As Limitações Administrativas são um dos instrumentos de intervenção do Estado na propriedade privada, visando o atendimento do interesse público. Elas representam restrições impostas pela Administração Pública ao exercício do direito de propriedade, sem que haja uma ocupação direta e permanente do bem pelo Poder Público, nem a transferência da propriedade para o patrimônio público.
As Limitações Administrativas se diferenciam de outras formas de intervenção do Estado, como a desapropriação e o tombamento, por não implicarem a perda da propriedade nem a imposição de obrigações de fazer ou não fazer, mas apenas restrições ao uso da propriedade. Além disso, as Limitações Administrativas não dão direito a indenização, exceto se causarem dano efetivo ao proprietário.
As Limitações Administrativas podem ter natureza geral ou específica. As limitações de natureza geral são aquelas que afetam todas as propriedades situadas em determinada área, como as restrições ao uso da propriedade em áreas de preservação ambiental. Já as limitações de natureza específica são aquelas que afetam apenas determinadas propriedades, como as restrições ao uso da propriedade em áreas de segurança nacional.
A imposição de Limitações Administrativas está sujeita a princípios constitucionais, como o da legalidade e o do devido processo legal. Isso significa que as Limitações Administrativas devem ser previstas em lei e que a sua imposição deve ser precedida de um processo administrativo em que sejam garantidos ao proprietário o direito de defesa e o contraditório.
Além disso, a imposição de Limitações Administrativas deve observar o princípio da proporcionalidade, que exige que a restrição ao direito de propriedade seja adequada e necessária para atingir o interesse público pretendido, e que não seja excessiva, ou seja, que não imponha ao proprietário um ônus maior do que o necessário para atingir esse interesse.
As Limitações Administrativas podem ser temporárias ou permanentes. As limitações temporárias são aquelas que têm duração determinada, como as restrições ao uso da propriedade durante a realização de eventos públicos. Já as limitações permanentes são aquelas que têm duração indeterminada, como as restrições ao uso da propriedade em áreas de preservação ambiental.
A violação das Limitações Administrativas pode resultar em sanções administrativas, como multas e interdições, e até mesmo na desapropriação do bem. Além disso, o proprietário que se sentir prejudicado pela imposição de uma Limitação Administrativa pode buscar a sua anulação na Justiça, alegando, por exemplo, a falta de legalidade ou de proporcionalidade da restrição.
Em suma, as Limitações Administrativas são um importante instrumento de intervenção do Estado na propriedade privada, que permite ao Poder Público impor restrições ao uso da propriedade para atender ao interesse público, sem que haja uma ocupação direta e permanente do bem nem a transferência da propriedade para o patrimônio público. No entanto, a sua imposição deve observar os princípios constitucionais e legais, para garantir o equilíbrio entre o interesse público e o direito de propriedade.