O que é o Sistema Financeiro Nacional (SFN) e por que ele cai tanto na CPA-10
O Sistema Financeiro Nacional (SFN) é o conjunto de instituições e regras que permite que o dinheiro circule na economia de forma organizada: quem tem recursos (poupadores/investidores) consegue aplicar, e quem precisa de recursos (famílias, empresas e governo) consegue captar. Na prova, o SFN costuma ser cobrado pela lógica de “quem faz o quê”: quem cria normas, quem fiscaliza, quem opera e quem participa.
Como o SFN se conecta à economia (captação → intermediação → alocação)
Na prática, o SFN viabiliza três etapas que aparecem no dia a dia bancário:
- Captação: quando instituições financeiras captam recursos do público (ex.: depósitos, emissão de títulos, distribuição de fundos).
- Intermediação: quando a instituição faz a ponte entre poupadores e tomadores, transformando prazos, riscos e liquidez (ex.: captar em depósitos e emprestar em crédito).
- Alocação de recursos: quando o dinheiro é direcionado para consumo, investimento produtivo, financiamento imobiliário, infraestrutura etc., via crédito e mercado de capitais.
Um jeito de memorizar para a prova: SFN = regras + instituições para fazer o dinheiro “sair de quem tem” e “chegar a quem precisa”, com segurança e supervisão.
Blocos do SFN: visão orientada à prova
Para a CPA-10, é útil organizar o SFN em quatro blocos: normativos (definem regras), supervisores (fiscalizam), operadores (executam/operam no mercado) e participantes (usuários e agentes que demandam/ofertam recursos).
1) Órgãos normativos (quem define diretrizes e regras gerais)
Órgãos normativos não atendem cliente e não “vendem produto”. Eles estabelecem diretrizes, políticas e regras que serão executadas e fiscalizadas por outros.
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- CMN (Conselho Monetário Nacional): é o principal órgão normativo do SFN. Define diretrizes para a política monetária, creditícia e cambial. Na prova, pense no CMN como quem “dita as regras do jogo” do sistema financeiro.
- CNSP (Conselho Nacional de Seguros Privados): normatiza o mercado de seguros, previdência complementar aberta e capitalização (segmento de seguros).
- CNPC (Conselho Nacional de Previdência Complementar): normatiza a previdência complementar fechada (fundos de pensão).
2) Órgãos supervisores (quem fiscaliza e pune)
Supervisores garantem que as regras sejam cumpridas, aplicam sanções e atuam para preservar a estabilidade e a confiança no sistema.
- Banco Central do Brasil (BCB): supervisiona instituições financeiras e o funcionamento do sistema bancário (ex.: bancos, cooperativas de crédito, financeiras). Também executa políticas relacionadas à moeda e ao crédito, conforme diretrizes do CMN. No cotidiano bancário, o BCB aparece em temas como regras prudenciais, controles, autorizações e fiscalização.
- CVM (Comissão de Valores Mobiliários): supervisiona o mercado de valores mobiliários (ex.: ações, debêntures, fundos de investimento, ofertas públicas). Na prática, a CVM está ligada à proteção do investidor e à transparência de informações.
- SUSEP (Superintendência de Seguros Privados): supervisiona o mercado de seguros, previdência aberta e capitalização, seguindo normas do CNSP.
- PREVIC (Superintendência Nacional de Previdência Complementar): supervisiona entidades fechadas de previdência complementar (fundos de pensão), seguindo normas do CNPC.
3) Operadores (quem faz o mercado funcionar no dia a dia)
Operadores são instituições que executam atividades financeiras, intermediam recursos e viabilizam transações.
- Bancos e demais instituições financeiras: captam recursos, concedem crédito, prestam serviços de pagamento e oferecem investimentos (conforme autorização e regras aplicáveis).
- Corretoras e distribuidoras: intermediam operações com valores mobiliários e distribuição de produtos de investimento, sob supervisão da CVM.
- B3 (infraestrutura de mercado): ambiente de negociação e pós-negociação de ativos (ex.: ações, derivativos), com regras e controles para reduzir riscos operacionais e de liquidação.
- Administradores e gestores de fundos: estruturam e conduzem fundos de investimento (administração fiduciária e gestão de carteira), dentro das normas da CVM.
4) Participantes (quem oferta e quem demanda recursos)
Participantes são os agentes econômicos que usam o SFN para investir, captar ou proteger patrimônio.
- Pessoas físicas: aplicam (poupança, fundos, renda fixa, ações) e tomam crédito (cartão, empréstimos, financiamento).
- Empresas: captam via crédito bancário ou mercado de capitais (emissões), e aplicam excedentes de caixa.
- Governo: capta recursos (por exemplo, via títulos públicos) e executa políticas econômicas.
