33.31. Crimes Contra a Administração Pública: Crimes contra a administração da justiça
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Crimes Contra a Administração da Justiça no Código Penal Brasileiro
A Administração da Justiça é um dos pilares fundamentais para a manutenção da ordem jurídica e o funcionamento adequado do Estado de Direito. No Brasil, o Código Penal prevê uma série de condutas que são consideradas ilícitas por atentarem contra essa administração. Esses delitos estão elencados no Título XI, que trata dos Crimes contra a Administração Pública, especificamente nos artigos 338 a 359. A seguir, será feita uma análise detalhada de alguns desses crimes, com enfoque especial naqueles que são mais relevantes para concursos públicos.
Denunciação Caluniosa (art. 339)
O crime de denunciação caluniosa ocorre quando uma pessoa imputa a outra, falsamente, a prática de um crime, levando a autoridade pública a iniciar uma investigação. Este delito é grave porque pode causar danos irreparáveis à reputação da pessoa indevidamente acusada, além de mobilizar recursos do sistema de justiça de forma indevida. Para concursos, é importante saber que a pena pode ser aumentada se do ato resultar a instauração de processo judicial.
Comunicação Falsa de Crime ou de Contravenção (art. 340)
Este crime ocorre quando alguém comunica à autoridade uma infração penal que sabe não ter se realizado. É um crime que atenta contra o dever de lealdade para com a administração da justiça, pois provoca a mobilização desnecessária do aparato estatal.
Autoacusação Falsa (art. 341)
O crime de autoacusação falsa é cometido quando alguém se autoincrimina por um crime que não cometeu, visando proteger o verdadeiro autor ou por outro motivo. É um delito menos comum, mas que também prejudica o correto funcionamento da justiça.
Favorecimento Pessoal (art. 348)
O favorecimento pessoal é configurado quando uma pessoa ajuda outra a se furtar à ação de autoridade pública, sabendo que ela é procurada como autora de um crime ou contravenção. É fundamental, para concursos, entender a diferença entre este crime e o favorecimento real, que consiste em auxiliar a subtrair-se à execução da pena.
Favorecimento Real (art. 349)
Já o favorecimento real é o ato de prestar auxílio a alguém, que o agente sabe ser criminoso, para que este se esquive de cumprir pena ou medida de segurança. A distinção entre os dois tipos de favorecimento é um ponto que costuma ser abordado em provas de concursos públicos.
Exercício Arbitrário das Próprias Razões (art. 345)
Este crime ocorre quando alguém, em nome de suposto direito próprio, executa a própria razão ou justiça, com violência ou grave ameaça a pessoa, fora dos casos permitidos em lei. É uma forma de fazer justiça com as próprias mãos, o que é proibido pelo ordenamento jurídico brasileiro.
Patrocínio Infiel (art. 355)
O patrocínio infiel acontece quando um advogado ou procurador judicial prejudica, intencionalmente, a parte que representa, por interesses próprios ou de terceiros. Este crime é de grande relevância para concursos na área jurídica, pois toca diretamente na ética profissional dos operadores do direito.
Patrocínio Simultâneo ou Terceiro Interesse (art. 355)
Este delito é cometido quando um advogado ou procurador defende em juízo interesses opostos na mesma causa, ou quando defende, na mesma causa, interesses de terceiro em detrimento do seu cliente. É uma violação direta ao dever de lealdade e fidelidade que o advogado possui para com seu cliente.
Exploração de Prestígio (art. 357)
Ocorre quando alguém solicita ou recebe dinheiro ou qualquer outra vantagem, ou promete interceder junto a funcionário público, para influenciá-lo na prática de ato decorrente de sua função. É um crime que compromete a imparcialidade e a integridade da função pública.
Violação de Sigilo Processual (art. 325)
Este crime é caracterizado pela divulgação de segredo que o agente conhece em razão de função e que deveria permanecer em segredo. É um crime que atenta contra a integridade do processo e a confidencialidade que certos assuntos demandam.
Desobediência a Decisão Judicial sobre Perda ou Suspensão de Direito (art. 359)
Por fim, o crime de desobediência a decisão judicial ocorre quando alguém, intencionalmente, deixa de cumprir decisão judicial que anuncia perda ou suspensão de direito. Este crime é uma afronta direta à autoridade do Poder Judiciário.
Para candidatos a concursos públicos, é essencial ter um conhecimento aprofundado sobre esses e outros crimes contra a administração da justiça. Questões sobre esses delitos são comuns em provas de concursos, especialmente para carreiras jurídicas e policiais. O estudo detalhado do Código Penal, juntamente com a análise de jurisprudências e doutrinas relacionadas, é fundamental para a preparação adequada.
Em resumo, os crimes contra a administração da justiça no Código Penal Brasileiro abrangem uma gama de condutas que visam proteger a função jurisdicional do Estado e a correta aplicação da lei. O conhecimento desses crimes é vital para aqueles que aspiram ingressar em carreiras públicas, pois garante a compreensão dos limites éticos e legais que regem o funcionamento da justiça.
Agora responda o exercício sobre o conteúdo:
Qual dos seguintes crimes contra a Administração da Justiça é caracterizado pela imputação falsa de um crime a outra pessoa, podendo ter a pena aumentada se resultar na instauração de processo judicial?
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