33.52. Crimes Contra a Administração Pública: Crimes contra as finanças públicas
Página 120 | Ouça em áudio
Crimes Contra a Administração Pública: Crimes contra as finanças públicas
Os crimes contra as finanças públicas estão previstos no Título XI da Parte Especial do Código Penal Brasileiro, mais especificamente nos artigos 359-A até 359-H. Esses crimes têm em comum o objeto jurídico tutelado: a proteção da administração financeira e orçamentária pública. A importância de se estudar esses crimes para concursos públicos é evidente, uma vez que a gestão correta dos recursos financeiros é fundamental para o funcionamento do Estado e para a manutenção de serviços públicos essenciais à população.
A legislação penal brasileira pune condutas que atentem contra a lei de responsabilidade fiscal e outras normas de direito financeiro. A seguir, serão abordados os principais aspectos de cada um desses delitos, bem como suas implicações no âmbito dos concursos públicos.
Artigo 359-A: Ordenação de Despesa Não Autorizada
O artigo 359-A do Código Penal incrimina o ato de ordenar despesa não autorizada por lei. A conduta típica é ordenar, autorizar ou realizar operação de crédito, interno ou externo, sem prévia autorização legislativa. A pena prevista é de 1 a 2 anos de detenção, além de multa.
Artigo 359-B: Prestação de Garantia Graciosa
Este artigo pune a ação de prestar garantia em operação de crédito sem que esta esteja prevista em lei. A pena é de detenção, de 6 meses a 1 ano, mais multa.
Artigo 359-C: Não Cancelamento de Restos a Pagar
O crime consiste em não ordenar ou não promover o cancelamento de restos a pagar que sabidamente não possuirão mais os correspondentes créditos orçamentários para serem honrados. A pena é de detenção, de 6 meses a 2 anos, e multa.
Artigo 359-D: Aumento de Despesa Total com Pessoal no Último Ano do Mandato ou Legislatura
Este delito ocorre quando o agente aumenta a despesa com pessoal nos 180 dias anteriores ao final do seu mandato ou da legislatura, contrariando a Lei de Responsabilidade Fiscal. A pena é de reclusão, de 1 a 4 anos.
Artigo 359-E: Oferta Pública ou Colocação de Títulos no Mercado
O crime se configura pelo ato de ordenar, autorizar ou promover a oferta pública ou colocação no mercado financeiro de títulos da dívida pública sem que tenham sido criados por lei ou sem que estejam registrados em sistema centralizado de liquidação e de custódia. A pena é de reclusão, de 1 a 2 anos, mais multa.
Artigo 359-F: Inscrição de Despesas Não Empenhadas em Restos a Pagar
O agente comete este crime quando inscreve como restos a pagar, ao final do exercício, despesa que não tenha sido previamente empenhada ou que exceda limite estabelecido em lei. A pena é de detenção, de 6 meses a 2 anos, mais multa.
Artigo 359-G: Assunção de Obrigação no Último Ano do Mandato ou Legislatura
O delito ocorre quando o agente, nos dois últimos quadrimestres do último ano do mandato ou da legislatura, assume obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa. A pena é de reclusão, de 1 a 4 anos.
Artigo 359-H: Ordenação de Despesa Não Autorizada
Este crime é semelhante ao do artigo 359-A, mas refere-se especificamente à ordenação de despesa que não esteja prevista no orçamento ou que exceda as limitações estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias. A pena é de detenção, de 6 meses a 2 anos, mais multa.
É importante ressaltar que todos esses crimes são próprios, ou seja, só podem ser praticados por quem tem a capacidade funcional para ordenar, autorizar ou realizar os atos descritos nos tipos penais. São, portanto, crimes funcionais que atingem a probidade administrativa e a moralidade no trato com o dinheiro público.
Para os concurseiros, é essencial compreender não apenas a letra da lei, mas também a razão de ser dos crimes contra as finanças públicas. Questões de concursos frequentemente exploram casos práticos que exigem do candidato a capacidade de identificar a conduta criminosa e a aplicação correta da norma penal. Além disso, a jurisprudência dos tribunais superiores sobre esses crimes é um ponto de atenção, pois ela pode influenciar a interpretação das questões e a definição das respostas corretas.
Em resumo, o estudo dos crimes contra as finanças públicas para concursos públicos deve ser abrangente, contemplando a análise detalhada de cada tipo penal, a compreensão da finalidade da norma e a atualização constante em relação à jurisprudência. Candidatos bem preparados devem estar aptos a reconhecer e aplicar os princípios da administração pública, especialmente a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade e a eficiência, quando se depararem com questões envolvendo esses delitos.
Por fim, é fundamental que o candidato esteja ciente de que a probidade na gestão das finanças públicas é um valor social e jurídico protegido pelo direito penal, e que a sua violação pode acarretar graves consequências não apenas para o indivíduo infrator, mas também para toda a sociedade, que depende da correta aplicação dos recursos públicos para o desenvolvimento e bem-estar coletivos.
Agora responda o exercício sobre o conteúdo:
Qual dos seguintes artigos do Código Penal Brasileiro pune a conduta de ordenar despesa não autorizada por lei?
Você acertou! Parabéns, agora siga para a próxima página
Você errou! Tente novamente.
Próxima página do Ebook Gratuito: