O Direito Administrativo, sendo uma das principais áreas do Direito Público, é de suma importância para os concursos públicos, especialmente aqueles voltados para carreiras jurídicas e administrativas. Dentro desse campo, um dos temas mais relevantes é o das Licitações, seus tipos, modalidades e procedimentos.
A licitação é um processo administrativo formal pelo qual a Administração Pública seleciona a proposta mais vantajosa para o contrato de seu interesse. Como procedimento, desenvolve-se através de uma sucessão ordenada de atos vinculantes para a Administração e para os licitantes, o que propicia igual oportunidade a todos os interessados e atua como fator de eficiência para a Administração.
As licitações são regidas pela Lei nº 8.666/93, que estabelece as normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, compras, alienações e locações no âmbito dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Existem cinco modalidades de licitação previstas na Lei nº 8.666/93: concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão. Além destas, a Lei nº 10.520/2002 instituiu a modalidade pregão, seja ele presencial ou eletrônico.
1. Concorrência
É a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
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2. Tomada de preços
É a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
3. Convite
É a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 horas da apresentação das propostas.
4. Concurso
É a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 dias.
5. Leilão
É a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.
6. Pregão
É a modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns em que a disputa pelo fornecimento é feita em sessão pública, por meio de propostas e lances, para classificação e habilitação do licitante com a proposta de menor preço.
Além das modalidades, existem também os tipos de licitação, que são os critérios de julgamento utilizados pela Administração para seleção da proposta mais vantajosa. São eles: menor preço, maior lance ou oferta, melhor técnica, técnica e preço e maior oferta de preço.
Os procedimentos de licitação, por sua vez, são as etapas que compõem o processo licitatório, que vão desde a fase interna ou preparatória, passando pela fase externa até a homologação e adjudicação do objeto à licitante vencedora.
Em resumo, o estudo das licitações, suas modalidades, tipos e procedimentos é de fundamental importância para a compreensão do Direito Administrativo e para a preparação para concursos públicos.