2. Fontes do Direito Administrativo
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O Direito Administrativo, como um ramo autônomo do Direito Público, possui suas próprias fontes, que são os meios pelos quais se formam, se estabelecem e se revelam as normas jurídicas. Neste contexto, as fontes do Direito Administrativo podem ser classificadas em primárias e secundárias.
Fontes Primárias
As fontes primárias são aquelas que contêm um comando obrigatório, um dever-ser que deve ser seguido. São elas:
1. Constituição Federal
A Constituição Federal é a principal fonte do Direito Administrativo. Ela contém normas que estabelecem os princípios e diretrizes que devem ser seguidos pela Administração Pública, além de prever os direitos e garantias fundamentais dos administrados.
2. Leis
As leis são a principal fonte do Direito Administrativo. Elas regulam as relações entre a Administração Pública e os administrados, estabelecendo as competências dos órgãos e entidades, os direitos e deveres dos servidores públicos, as formas de contratação e licitação, entre outros aspectos.
3. Decretos
Os decretos são atos administrativos de competência privativa do Chefe do Poder Executivo, que servem para regulamentar as leis, proporcionando a sua correta aplicação.
Fontes Secundárias
As fontes secundárias são aquelas que, embora não contenham um comando obrigatório, servem para interpretar e integrar as normas jurídicas. São elas:
1. Doutrina
A doutrina é o conjunto de estudos e opiniões elaboradas pelos juristas, que servem para interpretar e explicar as normas jurídicas. A doutrina é uma fonte secundária do Direito Administrativo, pois auxilia na compreensão e aplicação das normas jurídicas.
2. Jurisprudência
A jurisprudência é o conjunto de decisões dos tribunais, que servem para interpretar e aplicar as normas jurídicas. A jurisprudência é uma fonte secundária do Direito Administrativo, pois estabelece precedentes que devem ser seguidos pelos órgãos e entidades da Administração Pública.
3. Costumes
Os costumes são práticas reiteradas que, embora não estejam previstas em lei, são aceitas pela sociedade e pelos órgãos e entidades da Administração Pública. Os costumes são uma fonte secundária do Direito Administrativo, pois servem para preencher lacunas das normas jurídicas.
Em resumo, as fontes do Direito Administrativo são os meios pelos quais se formam, se estabelecem e se revelam as normas jurídicas que regulam as relações entre a Administração Pública e os administrados. Elas são essenciais para a compreensão e aplicação do Direito Administrativo, sendo indispensáveis para o estudo e a prática deste ramo do Direito.
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