33.53. Crimes Contra a Administração Pública: Contratação de operação de crédito
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Crimes Contra a Administração Pública: Contratação de Operação de Crédito
Os crimes contra a Administração Pública constituem um conjunto de delitos previstos no Código Penal Brasileiro que visam proteger o regular funcionamento das instituições públicas e a correta administração dos recursos e interesses coletivos. Dentro desse rol de crimes, encontra-se a contratação de operação de crédito, tipificada no artigo 359-A do Código Penal, inserido pela Lei nº 10.028, de 19 de outubro de 2000.
Contexto Legal
O crime de contratação de operação de crédito é uma das figuras penais que visam a proteção da responsabilidade fiscal e a gestão responsável das finanças públicas. O artigo 359-A do Código Penal estabelece:
"Art. 359-A. Ordenar, autorizar ou realizar operação de crédito, interno ou externo, sem prévia autorização legislativa:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 2 (dois) anos."
Elementos do Crime
Para a configuração do delito, alguns elementos são imprescindíveis:
- Conduta: A conduta criminosa consiste em ordenar, autorizar ou realizar operação de crédito, seja interna ou externa, sem que haja prévia autorização legislativa.
- Sujeito Ativo: O crime é próprio, ou seja, só pode ser cometido por quem tem competência para ordenar, autorizar ou realizar a operação de crédito, como os agentes públicos.
- Sujeito Passivo: O sujeito passivo é o Estado, considerando que o crime afeta o gerenciamento responsável das finanças públicas.
- Objeto Jurídico: O objeto jurídico tutelado é a administração pública financeira responsável e a observância das regras de responsabilidade fiscal.
- Tipicidade Formal: A descrição típica está formalizada no artigo 359-A do Código Penal, sendo um crime de mera conduta e de perigo abstrato, não demandando a ocorrência de um dano efetivo para se configurar.
Aspectos Relevantes para Concursos
Para os concurseiros, é fundamental entender não apenas a letra da lei, mas também a aplicação e interpretação jurisprudencial do crime de contratação de operação de crédito. Alguns pontos de atenção incluem:
- Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF): A LRF (Lei Complementar nº 101/2000) estabelece normas para a gestão fiscal responsável, e o conhecimento de suas disposições é essencial para a compreensão do contexto no qual o crime do art. 359-A do CP se insere.
- Princípio da Anterioridade: A necessidade de prévia autorização legislativa para a realização de operações de crédito reflete o princípio da anterioridade, que busca assegurar o controle e a fiscalização do Legislativo sobre as despesas públicas.
- Exceções Legais: É importante estar atento às exceções legais que permitem a contratação de operações de crédito sem autorização legislativa, como as situações de antecipação de receita orçamentária (ARO).
- Operações de Crédito x Antecipação de Receita: A distinção entre operações de crédito propriamente ditas e a antecipação de receita orçamentária é um ponto frequentemente abordado em provas de concursos públicos.
- Jurisprudência: Decisões dos tribunais superiores, como o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ), podem trazer interpretações relevantes sobre o alcance e a aplicação do artigo 359-A do CP.
Consequências da Conduta
A realização de operações de crédito sem a devida autorização legislativa pode levar a sérias consequências para a gestão pública, como o desequilíbrio fiscal, a elevação da dívida pública e a perda de credibilidade do ente público perante os mercados financeiros e a população. Além das sanções penais previstas no Código Penal, o agente público pode estar sujeito a sanções administrativas e político-administrativas, como a perda do cargo e a inelegibilidade.
Conclusão
A compreensão do crime de contratação de operação de crédito é essencial para candidatos a cargos públicos, especialmente aqueles que almejam posições que envolvem a gestão de recursos financeiros. O estudo aprofundado do Código Penal, juntamente com a Lei de Responsabilidade Fiscal e a jurisprudência aplicável, forma a base para entender a seriedade deste delito e a importância da responsabilidade fiscal na administração pública.
Agora responda o exercício sobre o conteúdo:
Qual das seguintes opções descreve corretamente o crime de contratação de operação de crédito, conforme o artigo 359-A do Código Penal Brasileiro?
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