A improbidade administrativa é um tema de grande relevância no Direito Administrativo, especialmente para aqueles que se preparam para concursos públicos. Este conceito está relacionado com a conduta inadequada, desonesta ou desleal de um agente público, que atua de forma contrária aos princípios da administração pública, causando prejuízo ao erário ou violando os direitos dos cidadãos.

A Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92) é a responsável por definir e punir as ações de improbidade. Essa lei é um importante instrumento de combate à corrupção e à má gestão dos recursos públicos, sendo fundamental para garantir a integridade e a moralidade na administração pública.

De acordo com a Lei, a improbidade administrativa é dividida em três categorias: enriquecimento ilícito, dano ao erário e violação aos princípios administrativos.

Enriquecimento ilícito é quando o agente público obtém para si ou para outra pessoa, vantagem econômica, direta ou indireta, em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas na lei. A pena para essa categoria inclui a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.

Dano ao erário é qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas na lei. As penas para essa categoria são: ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

Violação aos princípios administrativos é qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições. As penas para essa categoria são: ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

É importante ressaltar que a improbidade administrativa é uma infração político-administrativa, que pode ser punida tanto na esfera cível quanto na esfera penal. Além disso, a ação de improbidade administrativa é uma ação civil pública, que pode ser proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada.

Em conclusão, a improbidade administrativa é uma conduta grave, que viola os princípios da administração pública e causa prejuízo ao erário e aos cidadãos. A Lei de Improbidade Administrativa é um instrumento essencial para combater essa prática e garantir a integridade e a moralidade na administração pública. Portanto, é fundamental que os candidatos a concursos públicos tenham um bom entendimento sobre esse tema, pois é frequente a sua abordagem em provas e exames.

Agora responda o exercício sobre o conteúdo:

Quais são as três categorias de improbidade administrativa definidas pela Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92)?

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