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Crimes Contra a Administração Pública: Emprego irregular de verbas ou rendas públicas

Capítulo 74

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Crimes Contra a Administração Pública: Emprego Irregular de Verbas ou Rendas Públicas

O estudo dos crimes contra a Administração Pública é de suma importância para candidatos a concursos públicos, especialmente aqueles que aspiram cargos no setor público onde o manejo de verbas ou rendas públicas é uma realidade. Entre os diversos delitos previstos no Código Penal Brasileiro, o emprego irregular de verbas ou rendas públicas é um tema que merece atenção especial por sua relevância e frequência nos casos de corrupção e má gestão dos recursos públicos.

Conceituação e Previsão Legal

O crime de emprego irregular de verbas ou rendas públicas está previsto no artigo 315 do Código Penal Brasileiro, que estabelece:

"Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei."

Este crime é caracterizado pela conduta de dar aplicação diferente àquela legalmente destinada a verbas ou rendas públicas. A ação típica não exige resultado naturalístico, sendo, portanto, um crime formal ou de mera conduta. A consumação ocorre no momento em que o agente, valendo-se de sua posição e responsabilidade, emprega os recursos públicos em finalidade diversa da prevista em lei ou regulamento.

Elementos do Tipo Penal

O tipo penal do artigo 315 do CP exige alguns elementos para sua configuração:

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  • Sujeito Ativo: O crime é próprio, ou seja, somente pode ser praticado por funcionário público, entendido este como aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, cargo, emprego ou função pública.
  • Sujeito Passivo: O Estado, como principal interessado na correta aplicação das verbas e rendas públicas.
  • Objeto Material: As verbas ou rendas públicas, que são todos os recursos financeiros pertencentes aos cofres públicos, independentemente de sua origem ou destinação específica.
  • Nexo Causal: A relação entre a conduta do agente e a aplicação irregular da verba ou renda pública.
  • Dolo: A intenção de aplicar a verba ou renda pública em finalidade diversa da prevista legalmente. Não há previsão de modalidade culposa para este crime.

Aspectos Jurídicos Relevantes

Para a caracterização do delito, é necessário que a aplicação diversa da verba ou renda pública seja efetivamente contrária à determinação legal. Não basta uma mera irregularidade administrativa ou uma aplicação discutível; é preciso que haja uma violação expressa à lei. Ademais, a jurisprudência tem entendido que a conduta deve ser significativa e não meramente eventual ou insignificante.

Importante destacar que o emprego irregular de verbas ou rendas públicas não se confunde com a apropriação ou desvio destas, previstos em outros tipos penais, tais como peculato. No emprego irregular, o agente não se apropria nem desvia recursos para si ou para terceiros, mas dá a eles uma aplicação indevida.

Penalidade e Ação Penal

A pena prevista para o crime de emprego irregular de verbas ou rendas públicas é de detenção, de um a três meses, ou multa. Trata-se de um crime de menor potencial ofensivo, e, portanto, sujeito aos institutos despenalizadores da Lei dos Juizados Especiais Criminais (Lei nº 9.099/95).

A ação penal é pública incondicionada, ou seja, não depende de representação do ofendido e é promovida pelo Ministério Público, independentemente de qualquer condição.

Aspectos Práticos e Consequências

O emprego irregular de verbas ou rendas públicas pode acarretar sérias consequências não apenas no âmbito penal, mas também administrativo e civil. O agente público pode ser responsabilizado com a perda do cargo, suspensão dos direitos políticos, ressarcimento ao erário, entre outras penalidades. A responsabilização do agente público visa também a proteger a moralidade administrativa e a confiança da população na correta gestão dos recursos públicos.

Considerações Finais para Concurseiros

Para os candidatos a concursos públicos, é essencial compreender a natureza e as implicações dos crimes contra a Administração Pública. O conhecimento detalhado do Código Penal, em especial no que tange ao emprego irregular de verbas ou rendas públicas, é fundamental para aqueles que exercerão funções relacionadas à gestão e ao controle dos recursos estatais.

Além do estudo da letra da lei, é recomendável que os concurseiros acompanhem julgados e entendimentos doutrinários sobre o tema, bem como tenham noção das políticas de compliance e boas práticas em administração financeira, que são cada vez mais valorizadas no serviço público.

Por fim, é importante lembrar que a ética e a integridade são valores indispensáveis para a atuação no setor público, e o conhecimento aprofundado sobre os crimes contra a Administração Pública é uma ferramenta essencial para prevenir e combater a má gestão e a corrupção, contribuindo para um serviço público mais eficiente e transparente.

Agora responda o exercício sobre o conteúdo:

Qual é a previsão legal para o crime de emprego irregular de verbas ou rendas públicas, conforme o Código Penal Brasileiro?

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O crime de emprego irregular de verbas ou rendas públicas está definido no artigo 315 do Código Penal Brasileiro. Este artigo trata da aplicação indevida de recursos públicos em finalidades diversas das previstas em lei, caracterizando uma conduta formal sem necessidade de resultado naturalístico.

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