56. Lei de Política Nacional de Defesa
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A Lei de Política Nacional de Defesa (LPND) é uma legislação brasileira que estabelece as diretrizes e normas para a defesa nacional. Sua criação é essencial para o planejamento estratégico do país e para a definição de políticas públicas voltadas para a segurança e a defesa do território nacional. A LPND é um marco legal que orienta a atuação das Forças Armadas e de outros órgãos e entidades envolvidos na defesa nacional.
A LPND foi instituída pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010. Ela estabelece que a defesa nacional deve ser realizada de forma integrada, considerando os aspectos militares, políticos, econômicos, sociais e culturais. A lei também determina que a defesa nacional deve contemplar a dissuasão, a prevenção e a repressão a ameaças e agressões, bem como a manutenção da paz e da segurança interna e externa.
A LPND define que a defesa nacional é uma responsabilidade do Estado, mas que deve contar com a participação da sociedade. A lei estabelece que a sociedade deve ser informada sobre as questões de defesa e que deve ser incentivada a participar da sua formulação e implementação. A LPND também prevê a criação de um sistema de mobilização nacional, que deve ser acionado em caso de ameaça ou agressão à soberania, à integridade territorial ou ao povo brasileiro.
A LPND estabelece ainda que a defesa nacional deve ser realizada de forma a respeitar os direitos humanos e o direito internacional, e que deve ser compatível com o desenvolvimento sustentável. A lei determina que a defesa nacional deve contribuir para a promoção da paz, da segurança e do bem-estar da população.
Para a implementação da LPND, a lei prevê a criação de um sistema de defesa nacional, que deve ser composto pelas Forças Armadas, pelo Conselho de Defesa Nacional, pelo Ministério da Defesa e por outros órgãos e entidades envolvidos na defesa nacional. A lei também estabelece que o sistema de defesa nacional deve ser coordenado pelo Presidente da República, que é o comandante supremo das Forças Armadas.
A LPND também estabelece as diretrizes para a estruturação das Forças Armadas, para a formação e o treinamento de seus membros, para a aquisição de equipamentos e para a realização de operações militares. A lei determina que as Forças Armadas devem ser organizadas, equipadas e preparadas para a defesa do território nacional, para a garantia dos poderes constitucionais, da lei e da ordem, e para a participação em operações de paz.
Em suma, a Lei de Política Nacional de Defesa é uma legislação fundamental para a segurança e a defesa do Brasil. Ela estabelece as diretrizes e normas para a atuação das Forças Armadas e de outros órgãos e entidades envolvidos na defesa nacional, e define a defesa nacional como uma responsabilidade do Estado e uma participação da sociedade.
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