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33.54. Crimes Contra a Administração Pública: Inscrição de despesas não empenhadas em restos a pagar

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Crimes Contra a Administração Pública: Inscrição de Despesas Não Empenhadas em Restos a Pagar

Os crimes contra a Administração Pública constituem um conjunto de delitos que afetam o funcionamento dos serviços públicos e a confiança da sociedade nas instituições governamentais. Entre esses crimes, encontra-se a inscrição de despesas não empenhadas em restos a pagar, conduta tipificada no ordenamento jurídico brasileiro como uma afronta aos princípios administrativos e à lei orçamentária.

Contexto Jurídico

No Brasil, o Código Penal, em seu Título XI, trata dos Crimes contra a Administração Pública, abarcando desde delitos praticados por funcionários públicos contra a administração em geral (Capítulo I) até crimes contra as finanças públicas (Capítulo IV). A inscrição de despesas não empenhadas em restos a pagar é enquadrada neste último capítulo, mais precisamente no artigo 359-C, inserido pela Lei nº 10.028/2000, que também é conhecida como a Lei de Crimes Fiscais.

Entendendo o Empenho e os Restos a Pagar

Para compreender a natureza do delito, é necessário entender o conceito de empenho e restos a pagar dentro da gestão orçamentária e financeira do setor público. Empenho é o ato administrativo pelo qual se cria para o Estado a obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. É a reserva de dotação orçamentária para um fim específico. Já os restos a pagar são as despesas empenhadas, mas não pagas até o final do exercício financeiro, que deverão ser honradas nos anos seguintes.

O Crime e Sua Tipificação

O crime de inscrição de despesas não empenhadas em restos a pagar está previsto no artigo 359-C do Código Penal, que estabelece:

"Ordenar ou autorizar a inscrição em restos a pagar, de despesa que não tenha sido previamente empenhada ou que exceda limite estabelecido em lei."

Essa conduta criminosa é caracterizada pela ação de ordenar ou autorizar a inclusão de despesas nos restos a pagar sem que haja o devido empenho, ou seja, sem que haja a reserva prévia da dotação orçamentária correspondente. A ação visa, muitas vezes, a maquiar as contas públicas, demonstrando uma situação fiscal mais favorável do que a realidade.

Elementos do Crime

O delito em questão é formal e de perigo abstrato, ou seja, independe do efetivo prejuízo ao erário ou da ocorrência de dano para que se configure. Seus elementos são:

  • Objeto Material: A inscrição em restos a pagar.
  • Sujeito Ativo: Pode ser qualquer agente público que tenha competência para ordenar ou autorizar inscrições contábeis.
  • Sujeito Passivo: O Estado, como representante da coletividade, que sofre com a gestão fiscal irresponsável.
  • Ação Núcleo: Ordenar ou autorizar a inscrição.
  • Elemento Subjetivo: O dolo, que é a vontade livre e consciente de inscrever despesas não empenhadas como restos a pagar.

Sanções e Penalidades

A pena para o crime de inscrição de despesas não empenhadas em restos a pagar é de detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos. Ademais, conforme o artigo 359-C do Código Penal, há a previsão de multa como sanção pecuniária adicional.

Aspectos Processuais e Probatórios

Para a comprovação do delito, é necessária a análise de documentos contábeis e orçamentários, como a Lei Orçamentária Anual (LOA), a execução orçamentária e a documentação relativa aos empenhos e aos restos a pagar. A perícia contábil é uma ferramenta fundamental para a elucidação dos fatos e para a demonstração da existência de irregularidades na gestão fiscal.

Implicações Práticas e Administrativas

A inscrição irregular de despesas em restos a pagar pode resultar em uma série de consequências negativas para a administração pública, incluindo a desorganização das contas públicas, a dificuldade no planejamento e execução orçamentária e o comprometimento da credibilidade do Estado. Além disso, o agente público responsável pode sofrer sanções administrativas, como a perda do cargo e a inabilitação para o exercício de função pública.

Conclusão

O crime de inscrição de despesas não empenhadas em restos a pagar é uma infração grave que atenta contra os princípios da Administração Pública e a correta aplicação dos recursos públicos. A punição para tal conduta reflete a seriedade com que o ordenamento jurídico brasileiro trata as finanças públicas e a necessidade de se garantir uma gestão fiscal responsável e transparente.

Para os candidatos a concursos públicos, é essencial compreender a natureza desses crimes e estar preparado para enfrentar questões relacionadas à legislação penal e às normas de finanças públicas. Aprofundar-se no estudo do Código Penal e da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) é fundamental para a formação de servidores públicos íntegros e comprometidos com a legalidade e o interesse público.

Agora responda o exercício sobre o conteúdo:

Qual das seguintes alternativas descreve corretamente o crime de inscrição de despesas não empenhadas em restos a pagar, conforme o artigo 359-C do Código Penal brasileiro?

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