3.7. Jurisdição e Competência: Competência Territorial

A compreensão da jurisdição e competência é fundamental para o estudo do Direito Processual Civil, visto que são conceitos que delimitam o poder de julgar e a distribuição das causas entre os diversos órgãos do Poder Judiciário. Neste capítulo, focaremos na competência territorial, um dos critérios utilizados para determinar qual o foro competente para julgar determinada causa.

O Conceito de Jurisdição

A jurisdição é a função do Estado de administrar a justiça, decidindo conflitos de interesses e fazendo cumprir suas decisões. É uma das manifestações do poder estatal, ao lado da legislação e da administração. A jurisdição é única e indivisível, mas é exercida por diferentes órgãos e em vários graus de jurisdição, como primeira e segunda instâncias, e tribunais superiores.

Competência no Âmbito da Jurisdição

A competência, por sua vez, é a medida ou porção da jurisdição atribuída a cada órgão jurisdicional. Ou seja, é o critério que define qual juiz ou tribunal será responsável por julgar determinada causa. A competência é estabelecida pela Constituição Federal, pelas leis de organização judiciária e por normas processuais.

Existem diferentes critérios para definir a competência, como a matéria (competência material), o valor da causa (competência valorativa) e o território (competência territorial). Além disso, há a competência funcional, que se refere ao grau de jurisdição ou à função exercida pelo órgão no processo.

A Competência Territorial no Direito Processual Civil

A competência territorial é estabelecida com base no local onde se encontra o réu, o objeto do litígio ou onde ocorreu o ato ou fato que deu origem à demanda. Sua finalidade é proporcionar maior comodidade às partes, evitando que o réu tenha que se deslocar a locais muito distantes de sua residência para responder a uma ação judicial.

A regra geral de competência territorial, estabelecida pelo Código de Processo Civil, é que a ação deve ser proposta no foro do domicílio do réu. Contudo, existem diversas exceções a essa regra, previstas em lei, que determinam foros especiais com base no tipo de ação, na natureza do direito litigioso ou em outros critérios específicos.

Exceções à Competência Territorial

Algumas das exceções à regra geral de competência territorial incluem ações relativas a direitos reais sobre imóveis, que devem ser propostas no foro da situação da coisa; ações de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável, que podem ser propostas no domicílio do guardião do filho menor; e ações de inventário e partilha, que devem ser propostas no foro do último domicílio do falecido.

Além disso, em contratos escritos, pode-se estabelecer de comum acordo um foro específico para a resolução de conflitos derivados desse contrato, o que é conhecido como cláusula de eleição de foro. Contudo, essa cláusula não pode ser oposta a consumidores ou a hipossuficientes, conforme previsão do Código de Defesa do Consumidor e da jurisprudência relacionada à matéria.

Modificações da Competência Territorial

A competência territorial é relativa, o que significa que pode ser modificada por vontade das partes. Se o réu não opuser exceção de incompetência territorial no momento oportuno, ou seja, em sua primeira manifestação no processo (contestação), ele será considerado prorrogado, e o juízo inicialmente incompetente torna-se competente para julgar a causa.

É importante ressaltar que a competência territorial não deve ser confundida com a competência absoluta, que é fixada em razão da matéria ou da hierarquia dos tribunais e não pode ser modificada pela vontade das partes. A incompetência absoluta pode ser declarada de ofício pelo juiz e a qualquer tempo, inclusive em grau de recurso.

Conflitos de Competência

Conflitos de competência podem surgir quando dois ou mais juízes se consideram competentes (conflito positivo) ou incompetentes (conflito negativo) para julgar o mesmo caso. Esses conflitos são resolvidos por tribunais superiores, que determinarão qual o foro competente para prosseguir com o julgamento da causa.

Em suma, a competência territorial é um aspecto crucial do Direito Processual Civil, que influencia diretamente na administração da justiça e no acesso das partes ao Judiciário. O estudo aprofundado das regras e exceções relacionadas à competência territorial é essencial para qualquer profissional do Direito que deseje dominar o Direito Processual Civil, desde o básico até o avançado.

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