O que é Previdência Complementar e quais são os objetivos
Previdência complementar é um investimento de longo prazo voltado para formar uma reserva financeira para objetivos como aposentadoria, independência financeira, proteção familiar e planejamento sucessório. Em geral, funciona com contribuições periódicas (mensais, por exemplo) ou aportes eventuais, que são aplicados em fundos de previdência (com diferentes perfis de risco) e, no futuro, podem ser convertidos em renda ou resgatados.
- Objetivo de aposentadoria: acumular recursos para complementar a renda do INSS ou substituir parte da renda do trabalho.
- Objetivo de proteção: organizar quem receberá os recursos (beneficiários) e facilitar o repasse em caso de falecimento.
- Objetivo tributário: dependendo do tipo (PGBL/VGBL) e do regime (progressivo/regressivo), pode haver eficiência fiscal.
Fase de acumulação e fase de recebimento
1) Fase de acumulação
É o período em que o participante faz contribuições e o saldo é investido. O valor acumulado varia conforme: aportes, rentabilidade, taxas e eventuais carregamentos. Nessa fase, o foco costuma ser disciplina de aportes e escolha do fundo (perfil conservador/moderado/arrojado).
2) Fase de recebimento (benefício)
É quando o participante começa a usar o saldo. Existem duas formas gerais:
- Resgate: retirada de valores (total ou parcial), conforme regras de carência e tributação.
- Renda: transformação do saldo em pagamentos periódicos, com modalidades como renda temporária (por prazo definido) ou renda vitalícia (enquanto a pessoa viver), em nível conceitual.
Em modalidades de renda, pode existir cálculo atuarial para definir o valor do pagamento, considerando fatores como idade, expectativa de vida e parâmetros da seguradora. Quando esse tipo de cálculo é citado, é comum aparecer o termo tábua atuarial, que é uma referência estatística usada para estimar sobrevivência/expectativa de vida e ajudar a precificar rendas vitalícias.
PGBL x VGBL: diferenças práticas e perfil típico de uso
PGBL e VGBL são planos de previdência com diferenças principalmente na base de cálculo do imposto de renda no momento do resgate/recebimento e no perfil típico de quem se beneficia mais de cada um.
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| Característica | PGBL | VGBL |
|---|---|---|
| Tributação no resgate/benefício | IR incide sobre o valor total (principal + rendimentos) | IR incide apenas sobre os rendimentos |
| Uso típico | Mais comum para quem faz declaração completa e busca diferimento fiscal | Mais comum para quem faz declaração simplificada ou já atingiu limite de dedução do PGBL |
| Foco prático | Maximizar benefício fiscal na fase de acumulação e aceitar tributação sobre o total no final | Tributar somente o ganho, sem depender de dedução na declaração |
Base de cálculo: como isso aparece na prática
PGBL: ao resgatar, o imposto é calculado sobre tudo o que sai do plano. Exemplo conceitual: se você aportou R$ 100.000 e virou R$ 140.000, o IR incide sobre R$ 140.000 (conforme regime escolhido).
VGBL: ao resgatar, o imposto incide sobre o ganho. No mesmo exemplo, o IR incide sobre R$ 40.000 (rendimentos), conforme regime escolhido.
Regimes de tributação: progressivo e regressivo
Ao contratar, normalmente você escolhe o regime tributário do plano. Essa escolha impacta a alíquota de IR no resgate/benefício.
Regime progressivo
Segue a lógica de alíquotas que aumentam conforme o valor tributável recebido no período. É mais associado a quem:
- pode ter renda menor no futuro (por exemplo, aposentadoria com renda mensal mais baixa);
- pretende receber em forma de renda mensal e quer que a tributação acompanhe a faixa de renda;
- prefere flexibilidade por não ter certeza do prazo de permanência.
Na prática, pode haver retenção na fonte e ajuste na declaração anual, conforme regras aplicáveis.
Regime regressivo
A alíquota diminui conforme o tempo de permanência do dinheiro no plano. Em termos conceituais, quanto mais tempo, menor a alíquota, incentivando o longo prazo. É mais associado a quem:
- tem horizonte longo (ex.: 8, 10, 15 anos);
- quer previsibilidade de alíquota menor no futuro;
- pretende fazer aportes e manter por bastante tempo antes de resgatar.
Um ponto importante: no regressivo, o tempo é contado para cada aporte (cada contribuição pode ter seu “relógio” de prazo).
Carregamento e taxas: o que observar no plano
Carregamento (quando houver)
Carregamento é uma cobrança que pode existir em alguns planos. Pode ocorrer:
- na entrada: um percentual descontado de cada aporte (ex.: aportou R$ 1.000, entra menos que R$ 1.000 no saldo);
- na saída: um percentual cobrado no resgate/portabilidade, dependendo do contrato.
Nem todo plano tem carregamento. Quando existe, ele reduz a eficiência do investimento, especialmente em prazos curtos.
