4.15. Direito de Propriedade: Conceito e Características: Desapropriação por Utilidade Pública
O direito de propriedade é um dos pilares fundamentais do ordenamento jurídico e tem grande relevância no contexto do Direito Imobiliário. Compreender o seu conceito e características é essencial para dominar essa área do Direito. Neste capítulo, vamos explorar o conceito de propriedade, suas características e um dos seus aspectos mais significativos: a desapropriação por utilidade pública.
Conceito de Direito de Propriedade
O direito de propriedade é um direito subjetivo que confere ao seu titular a faculdade de usar, gozar, dispor e reaver um bem, dentro dos limites e com as obrigações que a ordem jurídica estabelece. No Direito Imobiliário, esse bem é frequentemente um imóvel, seja ele um terreno, uma casa, um apartamento ou qualquer outra forma de propriedade imobiliária.
Esse direito é assegurado pela Constituição Federal de muitos países, incluindo o Brasil, onde o artigo 5º, inciso XXII, garante o direito de propriedade. No entanto, esse direito não é absoluto, estando sujeito a restrições impostas pelo interesse social, pela função social da propriedade e pelas limitações administrativas.
Características do Direito de Propriedade
O direito de propriedade é caracterizado por ser:
- Absoluto: em princípio, o proprietário tem o poder de exercer sobre o bem todas as prerrogativas que a lei permite, excluindo a interferência de terceiros.
- Exclusivo: o direito de propriedade permite ao proprietário excluir outros de sua fruição, defendendo a posse e o uso do bem.
- Perpétuo: uma vez adquirido, o direito de propriedade não se extingue com o tempo, salvo em casos de desapropriação ou abandono.
- Elástico: o proprietário pode reaver o bem de quem injustamente o possua ou detenha.
Essas características, contudo, não tornam o direito de propriedade ilimitado. O Estado, por meio de seu poder de imperium, pode impor restrições e condições ao exercício desse direito.
Desapropriação por Utilidade Pública
A desapropriação por utilidade pública é uma das formas pelas quais o Estado pode intervir na propriedade privada. Trata-se de um procedimento pelo qual o Estado transfere para si a propriedade de um bem particular, mediante indenização prévia e justa, por motivo de necessidade ou utilidade pública ou por interesse social.
No Brasil, a desapropriação por utilidade pública está prevista no Decreto-Lei nº 3.365/41, que estabelece as normas gerais de direito desapropriatório. A utilidade pública é entendida como o interesse da coletividade que justifica a intervenção estatal, podendo abranger uma variedade de situações, como a construção de estradas, escolas, hospitais ou outras obras que beneficiem a comunidade.
Processo de Desapropriação
O processo de desapropriação se inicia com a declaração de utilidade pública do bem, que pode ser feita por lei ou por ato administrativo específico. Após essa declaração, o Estado deve tentar um acordo com o proprietário para a aquisição amigável do bem. Se não houver acordo, o Estado pode promover a ação de desapropriação na Justiça.
A indenização é um ponto crucial no processo de desapropriação. Ela deve ser justa, refletindo o valor de mercado do bem, e prévia, ou seja, paga antes da transferência da propriedade. Apenas em casos excepcionais, como na iminência de perigo público, a indenização poderá ser posterior, mas sempre justa.
Desapropriação e Função Social da Propriedade
A desapropriação está intimamente ligada ao princípio da função social da propriedade. Este princípio estabelece que o uso da propriedade deve atender a certos fins sociais e econômicos, contribuindo para o bem-estar coletivo. Quando a propriedade não cumpre sua função social, ela pode ser desapropriada por interesse social, a fim de garantir que seja dada uma destinação que beneficie a sociedade.
Em suma, o direito de propriedade é um direito complexo, com várias facetas e limitações. A desapropriação por utilidade pública é uma das manifestações mais evidentes do equilíbrio entre os direitos individuais e as necessidades da coletividade. Compreender esse equilíbrio é fundamental para o domínio do Direito Imobiliário, do básico ao avançado.