16. Contratos Administrativos
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O Direito Administrativo é um ramo do direito público que se dedica ao estudo das normas, princípios e instituições que regulam as relações entre a administração pública e os administrados, com o objetivo de assegurar a correta gestão dos interesses públicos. Dentro desse contexto, os Contratos Administrativos são um instrumento fundamental para a realização das atividades da administração pública.
Os contratos administrativos, conforme o art. 54 da Lei 8.666/93, aplicam-se todas as disposições desta lei, aos contratos de serviços, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública que excedam o valor definido em lei. Ou seja, são instrumentos legais que possuem cláusulas exorbitantes, prerrogativas da Administração Pública, que a colocam em posição de superioridade em relação ao contratado.
Os contratos administrativos são regidos pela Lei nº 8.666/93, que estabelece normas para licitações e contratos da Administração Pública. Esta lei tem como objetivo garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável.
Existem várias características que distinguem os contratos administrativos dos contratos privados. A primeira é a presença de cláusulas exorbitantes, que são aquelas que conferem à administração pública poderes especiais, como a possibilidade de alterar unilateralmente o contrato, de rescindi-lo por razões de interesse público, de fiscalizar a execução do contrato, de aplicar sanções em caso de inadimplemento e de ocupar provisoriamente bens móveis ou imóveis.
Outra característica é a obrigatoriedade de licitação prévia para a celebração do contrato, salvo os casos de dispensa ou de inexigibilidade de licitação previstos em lei. A licitação é um procedimento administrativo que tem como objetivo selecionar a proposta mais vantajosa para a administração, garantindo a igualdade de oportunidades a todos os interessados e observando a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade e a eficiência.
A duração dos contratos administrativos também é uma característica peculiar. O prazo de vigência dos contratos deve ser compatível com o tempo de execução do objeto do contrato, respeitando o limite de 60 meses. Excepcionalmente, em casos de investimentos considerados de grande vulto, o prazo de vigência pode ser ampliado até o limite de 120 meses.
Os contratos administrativos podem ser formalizados por meio de diversos instrumentos, como a carta-contrato, a nota de empenho de despesa, o contrato de repasse e o convênio. O importante é que o instrumento escolhido contenha todas as cláusulas necessárias para a definição dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
Em caso de inadimplemento do contrato por parte do contratado, a administração pública pode aplicar diversas sanções, como a advertência, a multa, a suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a administração, a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, e a rescisão do contrato.
Por fim, vale destacar que os contratos administrativos são instrumentos de grande importância para a realização das atividades da administração pública. Eles permitem que a administração contrate serviços, adquira bens e realize obras necessárias para o atendimento dos interesses da coletividade, sempre observando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e economicidade.
Agora responda o exercício sobre o conteúdo:
Qual é a lei que rege os contratos administrativos e quais são algumas de suas características principais?
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