Crimes Contra a Administração Pública: Favorecimento real

Capítulo 108

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Crimes Contra a Administração Pública: Favorecimento Real

O favorecimento real, previsto no Código Penal Brasileiro, é um dos vários delitos que atentam contra a Administração Pública. Este crime está inserido em um contexto mais amplo de infrações que buscam punir condutas que prejudicam o correto funcionamento das instituições públicas, sendo de vital importância para candidatos a concursos públicos terem um profundo entendimento sobre o tema.

Conceito e Legislação

O favorecimento real está tipificado no artigo 349 do Código Penal Brasileiro, que diz: "Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão". Este artigo refere-se à conduta de ajudar alguém que cometeu um crime a evitar a ação da justiça. É importante notar que o crime de favorecimento real só se aplica a delitos que possuem como pena a reclusão, excluindo-se aqueles puníveis com detenção.

Elementos do Crime

Para que o favorecimento real se configure, alguns elementos devem estar presentes:

  • Sujeito ativo: Qualquer pessoa pode ser sujeito ativo do crime de favorecimento real, exceto o cônjuge, ascendente, descendente ou irmão do criminoso, conforme o artigo 348, §2º do CP, que trata do favorecimento pessoal.
  • Sujeito passivo: O Estado, como representante da Administração Pública que tem a prerrogativa de aplicar a lei penal.
  • Objeto material: A ação de subtrair-se, que significa evitar, ocultar-se ou fugir da aplicação da lei por parte da autoridade competente.
  • Tipicidade: A conduta típica é auxiliar o criminoso a subtrair-se à ação da autoridade pública.
  • Intenção (dolo): É necessário que haja a intenção de auxiliar o criminoso a evitar a ação da justiça. Não há previsão para a modalidade culposa neste delito.

Aspectos Relevantes para Concursos

Em concursos públicos, é comum que questões abordem os aspectos técnicos e as nuances do favorecimento real. Candidatos devem estar atentos a detalhes como:

  • A distinção entre favorecimento real e pessoal, sendo o primeiro a ajuda na fuga e o segundo a ajuda na impunidade, sem necessariamente envolver fuga.
  • O entendimento de que o favorecimento real não se aplica a crimes punidos com detenção.
  • A compreensão de que a pena prevista para o favorecimento real é de detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, e multa, conforme o artigo 349 do CP.
  • O conhecimento sobre a não aplicabilidade do crime em casos de parentesco, conforme mencionado anteriormente.

Aspectos Probatórios e Jurisprudenciais

Na esfera jurídica, a comprovação do favorecimento real exige a demonstração do dolo e da efetiva ajuda na subtração do criminoso à ação da autoridade. A jurisprudência brasileira é rica em casos que analisam as circunstâncias e a intenção do agente, sendo essencial que os candidatos a concursos estejam familiarizados com as decisões dos tribunais superiores sobre o tema.

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Conclusão

O estudo detalhado do favorecimento real é imprescindível para aqueles que almejam aprovação em concursos públicos, especialmente na área jurídica. Este crime, embora pareça simples em sua definição, carrega consigo uma série de particularidades e implicações legais que demandam um estudo aprofundado. A compreensão completa do favorecimento real e dos demais crimes contra a Administração Pública é um passo crucial para o sucesso em provas e na futura atuação profissional no serviço público.

Agora responda o exercício sobre o conteúdo:

Qual das seguintes afirmações sobre o crime de favorecimento real, conforme o Código Penal Brasileiro, é correta?

Você acertou! Parabéns, agora siga para a próxima página

Você errou! Tente novamente.

A alternativa correta é a opção 3. O favorecimento real, conforme o artigo 349 do Código Penal Brasileiro, é punido com detenção de 1 a 6 meses e multa. Ele só é aplicável a crimes punidos com reclusão, conforme o artigo 349. Já a opção 1 está incorreta porque o favorecimento real não aplica-se a crimes punidos apenas com detenção, e a opção 2 está errada, pois exclui determinados parentes como sujeitos ativos.

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