18. Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista
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O Direito Administrativo, um dos pilares fundamentais do Direito Público, abrange conceitos e normas que regulam a atuação da Administração Pública e suas relações com os cidadãos. Dentro dessa esfera, encontramos as entidades que compõem a Administração Pública indireta: Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista. Essas entidades possuem características e funções distintas, mas todas são regidas pelo princípio da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Autarquias
As autarquias são entidades criadas por lei específica, com personalidade jurídica de direito público, patrimônio próprio e atribuições estatais específicas. Elas são autônomas, ou seja, têm liberdade para gerir seus negócios e cumprir seus objetivos, sempre sob a supervisão do Estado. São exemplos de autarquias o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), entre outras.
Fundações Públicas
As fundações públicas, por sua vez, são entidades dotadas de personalidade jurídica de direito público ou privado, criadas em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes. Exemplos de fundações públicas são a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) e a Fundação Nacional do Índio (Funai).
Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista
As empresas públicas e as sociedades de economia mista são entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado, criadas por lei para a exploração de atividade econômica que o governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa, podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito. Elas se diferenciam principalmente pelo seu capital: enquanto as empresas públicas são integralmente públicas, as sociedades de economia mista possuem capital misto, ou seja, parte público e parte privado. Exemplos dessas entidades são a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), uma empresa pública, e a Petrobras, uma sociedade de economia mista.
É importante ressaltar que, embora essas entidades possuam personalidade jurídica de direito privado, elas estão sujeitas a uma série de restrições e controles destinados a proteger o interesse público, tais como a obrigatoriedade de realizar licitações para contratações e a prestação de contas ao Tribunal de Contas da União (TCU).
Em suma, a Administração Pública indireta é composta por entidades com personalidade jurídica própria, criadas por lei, com patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública. Embora possuam autonomia, estão sujeitas ao controle e à fiscalização do Estado, a fim de garantir a observância do interesse público e dos princípios que regem a Administração Pública.
Entender a função e a estrutura dessas entidades é fundamental para compreender a organização administrativa do Estado e a forma como ele atua para atender às demandas da sociedade. O estudo do Direito Administrativo, portanto, é essencial para todos os cidadãos, especialmente para aqueles que desejam ingressar na carreira pública ou que lidam diretamente com a Administração Pública.
Agora responda o exercício sobre o conteúdo:
Qual das seguintes entidades da Administração Pública indireta é criada por lei específica, com personalidade jurídica de direito público, patrimônio próprio e atribuições estatais específicas?
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