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33.36. Crimes Contra a Administração Pública: Falso testemunho ou falsa perícia

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Crimes Contra a Administração Pública: Falso Testemunho ou Falsa Perícia

A Administração Pública é um pilar fundamental para a manutenção da ordem e do Estado de Direito. Dentre as várias ações que podem prejudicar o seu bom funcionamento, os crimes contra a Administração Pública ocupam um lugar de destaque no ordenamento jurídico brasileiro. Neste contexto, o falso testemunho e a falsa perícia representam ataques sérios à justiça e à verdade, sendo imprescindível que candidatos a concursos públicos tenham um conhecimento aprofundado sobre esses delitos, previstos no Código Penal Brasileiro.

Conceito e Legislação

O falso testemunho ou falsa perícia estão previstos nos artigos 342 a 347 do Código Penal Brasileiro. Esses crimes são cometidos quando uma pessoa, sob juramento, presta declarações falsas, omite a verdade, ou se comporta de maneira fraudulenta durante um processo judicial ou administrativo, com o objetivo de influenciar na decisão das autoridades competentes.

Artigo 342 - Falso Testemunho ou Falsa Perícia

O artigo 342 do Código Penal define o crime de falso testemunho ou falsa perícia da seguinte forma:

"Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: Pena - reclusão, de dois a quatro anos, e multa."

A conduta descrita no artigo refere-se à prestação de informações falsas ou à omissão de informações verdadeiras, o que pode acontecer tanto em processos judiciais quanto em procedimentos administrativos. A pena prevista é de reclusão, além de multa, refletindo a gravidade do ato.

Elementos do Crime

Para que o crime de falso testemunho ou falsa perícia seja configurado, alguns elementos devem estar presentes:

  • Sujeito Ativo: Pode ser qualquer pessoa que atue como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete. Não é necessário que o sujeito tenha uma qualificação específica, basta que exerça uma dessas funções no momento do delito.
  • Sujeito Passivo: O Estado, como representante da sociedade e titular da busca pela justiça.
  • Conduta: A conduta pode ser comissiva (fazer afirmação falsa) ou omissiva (negar ou calar a verdade). Em ambos os casos, a conduta deve ser intencional, com o dolo de induzir a erro o juiz ou a autoridade competente.
  • Tipicidade: O fato deve se enquadrar nos termos descritos pelo artigo 342 do CP, ou seja, deve haver a prestação de informações falsas ou omissão deliberada da verdade.

Aspectos Subjetivos e Objetivos

O crime de falso testemunho ou falsa perícia é um delito doloso, ou seja, exige a intenção de prestar informações falsas ou de omitir a verdade. Não há previsão de modalidade culposa para esse tipo de crime. O dolo pode ser direto, quando o agente tem a intenção de mentir, ou eventual, quando o agente assume o risco de prestar informações falsas.

É importante destacar que o crime se consuma no momento da declaração falsa ou da omissão da verdade, independentemente do resultado ou do impacto que essas informações possam ter no processo. A tentativa de falso testemunho ou falsa perícia é possível e punível, desde que haja um início de execução do delito que não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

Exceções e Causas de Aumento de Pena

O Código Penal prevê situações em que o agente pode ser isento de pena ou ter a pena aumentada. Por exemplo, se o falso testemunho ou a falsa perícia forem retratados antes da decisão no processo, o agente pode ser isento de pena. Além disso, a pena pode ser aumentada de um terço, se o crime é cometido mediante suborno ou se influencia na decisão de um processo de grande relevância, como um julgamento de grande repercussão social ou político.

Relevância para Concursos Públicos

Candidatos a concursos públicos devem ter um entendimento claro e aprofundado sobre os crimes contra a Administração Pública, incluindo o falso testemunho ou falsa perícia. Questões relacionadas a esses delitos são comuns em provas de concursos, especialmente para carreiras jurídicas e policiais. Conhecer a legislação, a doutrina e a jurisprudência relacionadas ao tema é essencial para uma boa performance em provas e para a prática jurídica eficiente.

Em suma, o falso testemunho ou falsa perícia são delitos que atentam contra a justiça e a verdade, elementos essenciais para a manutenção da ordem jurídica e da democracia. Portanto, a compreensão desses crimes é crucial para todos aqueles que almejam ingressar na Administração Pública e contribuir para a construção de um sistema de justiça íntegro e eficiente.

Agora responda o exercício sobre o conteúdo:

Qual das seguintes afirmações sobre o crime de falso testemunho ou falsa perícia é CORRETA de acordo com o artigo 342 do Código Penal Brasileiro?

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