O controle da Administração Pública é um tema de grande relevância no estudo do Direito Administrativo, especialmente para aqueles que estão se preparando para concursos públicos. O controle é um instrumento fundamental para garantir a legalidade, a eficiência e a moralidade dos atos administrativos, prevenindo e corrigindo possíveis desvios.
O controle da Administração Pública pode ser definido como o conjunto de mecanismos jurídicos e administrativos por meio dos quais se fiscaliza a atividade administrativa, em relação à sua legalidade, mérito e legitimidade, e se exerce o poder de anular, revogar, modificar ou convalidar os atos administrativos.
Existem diferentes tipos de controle que podem ser exercidos sobre a Administração Pública, a saber: controle interno, controle externo e controle popular.
O controle interno é realizado pela própria Administração Pública, por meio de seus órgãos e agentes. Este tipo de controle tem como objetivo verificar a legalidade, a legitimidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade e a eficiência dos atos administrativos. O controle interno é exercido de forma preventiva, concomitante e posterior ao ato administrativo.
O controle externo, por sua vez, é exercido por órgãos e entidades que não fazem parte da estrutura administrativa do órgão ou entidade controlada. Neste caso, o controle é realizado por órgãos como o Tribunal de Contas da União (TCU), as Assembleias Legislativas, o Congresso Nacional, o Ministério Público, o Poder Judiciário, entre outros.
O controle popular é exercido diretamente pelo cidadão, seja individualmente ou coletivamente, por meio de instrumentos como o direito de petição, a ação popular, a ação civil pública, o mandado de segurança coletivo, a ouvidoria pública, entre outros. Este tipo de controle tem como objetivo garantir a participação popular na gestão pública e a transparência dos atos administrativos.
Além dos tipos de controle mencionados, é importante destacar também a distinção entre o controle de legalidade e o controle de mérito. O controle de legalidade verifica se o ato administrativo está de acordo com a lei, enquanto o controle de mérito avalia a conveniência, a oportunidade e a eficiência do ato administrativo.
Por fim, é importante mencionar que o controle da Administração Pública é um princípio constitucional, previsto no artigo 37 da Constituição Federal, que estabelece que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, e também ao seguinte: "os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível".
Portanto, o controle da Administração Pública é um tema de grande importância no estudo do Direito Administrativo, sendo fundamental para garantir a legalidade, a eficiência e a moralidade dos atos administrativos.