Taxa de administração
É a taxa cobrada pela gestão e estrutura do fundo de previdência. Impacta diretamente a rentabilidade líquida ao longo do tempo. Em previdência, como o horizonte é longo, diferenças pequenas de taxa podem gerar grande diferença no saldo final.
Taxa de performance (quando houver)
Alguns fundos podem cobrar taxa de performance, geralmente vinculada ao desempenho acima de um parâmetro. Nem sempre está presente em fundos de previdência, mas quando estiver, deve ser entendida para evitar surpresas.
Portabilidade e carência
Portabilidade
Portabilidade é a transferência do saldo de um plano para outro, sem resgatar o dinheiro para a conta do cliente. Em termos práticos, é usada para:
- trocar para um fundo com taxa menor;
- mudar o perfil de investimento (mais conservador ou mais arrojado);
- migrar de instituição, buscando melhores condições.
Como regra operacional, portabilidade não é “saque”: o objetivo é manter o dinheiro no ambiente de previdência, preservando a lógica do plano e evitando eventos desnecessários.
Carência
Carência é o prazo mínimo para realizar certas operações, como resgates ou portabilidade, conforme contrato. Pode haver carência:
- para resgate após um aporte;
- para portabilidade após contratação ou após movimentações;
- entre resgates (intervalo mínimo).
Na prática, carência é um mecanismo para incentivar permanência e reduzir movimentações de curto prazo.
Termos recorrentes no atendimento e na prova
- Participante: quem contrata e faz contribuições.
- Beneficiário: pessoa(s) indicada(s) para receber recursos em caso de falecimento do participante. É importante manter essa indicação atualizada.
- Resgate: retirada de recursos do plano (parcial ou total), sujeita a regras de carência e tributação.
- Benefício/Renda: recebimento programado (mensal, trimestral etc.) a partir do saldo acumulado.
- Renda vitalícia (conceito): pagamentos enquanto o beneficiário viver; pode envolver cálculo atuarial.
- Renda temporária (conceito): pagamentos por prazo definido (ex.: 10 anos).
- Tábua atuarial (quando mencionada): referência estatística usada para estimar expectativa de vida e apoiar o cálculo de rendas vitalícias.
Passo a passo prático: escolhendo entre PGBL e VGBL
Passo 1: identificar como você declara o IR
- Se usa declaração completa e tem base tributável relevante, o PGBL costuma ser considerado com mais frequência.
- Se usa declaração simplificada, o VGBL tende a ser mais compatível.
Passo 2: definir o objetivo do plano
- Aposentadoria com horizonte longo: avaliar também regime regressivo.
- Reserva com flexibilidade (incerteza de prazo): avaliar progressivo e regras de carência.
- Planejamento de beneficiários: conferir regras do plano e cadastro de beneficiários.
Passo 3: comparar custos
- Verificar taxa de administração do fundo.
- Checar se existe carregamento (entrada/saída) e em quais condições.
- Entender se há taxa de performance.
Passo 4: escolher o regime tributário (progressivo x regressivo)
- Se o plano é para longo prazo, o regressivo costuma ser lembrado por reduzir alíquota com o tempo.
- Se a renda futura pode ser menor e você quer que a tributação acompanhe a faixa de renda, o progressivo pode fazer sentido.
Exemplos simples de decisão tributária (conceituais)
Exemplo 1: PGBL x VGBL na base de cálculo
Imagine que uma pessoa acumulou R$ 200.000, sendo R$ 150.000 de aportes e R$ 50.000 de rendimentos.
- Se for PGBL: a base tributável no resgate/benefício tende a ser o total (R$ 200.000), conforme o regime escolhido.
- Se for VGBL: a base tributável tende a ser apenas os rendimentos (R$ 50.000), conforme o regime escolhido.
Esse é o ponto central da diferença prática: no VGBL, o imposto mira o ganho; no PGBL, mira o total resgatado.
Exemplo 2: progressivo x regressivo (decisão por horizonte)
Uma pessoa pretende usar a previdência em 12 anos e não planeja resgates antes disso. Conceitualmente, o regressivo costuma ser associado a esse tipo de horizonte, pois premia permanência.
Outra pessoa não sabe se vai precisar do dinheiro em 3 a 5 anos e pode fazer resgates. Conceitualmente, ela tende a analisar com cuidado o progressivo e as regras de carência, pois o regressivo é mais vantajoso quando há tempo suficiente para redução de alíquotas.
Exemplo 3: renda mensal x resgates
Se o objetivo é transformar o saldo em renda mensal, o participante deve comparar: (1) como o regime tributário se comporta ao longo dos recebimentos e (2) se prefere renda temporária (prazo definido) ou renda vitalícia (pagamento enquanto viver), lembrando que rendas vitalícias envolvem premissas atuariais (como tábua atuarial) que influenciam o valor da renda.