Crimes Contra a Administração Pública: Falso testemunho ou falsa perícia

Capítulo 104

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Crimes Contra a Administração Pública: Falso Testemunho ou Falsa Perícia

A Administração Pública é um pilar fundamental para a manutenção da ordem e do Estado de Direito. Dentre as várias ações que podem prejudicar o seu bom funcionamento, os crimes contra a Administração Pública ocupam um lugar de destaque no ordenamento jurídico brasileiro. Neste contexto, o falso testemunho e a falsa perícia representam ataques sérios à justiça e à verdade, sendo imprescindível que candidatos a concursos públicos tenham um conhecimento aprofundado sobre esses delitos, previstos no Código Penal Brasileiro.

Conceito e Legislação

O falso testemunho ou falsa perícia estão previstos nos artigos 342 a 347 do Código Penal Brasileiro. Esses crimes são cometidos quando uma pessoa, sob juramento, presta declarações falsas, omite a verdade, ou se comporta de maneira fraudulenta durante um processo judicial ou administrativo, com o objetivo de influenciar na decisão das autoridades competentes.

Artigo 342 - Falso Testemunho ou Falsa Perícia

O artigo 342 do Código Penal define o crime de falso testemunho ou falsa perícia da seguinte forma:

"Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: Pena - reclusão, de dois a quatro anos, e multa."

A conduta descrita no artigo refere-se à prestação de informações falsas ou à omissão de informações verdadeiras, o que pode acontecer tanto em processos judiciais quanto em procedimentos administrativos. A pena prevista é de reclusão, além de multa, refletindo a gravidade do ato.

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Elementos do Crime

Para que o crime de falso testemunho ou falsa perícia seja configurado, alguns elementos devem estar presentes:

  • Sujeito Ativo: Pode ser qualquer pessoa que atue como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete. Não é necessário que o sujeito tenha uma qualificação específica, basta que exerça uma dessas funções no momento do delito.
  • Sujeito Passivo: O Estado, como representante da sociedade e titular da busca pela justiça.
  • Conduta: A conduta pode ser comissiva (fazer afirmação falsa) ou omissiva (negar ou calar a verdade). Em ambos os casos, a conduta deve ser intencional, com o dolo de induzir a erro o juiz ou a autoridade competente.
  • Tipicidade: O fato deve se enquadrar nos termos descritos pelo artigo 342 do CP, ou seja, deve haver a prestação de informações falsas ou omissão deliberada da verdade.

Aspectos Subjetivos e Objetivos

O crime de falso testemunho ou falsa perícia é um delito doloso, ou seja, exige a intenção de prestar informações falsas ou de omitir a verdade. Não há previsão de modalidade culposa para esse tipo de crime. O dolo pode ser direto, quando o agente tem a intenção de mentir, ou eventual, quando o agente assume o risco de prestar informações falsas.

É importante destacar que o crime se consuma no momento da declaração falsa ou da omissão da verdade, independentemente do resultado ou do impacto que essas informações possam ter no processo. A tentativa de falso testemunho ou falsa perícia é possível e punível, desde que haja um início de execução do delito que não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

Exceções e Causas de Aumento de Pena

O Código Penal prevê situações em que o agente pode ser isento de pena ou ter a pena aumentada. Por exemplo, se o falso testemunho ou a falsa perícia forem retratados antes da decisão no processo, o agente pode ser isento de pena. Além disso, a pena pode ser aumentada de um terço, se o crime é cometido mediante suborno ou se influencia na decisão de um processo de grande relevância, como um julgamento de grande repercussão social ou político.

Relevância para Concursos Públicos

Candidatos a concursos públicos devem ter um entendimento claro e aprofundado sobre os crimes contra a Administração Pública, incluindo o falso testemunho ou falsa perícia. Questões relacionadas a esses delitos são comuns em provas de concursos, especialmente para carreiras jurídicas e policiais. Conhecer a legislação, a doutrina e a jurisprudência relacionadas ao tema é essencial para uma boa performance em provas e para a prática jurídica eficiente.

Em suma, o falso testemunho ou falsa perícia são delitos que atentam contra a justiça e a verdade, elementos essenciais para a manutenção da ordem jurídica e da democracia. Portanto, a compreensão desses crimes é crucial para todos aqueles que almejam ingressar na Administração Pública e contribuir para a construção de um sistema de justiça íntegro e eficiente.

Agora responda o exercício sobre o conteúdo:

Qual das seguintes afirmações sobre o crime de falso testemunho ou falsa perícia é CORRETA de acordo com o artigo 342 do Código Penal Brasileiro?

Você acertou! Parabéns, agora siga para a próxima página

Você errou! Tente novamente.

A afirmação correta é que o sujeito ativo do crime de falso testemunho ou falsa perícia pode ser qualquer pessoa que atue como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, conforme descrito no artigo 342 do Código Penal Brasileiro.

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