O Estatuto do Desarmamento, oficialmente chamado de Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, é uma legislação brasileira que regulamenta o registro, a posse e a comercialização de armas de fogo e munição no território nacional. Esta lei foi criada com o objetivo principal de reduzir a violência no país, limitando o acesso às armas de fogo e estabelecendo punições severas para aqueles que não cumprem as suas disposições.
Em sua essência, o Estatuto do Desarmamento visa proteger a sociedade civil, restringindo o acesso a armas de fogo e munições a pessoas autorizadas, como as forças policiais e militares, e a indivíduos que cumpram certos requisitos, como a demonstração de necessidade devido a ameaças à sua integridade física.
De acordo com o Estatuto, para possuir uma arma de fogo, o cidadão deve ter mais de 25 anos, não possuir antecedentes criminais, ter ocupação lícita, residência fixa, capacidade técnica e aptidão psicológica para o manuseio de armas, além de justificar a necessidade da posse. A lei também estabelece que a arma de fogo registrada só pode ser mantida no domicílio ou no local de trabalho do proprietário, desde que ele seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa.
No caso do porte de armas, que é a autorização para o cidadão portar, transportar e trazer consigo a arma de fogo, fora do local de sua residência ou de seu trabalho, a lei é ainda mais restritiva. O porte é permitido apenas para os profissionais que necessitam de armas para exercer suas funções (como policiais e membros das Forças Armadas) e para pessoas que comprovem estar sob ameaça à sua integridade física. Além disso, a pessoa deve cumprir todos os requisitos já mencionados para a posse de armas.
O Estatuto do Desarmamento também trata das penalidades para aqueles que não cumprem suas disposições. As penas para posse ilegal de armas variam de 1 a 3 anos de detenção, enquanto as penas para o porte ilegal são de 2 a 4 anos de prisão. Além disso, a lei prevê o aumento da pena quando a arma de fogo for de uso restrito ou proibido ou quando o crime for cometido em atividade de grupo de extermínio.
Outro ponto importante do Estatuto do Desarmamento é a proibição da venda de armas de fogo e munições a civis, com exceção dos casos previstos em lei. A venda é permitida apenas para as forças de segurança pública, para as Forças Armadas, para empresas de segurança privada e de transporte de valores, e para pessoas físicas e jurídicas que comprovem a necessidade de aquisição para sua segurança pessoal, de seus familiares ou de seus bens.
Apesar de sua importância, o Estatuto do Desarmamento tem sido objeto de muitos debates e controvérsias desde a sua implementação. Alguns argumentam que a restrição ao acesso a armas de fogo infringe o direito à defesa pessoal, enquanto outros defendem que a lei contribui para a redução da violência e da criminalidade. Independentemente das opiniões, é inegável que o Estatuto do Desarmamento desempenha um papel crucial na regulamentação do uso de armas de fogo no Brasil.