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33. Crimes Contra a Administração Pública

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Crimes Contra a Administração Pública no Código Penal Brasileiro para Concursos

A Administração Pública é um dos pilares do Estado Democrático de Direito, sendo responsável por garantir a ordem, o bem-estar social e a execução das políticas públicas. No entanto, sua integridade é frequentemente desafiada por atos ilícitos que buscam beneficiar indivíduos ou grupos em detrimento do interesse coletivo. No Brasil, o Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940) dedica o Título XI aos Crimes Contra a Administração Pública, abrangendo condutas que atentam contra o funcionamento e a probidade administrativa.

Peculato (art. 312)

O peculato é o crime cometido por funcionário público que se apropria de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou o desvia em proveito próprio ou alheio. A pena prevista é de reclusão, de dois a doze anos, e multa. Há também a figura do peculato culposo, quando o funcionário público, por negligência, imprudência ou imperícia, permite que terceiro se aproprie de bem público ou particular de que tinha a posse em razão do cargo.

Corrupção Passiva (art. 317)

A corrupção passiva ocorre quando o funcionário público solicita ou recebe, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceita promessa de tal vantagem. A pena é de reclusão, de dois a doze anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

Corrupção Ativa (art. 333)

O crime de corrupção ativa se configura quando alguém oferece ou promete vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício. A pena é de reclusão, de dois a doze anos, e multa, sem prejuízo da ação penal por crime contra a administração estrangeira.

Concussão (art. 316)

A concussão é o ato de exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida. A pena é de reclusão, de dois a oito anos, e multa.

Excesso de Exação (art. 316, §1º e §2º)

O excesso de exação ocorre quando o funcionário público exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza. A pena é aumentada de um terço, se o funcionário público desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos.

Prevaricação (art. 319)

Prevaricação é o ato de retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. A pena é de detenção, de três meses a um ano, e multa.

Condescendência Criminosa (art. 320)

Este crime é cometido pelo funcionário público que, por indulgência, deixa de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não leva o fato ao conhecimento da autoridade competente. A pena é de detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

Advocacia Administrativa (art. 321)

A advocacia administrativa se configura quando o funcionário público patrocina, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário. A pena é de detenção, de um a três meses, ou multa.

Violência Arbitrária (art. 322)

O crime de violência arbitrária acontece quando o funcionário público se utiliza de violência ou ameaça para obrigar alguém a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, injustamente. A pena é de detenção, de seis meses a três anos, além da pena correspondente à violência.

Abandono de Função (art. 323)

O abandono de função se dá quando o funcionário público abandona o cargo público, fora dos casos permitidos em lei, com prejuízo do serviço público. A pena é de detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

Exercício Funcional Ilegalmente Antecipado ou Prolongado (art. 324)

Este crime ocorre quando o funcionário público entra em exercício antes de satisfeitas as exigências legais, ou continua a exercê-lo, sem autorização, depois de saber oficialmente que foi exonerado, removido, substituído ou suspenso. A pena é de detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

Violação de Sigilo Funcional (art. 325)

A violação de sigilo funcional acontece quando o funcionário público revela fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilita a sua revelação. A pena é de detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

Violação do Sigilo de Proposta de Concorrência (art. 326)

O crime de violação do sigilo de proposta de concorrência é caracterizado pela divulgação ou tentativa de divulgação de proposta apresentada em procedimento licitatório, antes da respectiva abertura oficial. A pena é de detenção, de três meses a um ano, e multa.

Estudar os crimes contra a Administração Pública é fundamental para candidatos a concursos públicos, pois além de serem temas recorrentes em provas, refletem a seriedade e a responsabilidade que envolvem a gestão do interesse público. A compreensão aprofundada desses crimes permite que o futuro servidor público atue de maneira ética e legal, contribuindo para uma administração íntegra e eficiente.

Portanto, é imprescindível que o candidato se dedique ao estudo desses crimes, não apenas memorizando as penas e tipos penais, mas também compreendendo a política criminal e os valores jurídicos protegidos por trás de cada norma. O domínio dessa matéria é um passo importante na preparação para ingressar na carreira pública e para o exercício consciente e responsável das funções que venha a desempenhar.

Agora responda o exercício sobre o conteúdo:

Qual das seguintes opções define corretamente o crime de peculato, conforme descrito no Código Penal Brasileiro?

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