4.14. Direito de Propriedade: Conceito e Características
Registro de Imóveis
O direito de propriedade é uma das bases fundamentais do Direito Imobiliário e é garantido pela Constituição Federal de diversos países, incluindo o Brasil. Compreender seu conceito e características é essencial para quem deseja dominar o Direito Imobiliário, do básico ao avançado. Neste contexto, o Registro de Imóveis desempenha um papel central na confirmação e proteção do direito de propriedade imobiliária.
Conceito de Direito de Propriedade
O direito de propriedade é a prerrogativa jurídica que confere ao proprietário a faculdade de usar, gozar, dispor e reivindicar um bem, com exclusividade e contra todos. No âmbito imobiliário, esse direito se refere especificamente à propriedade de bens imóveis, como terrenos, casas, apartamentos e outros tipos de construções fixas ao solo.
A propriedade imobiliária é uma forma de direito real, ou seja, uma relação jurídica direta e imediata entre uma pessoa e uma coisa, que é tutelada e reconhecida pelo ordenamento jurídico. O proprietário, nesse caso, detém o poder mais amplo sobre o imóvel, podendo usufruir de todos os seus benefícios e frutos, bem como aliená-lo ou gravá-lo com ônus, como hipotecas ou servidões.
Características do Direito de Propriedade
As características do direito de propriedade são fundamentais para a compreensão de sua natureza jurídica. Essas características incluem:
- Absolutismo: O direito de propriedade é absoluto no sentido de que confere ao proprietário um poder exclusivo sobre o bem, oponível erga omnes, ou seja, contra todos os outros indivíduos.
- Exclusividade: A propriedade é exclusiva, pois somente o proprietário tem a prerrogativa de exercer as faculdades inerentes a ela.
- Perpetuidade: Em princípio, o direito de propriedade é perpétuo, não se extinguindo pelo não uso. Entretanto, existem formas de perda da propriedade, como a desapropriação.
- Elasticidade: O direito de propriedade pode ser estendido ou restringido conforme a legislação vigente, respeitando-se, porém, os direitos adquiridos.
Registro de Imóveis
O Registro de Imóveis é uma instituição jurídica que tem por objetivo dar publicidade, autenticidade, segurança e eficácia aos atos jurídicos relacionados à propriedade imobiliária. No Brasil, é regulado pela Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/73) e pelo Código Civil.
Através do registro, a propriedade imobiliária e outros direitos reais sobre imóveis são inscritos em um cartório especializado, denominado Cartório de Registro de Imóveis. Este procedimento é essencial para que o direito de propriedade seja oponível a terceiros, ou seja, para que todos reconheçam e respeitem esse direito.
A publicidade conferida pelo registro é um dos pilares da segurança jurídica no Direito Imobiliário. Por meio dela, qualquer pessoa pode ter acesso às informações sobre a situação jurídica dos imóveis, como a identificação do proprietário, a existência de ônus e restrições, direitos de terceiros, entre outros aspectos relevantes.
O processo de registro começa com a apresentação de um título ao oficial do registro, que pode ser um contrato de compra e venda, uma doação, uma herança, entre outros. O oficial analisará o título e, se estiver em conformidade com a legislação, procederá ao registro, que resultará na transmissão ou constituição de direitos reais sobre o imóvel.
É importante destacar que o registro de imóveis não é apenas uma formalidade, mas uma condição para a eficácia plena de muitos atos jurídicos no âmbito imobiliário. Sem o devido registro, mesmo que uma pessoa tenha celebrado um contrato de compra e venda, por exemplo, ela não será considerada proprietária perante a lei e não poderá exercer os direitos inerentes à propriedade de forma plena.
Conclusão
Dominar o Direito Imobiliário envolve a compreensão aprofundada do direito de propriedade e do papel crucial desempenhado pelo Registro de Imóveis. As características de absolutismo, exclusividade, perpetuidade e elasticidade definem a natureza jurídica da propriedade imobiliária, enquanto o registro confere a segurança jurídica necessária para a realização de transações imobiliárias confiáveis e protegidas pelo ordenamento jurídico. Assim, o Registro de Imóveis é um instrumento essencial para a proteção dos direitos dos proprietários e para o bom funcionamento do mercado imobiliário.