O Direito Administrativo é o ramo do direito público que se dedica à organização e funcionamento da Administração Pública, sendo um dos temas mais importantes para concursos públicos. Dentro desse tema, um dos pontos fundamentais é a distinção entre Administração Direta e Indireta. Ambas são formas de organização da Administração Pública, mas possuem características e funcionamentos distintos.

Administração Direta

A Administração Direta é composta pelos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios. Em outras palavras, são os órgãos e entidades que compõem a estrutura do Governo Federal, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Nesse caso, a prestação do serviço público é feita de forma centralizada, ou seja, diretamente pelo Estado.

Os órgãos da Administração Direta são criados por lei, possuem personalidade jurídica de direito público e não possuem patrimônio próprio, já que o patrimônio é o do próprio ente que o criou. A atuação desses órgãos é subordinada, isto é, estão sujeitos à hierarquia e controle do ente que os criou. Eles executam atividades típicas do Estado, como segurança pública, saúde, educação, entre outros.

Administração Indireta

Por outro lado, a Administração Indireta é constituída por entidades que, vinculadas à Administração Direta, executam atividades de forma descentralizada. São elas: Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista.

As Autarquias são entidades criadas por lei, com personalidade jurídica de direito público, patrimônio próprio e atribuições específicas. Elas realizam atividades típicas do Estado de forma descentralizada, como o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e o IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis).

As Fundações Públicas são entidades dotadas de personalidade jurídica de direito público ou privado, criadas por lei para o desenvolvimento de atividades de interesse coletivo, como a cultura, a pesquisa científica, a saúde, entre outros. Exemplos são a Fiocruz (Fundação Oswaldo Cruz) e a Funai (Fundação Nacional do Índio).

As Empresas Públicas e as Sociedades de Economia Mista são entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado, criadas por lei para a exploração de atividade econômica ou serviço público. A diferença entre elas é que a Empresa Pública é constituída com capital exclusivamente público e a Sociedade de Economia Mista possui capital misto, ou seja, parte público e parte privado. Exemplos são a Caixa Econômica Federal (Empresa Pública) e a Petrobras (Sociedade de Economia Mista).

Conclusão

Em resumo, a distinção entre Administração Direta e Indireta é fundamental para entender a organização e o funcionamento da Administração Pública. Ambas têm como objetivo a prestação de serviços públicos e a realização de atividades de interesse coletivo, mas se diferenciam quanto à forma de execução dessas atividades, à personalidade jurídica, ao patrimônio, entre outros aspectos. O estudo desses conceitos é de grande importância para quem pretende prestar concursos públicos na área de Direito Administrativo.

Agora responda o exercício sobre o conteúdo:

Qual é a diferença entre a Administração Direta e a Administração Indireta na organização da Administração Pública?

Você acertou! Parabéns, agora siga para a próxima página

Você errou! Tente novamente.

Imagem do artigo Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista 6

Próxima página do Ebook Gratuito:

Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista

Tempo estimado de leitura: 3 minutos

Baixe o app para ganhar Certificação grátis e ouvir os cursos em background, mesmo com a tela desligada.

+ de 9 milhões
de alunos

Certificado grátis e
válido em todo o Brasil

60 mil exercícios
gratuitos

4,8/5 classificação
nas lojas de apps

Cursos gratuitos em
vídeo, ebooks e audiobooks