33.32. Crimes Contra a Administração Pública: Reingresso de estrangeiro expulso
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Crimes Contra a Administração Pública: Reingresso de Estrangeiro Expulso
O crime de reingresso de estrangeiro expulso está previsto no artigo 338 do Código Penal Brasileiro e é uma das várias figuras típicas que protegem a Administração Pública. Este delito, em particular, visa resguardar a função administrativa relacionada ao controle de ingresso e permanência de estrangeiros no território nacional. A expulsão é uma medida administrativa que visa retirar do país o estrangeiro que, por alguma razão, tornou-se indesejável ou perigoso para a ordem pública ou para a segurança nacional.
Aspectos Legais do Crime
O artigo 338 do Código Penal estabelece que:
"Art. 338 - Reingressar no território nacional o estrangeiro que dele foi expulso: Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, sem prejuízo de nova expulsão após o cumprimento da pena."
Para que o crime se configure, é necessário que o estrangeiro tenha sido formalmente expulso do Brasil e que, após essa expulsão, tenha reingressado no território nacional sem a devida autorização do governo brasileiro. A ação penal para este crime é pública incondicionada, ou seja, não depende de representação ou queixa, podendo ser iniciada pelo Ministério Público.
Elementos do Crime
O crime de reingresso de estrangeiro expulso é um delito formal e de mera conduta, consumando-se com o simples reingresso do estrangeiro no território nacional, independentemente de qualquer resultado naturalístico. Os elementos constitutivos do tipo penal são:
- Subjetivo: O dolo, que é a vontade consciente de reingressar em território brasileiro após ter sido expulso. Não se admite a modalidade culposa para esse delito.
- Objetivo: O ato de reingresso em si, sem a necessidade de autorização.
- Normativo: A condição de o sujeito ser estrangeiro e de ter sido expulso anteriormente pelo governo brasileiro.
É importante notar que, para a configuração do delito, não se exige que o estrangeiro tenha entrado no país de forma clandestina. Mesmo que o reingresso ocorra de maneira regular, por um posto de fronteira, com a apresentação de documentos, se o indivíduo não obteve a autorização específica para retornar ao Brasil após ter sido expulso, o crime está configurado.
Procedimento para Expulsão
A expulsão de estrangeiros é regulamentada pela Lei nº 6.815/1980 (Estatuto do Estrangeiro) e por regulamentos específicos. O processo de expulsão é um procedimento administrativo que observa o contraditório e a ampla defesa. Após a conclusão do processo administrativo e a expulsão ser decretada, o nome do estrangeiro é incluído em um registro de pessoas impedidas de ingressar no país.
É relevante destacar que a expulsão não pode ser efetivada enquanto o estrangeiro tiver filho brasileiro que esteja sob sua guarda e dependência econômica, ou enquanto o estrangeiro for cônjuge de brasileiro, desde que o casamento tenha sido celebrado há mais de cinco anos. Além disso, a expulsão não se confunde com a deportação ou a extradição, que são medidas distintas previstas no ordenamento jurídico brasileiro.
Consequências Jurídicas do Crime
A pena prevista para o crime de reingresso de estrangeiro expulso é de reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos. Além da pena privativa de liberdade, o estrangeiro que comete esse crime pode ser novamente expulso após o cumprimento da pena, reforçando a ideia de que o Estado brasileiro exerce o controle sobre quem pode ou não entrar e permanecer em seu território.
Na prática, a aplicação da pena deve observar os princípios da individualização da pena e da proporcionalidade. O juiz, ao proferir a sentença, deve considerar as circunstâncias do caso, a personalidade do agente e os motivos que o levaram a reingressar no país ilegalmente.
Considerações Finais
O crime de reingresso de estrangeiro expulso é uma das várias formas de proteção à Administração Pública no que tange ao controle migratório. O Estado, por meio de suas leis e regulamentos, busca garantir a segurança nacional e a ordem pública, restringindo o acesso ao território nacional daqueles que, por algum motivo, foram considerados indesejáveis ou perigosos.
Para os candidatos a concursos públicos, é fundamental compreender a natureza desse crime, suas implicações legais e a forma como ele se insere no contexto mais amplo dos crimes contra a Administração Pública. Além disso, é essencial estar atualizado com as alterações legislativas e as interpretações jurisprudenciais que podem influenciar a aplicação do direito penal no que se refere ao reingresso de estrangeiro expulso.
Estudar o Código Penal Brasileiro e as leis especiais, como o Estatuto do Estrangeiro, permite ao candidato desenvolver uma compreensão sólida dos princípios que regem a matéria e estar preparado para enfrentar questões relacionadas a este tema em provas e concursos públicos.
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