina de supervisão e registrar tratativas de recusa e adequações.
5) Afastamentos por transtornos relacionados ao trabalho e metas
Situação: aumento de afastamentos e queixas de estresse em setor com metas agressivas e alta demanda de atendimento.
Pergunta: quais NRs devem ser articuladas e qual abordagem técnica é esperada do Engenheiro de Segurança?
Resposta esperada (justificativa técnica):
- NR-17: considerar organização do trabalho (ritmo, pausas, pressão temporal, dimensionamento) como fator ergonômico.
- NR-07: articular com PCMSO para monitorar indicadores de saúde e encaminhamentos, respeitando sigilo.
- NR-01: tratar como risco ocupacional a ser gerido no PGR (medidas administrativas, revisão de processos, gestão de mudanças), com plano de ação e acompanhamento de eficácia.