Ações Possessórias e Nunciação de Obra Nova
O Direito Processual Civil é um ramo do direito que estabelece o conjunto de normas e princípios que regulam a jurisdição civil, os atos processuais e a relação jurídica que se estabelece entre as partes e o juiz. Entre os diversos institutos processuais, as ações possessórias e a nunciação de obra nova são de fundamental importância para a proteção da posse e da propriedade imobiliária.
Ações Possessórias
As ações possessórias são instrumentos processuais destinados à proteção da posse de um bem, especialmente imóvel, frente a turbações ou esbulhos praticados por terceiros. A posse, aqui, é entendida como o poder de fato que uma pessoa exerce sobre uma coisa, com a intenção de tê-la para si, como se proprietária fosse. No direito brasileiro, as ações possessórias típicas são a reintegração de posse, a manutenção de posse e o interdito proibitório.
- Reintegração de Posse: Destina-se a restituir a posse a quem foi esbulhado, ou seja, a quem perdeu a posse de forma violenta, clandestina ou precária.
- Manutenção de Posse: Tem como objetivo manter o possuidor na posse de seu bem, quando este sofre turbação, ou seja, uma perturbação em sua posse.
- Interdito Proibitório: É a ação preventiva que visa a proteger o possuidor contra ameaças de turbação ou esbulho iminente.
Estas ações são regidas pelos artigos 560 a 566 do Código de Processo Civil (CPC) brasileiro, e se caracterizam pela possibilidade de concessão de liminar, ou seja, uma decisão provisória que pode ser concedida inaudita altera parte (sem a oitiva da outra parte), desde que presentes os requisitos legais, como prova da posse, prova do esbulho ou da turbação e data do fato.
Nunciação de Obra Nova
A nunciação de obra nova é uma ação que visa a evitar danos a propriedade vizinha ou mesmo a coletividade, em razão de construção ou obra nova. Está prevista nos artigos 934 a 940 do CPC e pode ser utilizada tanto pelo proprietário, quanto pelo possuidor ou pelo vizinho que se sinta prejudicado pela obra.
A ação de nunciação de obra nova tem como objetivo suspender a construção ou realização de obra que possa causar prejuízo à segurança, ao sossego ou à saúde dos que habitam nas proximidades. O nunciante deve demonstrar a ilegalidade ou irregularidade da obra, bem como o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação.
É importante ressaltar que, para a propositura da ação de nunciação de obra nova, é necessário que a obra esteja em andamento. Se já estiver concluída, outros meios judiciais, como a ação de demolição, podem ser mais adequados.
Procedimentos e Aspectos Processuais
Em ambas as ações, o procedimento é caracterizado pela celeridade e pela busca pela efetiva proteção dos direitos possessórios ou da propriedade. Na ação possessória, por exemplo, é possível a concessão de liminar para a reintegração ou manutenção de posse, desde que atendidos os requisitos legais. Já na nunciação de obra nova, o juiz poderá determinar a suspensão da obra, mediante a prestação de caução pelo nunciante, para resguardar possíveis perdas e danos ao nunciado.
Um dos aspectos mais relevantes das ações possessórias é o princípio da fungibilidade, que permite ao juiz conceder a proteção possessória adequada, independentemente do nome da ação proposta, desde que haja urgência e os requisitos para a concessão da medida estejam presentes.
Outro ponto importante é a possibilidade de cumulação das ações possessórias com o pedido de indenização por perdas e danos, que deve ser demonstrado e comprovado no decorrer do processo.
Considerações Finais
As ações possessórias e a nunciação de obra nova são fundamentais para a proteção jurídica da posse e da propriedade. Elas representam mecanismos ágeis e efetivos para a resolução de conflitos envolvendo bens imóveis, sendo essenciais para a manutenção da paz social e do direito de propriedade. Conhecer profundamente essas ações é essencial para qualquer operador do direito que deseja dominar o Direito Processual Civil.