- Investidores institucionais: seguradoras, fundos de pensão, fundos de investimento, que alocam grandes volumes e influenciam o mercado.
Termos recorrentes na prova (definições objetivas)
Intermediação financeira
Definição: processo em que uma instituição financeira faz a ponte entre quem tem recursos e quem precisa de recursos, cobrando um “preço” por isso (spread, tarifas, taxas de administração etc.).
Exemplo bancário: o banco capta recursos em depósitos e aplica parte desses recursos concedendo crédito a clientes. O banco administra risco de crédito, liquidez e prazo.
Mercado monetário
Definição: segmento voltado a operações de curto prazo e alta liquidez, muito ligado à gestão de caixa e à política monetária.
Exemplo bancário: tesouraria do banco ajustando liquidez diária; empresas aplicando excedentes de caixa em instrumentos de curto prazo; influência de decisões de juros sobre o custo do dinheiro no curtíssimo prazo.
Mercado de capitais
Definição: segmento em que empresas e outras entidades captam recursos de médio e longo prazo diretamente com investidores, por meio de valores mobiliários (como ações e debêntures).
Exemplo bancário: cliente pessoa física investindo em um fundo que compra ações; empresa captando recursos por emissão de debêntures distribuídas ao mercado.
Como o SFN aparece em situações do dia a dia bancário (com “quem é o responsável”)
Situação 1: cliente quer investir em um fundo
- O que está acontecendo: alocação de recursos do cliente em um veículo de investimento.
- Quem normatiza/supervisiona: regras e supervisão do mercado de fundos ficam no âmbito da CVM.
- Quem opera: banco/corretora (distribuição), administrador e gestor do fundo.
- Conceito ligado: intermediação (o cliente acessa ativos via fundo) e mercado de capitais (se o fundo investe em ações/debêntures).
Situação 2: cliente solicita empréstimo pessoal
- O que está acontecendo: transferência de recursos do sistema para consumo/necessidades do cliente (alocação via crédito).
- Quem normatiza: diretrizes gerais de crédito e moeda são do CMN.
- Quem supervisiona: o BCB supervisiona a instituição financeira que concede o crédito.
- Quem opera: banco/financeira/cooperativa concedendo o empréstimo.
- Conceito ligado: intermediação financeira (captação → empréstimo), com gestão de risco e prazo.
Situação 3: empresa quer captar recursos para expandir
- Opção A (crédito bancário): captação indireta via banco (intermediação financeira). Supervisão do BCB sobre a instituição.
- Opção B (emissão no mercado): captação direta via valores mobiliários (mercado de capitais). Supervisão da CVM.
- Conceito ligado: diferença entre intermediação (banco no meio) e desintermediação (empresa capta diretamente do investidor no mercado).
Passo a passo prático: como identificar “quem é quem” em questões de prova
Passo 1: identifique o tipo de produto/mercado citado
- Se envolver banco, crédito, depósitos, sistema bancário → tende a cair em BCB (supervisão) e CMN (normas).
- Se envolver ações, debêntures, fundos, ofertas públicas, valores mobiliários → tende a cair em CVM.
- Se envolver seguros, previdência aberta, capitalização → tende a cair em SUSEP/CNSP.
- Se envolver previdência fechada (fundos de pensão) → tende a cair em PREVIC/CNPC.
Passo 2: separe “norma” de “fiscalização”
- Norma/diretriz: normalmente vem de conselhos (CMN, CNSP, CNPC).
- Fiscalização/supervisão: normalmente vem de autarquias/supervisores (BCB, CVM, SUSEP, PREVIC).
Passo 3: encontre o operador da situação
Depois de identificar norma e supervisão, localize quem executa:
- Banco/cooperativa/financeira (crédito, depósitos, serviços bancários)
- Corretora/distribuidora (intermediação de investimentos e acesso a mercados)
- Administrador/gestor (fundos)
- Infraestrutura de mercado (negociação e liquidação)
Mapa mental em tabela (para revisão rápida)
| Bloco | Função | Exemplos | Pista típica na questão |
|---|---|---|---|
| Normativo | Define diretrizes e regras | CMN, CNSP, CNPC | “estabelece diretrizes”, “normatiza” |
| Supervisor | Fiscaliza, autoriza, pune | BCB, CVM, SUSEP, PREVIC | “supervisiona”, “fiscaliza”, “autarquia” |
| Operador | Executa atividades e intermedia | Bancos, corretoras, administradores/gestores, infraestrutura | “concede crédito”, “distribui”, “administra fundo” |
| Participante | Oferta/demanda recursos | Pessoas, empresas, governo, institucionais | “investidor”, “tomador”, “emissor” |