33.39. Crimes Contra a Administração Pública: Favorecimento pessoal
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Crimes Contra a Administração Pública: Favorecimento Pessoal
O favorecimento pessoal é um dos delitos previstos no Código Penal Brasileiro que atenta contra a Administração Pública. Esse tipo de crime está inserido no contexto dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral, especificamente no Capítulo II do Título XI. Entender a natureza, os elementos e as consequências desse crime é fundamental para aqueles que se preparam para concursos públicos e buscam uma compreensão aprofundada do Código Penal Brasileiro.
Conceito e Previsão Legal
O crime de favorecimento pessoal está previsto no artigo 348 do Código Penal Brasileiro, que diz:
"Art. 348 - Auxiliar alguém, a quem se sabe culpado de crime, a subtrair-se à ação de autoridade pública, oferecendo-lhe esconderijo, lugar de refúgio, ou meio de transporte: Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, e multa."
Esse crime é cometido por qualquer pessoa, não necessariamente um funcionário público, que auxilia alguém que sabe ser culpado de um crime a evitar a ação da justiça. O favorecimento pessoal é, portanto, um crime que protege a eficiência da administração da justiça, evitando que criminosos escapem de sua responsabilização legal.
Elementos Constitutivos do Crime
Para que o favorecimento pessoal seja configurado, alguns elementos devem estar presentes:
- Sujeito Ativo: Qualquer pessoa pode ser o sujeito ativo deste delito, não sendo necessário que seja um funcionário público.
- Sujeito Passivo: O Estado, enquanto detentor da obrigação de exercer a persecução penal.
- Objeto Material: A ação de auxiliar um criminoso a subtrair-se à ação de autoridade pública.
- Elemento Subjetivo: O dolo, ou seja, a vontade consciente de auxiliar o criminoso, sabendo da culpabilidade deste.
- Tipicidade: A conduta deve se encaixar na descrição típica do artigo 348 do CP.
É importante destacar que o conhecimento da culpabilidade do auxiliado é essencial para a configuração do crime. Se a pessoa que presta o auxílio desconhece que o outro cometeu um crime, não há falar em favorecimento pessoal.
Modalidades de Favorecimento
O favorecimento pode ocorrer de diversas maneiras, como:
- Oferecer esconderijo ou lugar de refúgio.
- Fornecer meio de transporte.
- Outras formas de auxílio que dificultem a localização ou captura do criminoso.
É relevante mencionar que o simples fato de não denunciar um crime não se enquadra como favorecimento pessoal, pois a lei brasileira, em regra, não pune a omissão de denúncia de crimes de que se tem conhecimento.
Penas e Agravantes
A pena base para o crime de favorecimento pessoal é de detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, e multa. No entanto, existem circunstâncias que podem agravar essa pena:
"Art. 349 - Se o crime de que se favorece alguém é punível com reclusão, as penas deste artigo são aplicadas em dobro."
Assim, se o crime pelo qual o favorecido é culpado é punível com reclusão, as penas do crime de favorecimento pessoal são dobradas.
Aspectos Processuais e Concurso com Outros Crimes
No que tange aos aspectos processuais, o crime de favorecimento pessoal é de ação penal pública incondicionada, ou seja, o Ministério Público pode iniciar a ação penal sem a necessidade de representação ou queixa do ofendido.
Ademais, o favorecimento pessoal pode concorrer com outros crimes. Por exemplo, se uma pessoa auxilia um criminoso a se esconder e, para tanto, comete o crime de falsidade ideológica, ela poderá responder pelos dois delitos em concurso material, conforme o artigo 69 do Código Penal.
Relevância para Concursos Públicos
O estudo do crime de favorecimento pessoal é de suma importância para os candidatos a concursos públicos, especialmente aqueles que almejam carreiras jurídicas ou policiais. Questões sobre esse tema podem aparecer tanto em provas objetivas quanto em avaliações discursivas, exigindo do candidato não apenas o conhecimento da letra da lei, mas também a capacidade de interpretá-la e aplicá-la a casos concretos.
É essencial que o candidato esteja atento à jurisprudência e às nuances doutrinárias relacionadas ao favorecimento pessoal, bem como aos princípios que regem a Administração Pública, como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, que são frequentemente abordados em concursos públicos.
Em conclusão, o favorecimento pessoal é um crime que, embora não seja cometido exclusivamente por funcionários públicos, afeta diretamente a eficácia da Administração Pública e a aplicação da justiça. Seu estudo detalhado é imprescindível para aqueles que buscam aprovação em concursos públicos e uma compreensão aprofundada do sistema penal brasileiro.
Agora responda o exercício sobre o conteúdo:
Qual é a previsão legal para o crime de favorecimento pessoal, segundo o Código Penal Brasileiro?
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