O Direito Administrativo, sendo uma das principais áreas do Direito Público, é de suma importância para os concursos públicos, especialmente aqueles voltados para carreiras jurídicas e administrativas. Dentro desse campo, um dos temas mais relevantes é o das Licitações, seus tipos, modalidades e procedimentos.
A licitação é um processo administrativo formal pelo qual a Administração Pública seleciona a proposta mais vantajosa para o contrato de seu interesse. Como procedimento, desenvolve-se através de uma sucessão ordenada de atos vinculantes para a Administração e para os licitantes, o que propicia igual oportunidade a todos os interessados e atua como fator de eficiência para a Administração.
As licitações são regidas pela Lei nº 8.666/93, que estabelece as normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, compras, alienações e locações no âmbito dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Existem cinco modalidades de licitação previstas na Lei nº 8.666/93: concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão. Além destas, a Lei nº 10.520/2002 instituiu a modalidade pregão, seja ele presencial ou eletrônico.
1. Concorrência
É a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
2. Tomada de preços
É a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
3. Convite
É a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 horas da apresentação das propostas.
4. Concurso
É a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 dias.
5. Leilão
É a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.
6. Pregão
É a modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns em que a disputa pelo fornecimento é feita em sessão pública, por meio de propostas e lances, para classificação e habilitação do licitante com a proposta de menor preço.
Além das modalidades, existem também os tipos de licitação, que são os critérios de julgamento utilizados pela Administração para seleção da proposta mais vantajosa. São eles: menor preço, maior lance ou oferta, melhor técnica, técnica e preço e maior oferta de preço.
Os procedimentos de licitação, por sua vez, são as etapas que compõem o processo licitatório, que vão desde a fase interna ou preparatória, passando pela fase externa até a homologação e adjudicação do objeto à licitante vencedora.
Em resumo, o estudo das licitações, suas modalidades, tipos e procedimentos é de fundamental importância para a compreensão do Direito Administrativo e para a preparação para concursos públicos.