O Direito Administrativo, como ramo do Direito Público, tem como um de seus principais pilares o controle da administração pública. Este controle é exercido de duas formas: internamente, pela própria administração, e externamente, por órgãos e entidades externas à administração. Ambos os controles são essenciais para garantir a legalidade, a moralidade, a impessoalidade, a publicidade e a eficiência da administração pública, princípios que norteiam a atuação do poder público.
Controle Interno
O controle interno é exercido por órgãos e entidades que fazem parte da própria administração pública, seja de forma direta ou indireta. Este controle é realizado por meio de auditorias, inspeções, acompanhamento de gestão, entre outros mecanismos. O objetivo do controle interno é verificar se a administração está agindo de acordo com as normas legais e regulamentares, se os recursos públicos estão sendo utilizados de forma eficiente e eficaz, se os objetivos e metas estabelecidos estão sendo alcançados, entre outros aspectos.
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 74, estabelece que os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, um sistema de controle interno com a finalidade de avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União, comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado.
Controle Externo
O controle externo, por sua vez, é exercido por órgãos e entidades que não fazem parte da administração pública, mas que têm a competência para fiscalizar e controlar a atuação do poder público. Este controle é realizado por meio de auditorias, inspeções, acompanhamento de gestão, entre outros mecanismos.
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 71, estabelece que o controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete apreciar a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a realização de inspeções e auditorias, julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos, entre outras competências.
Além do Tribunal de Contas, outros órgãos também exercem o controle externo, como o Ministério Público, que tem a competência para fiscalizar a atuação do poder público e garantir o cumprimento das leis, e o Poder Judiciário, que pode ser acionado para julgar a legalidade dos atos administrativos.
Em suma, o controle interno e externo são fundamentais para garantir a legalidade, a moralidade, a impessoalidade, a publicidade e a eficiência da administração pública. Ambos os controles são complementares e se reforçam mutuamente, contribuindo para a construção de uma administração pública transparente, eficiente e voltada para o atendimento do interesse público.