O Direito Administrativo, como um dos ramos do Direito Público, regula a relação entre o Estado e seus administrados. Dentro desse contexto, encontramos as entidades da Administração Indireta, que são as Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista. Essas entidades possuem características próprias e desempenham funções específicas dentro do aparelho administrativo estatal.
Autarquias
As autarquias são entidades criadas por lei específica, com personalidade jurídica de direito público, patrimônio próprio e atribuições específicas. São autônomas, embora vinculadas ao ente que as criou. Elas exercem funções típicas de Estado, como o poder de polícia, a prestação de serviços públicos e a regulação de atividades econômicas e profissionais. Exemplos de autarquias são o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o Banco Central e as universidades públicas.
Fundações Públicas
As fundações públicas são entidades dotadas de personalidade jurídica, criadas por lei para o desenvolvimento de atividades de interesse coletivo, como educação, cultura, pesquisa e assistência social. Podem ser de direito público ou privado, dependendo da forma como foram instituídas. As fundações públicas de direito público possuem características semelhantes às autarquias, enquanto as de direito privado se assemelham às empresas estatais. São exemplos de fundações públicas a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) e a Fundação Nacional do Índio (Funai).
Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista
As empresas públicas e as sociedades de economia mista são entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado, criadas para a exploração de atividade econômica ou a prestação de serviços públicos. A diferença entre elas está na composição do capital: enquanto nas empresas públicas o capital é 100% público, nas sociedades de economia mista há participação de capital privado.
As empresas públicas são criadas por lei específica e possuem patrimônio próprio, separado do ente que as criou. Elas podem adotar qualquer forma jurídica admitida em direito para a consecução de suas atividades. Exemplos de empresas públicas são a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) e a Caixa Econômica Federal.
As sociedades de economia mista, por sua vez, são constituídas sob a forma de sociedade anônima, com participação de capital público e privado. A maioria do capital votante deve pertencer ao ente público. Exemplos de sociedades de economia mista são o Banco do Brasil e a Petrobras.
É importante ressaltar que, embora sejam de direito privado, as empresas públicas e as sociedades de economia mista estão sujeitas a uma série de restrições e obrigações inerentes à natureza pública de suas atividades, como a realização de concursos públicos para contratação de pessoal e a obrigatoriedade de licitação para contratação de obras e serviços.
Em suma, as autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista são instrumentos utilizados pelo Estado para o desempenho de suas funções. Cada uma delas possui características e atribuições próprias, mas todas estão a serviço do interesse público.