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31. Ação de Usucapião e Alimentos

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Ação de Usucapião e Alimentos

O Direito Civil é um ramo vasto e complexo, que abrange diversas matérias, entre elas a propriedade e o direito de família. Dentro desse contexto, duas ações se destacam pela sua importância e peculiaridades: a ação de usucapião e a ação de alimentos. Ambas possuem características específicas e são fundamentais para a garantia de direitos básicos relacionados à moradia e à subsistência.

Ação de Usucapião

A usucapião é um instituto jurídico que permite a aquisição da propriedade de um bem imóvel ou móvel pela posse prolongada e ininterrupta, acompanhada de outros requisitos legais. No Brasil, o usucapião está previsto no artigo 1.238 e seguintes do Código Civil, bem como na Constituição Federal, no artigo 183 (para áreas urbanas) e no artigo 191 (para áreas rurais).

Existem diferentes tipos de usucapião, cada um com seus requisitos específicos:

  • Usucapião Extraordinária: requer a posse ininterrupta por 15 anos, podendo ser reduzida para 10 anos se o possuidor tiver estabelecido moradia habitual no imóvel ou realizado obras ou serviços de caráter produtivo.
  • Usucapião Ordinária: exige posse por 10 anos, com justo título e boa-fé, reduzida para 5 anos se o imóvel tiver sido adquirido onerosamente, com base no registro constante do respectivo cartório, cancelado posteriormente, desde que os possuidores nele tiverem estabelecido a sua moradia, ou realizado investimentos de interesse social e econômico.
  • Usucapião Especial Urbana: permite a aquisição da propriedade de área urbana de até 250m² por uma pessoa que a possua por 5 anos ininterruptos, sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família.
  • Usucapião Especial Rural: possibilita a aquisição de imóvel rural de até 50 hectares, por quem o possua por 5 anos ininterruptos e o torne produtivo por seu trabalho ou de sua família, tendo ali sua moradia.
  • Usucapião Familiar: introduzida pelo Estatuto da Cidade, permite que o cônjuge ou companheiro que exerça posse direta, com exclusividade, por 2 anos ininterruptos, sem oposição, sobre imóvel urbano de até 250m², que tenha sido abandonado pelo outro cônjuge ou companheiro, possa usucapir a propriedade.

Para ajuizar uma ação de usucapião, é necessário apresentar uma série de documentos, como a descrição detalhada do imóvel, a certidão atualizada da matrícula do imóvel, os documentos que comprovem a posse, entre outros. O procedimento é realizado perante o Poder Judiciário, mas também pode ser feito administrativamente, diretamente em cartório, desde que preenchidos os requisitos legais e com a anuência dos confrontantes.

Ação de Alimentos

A ação de alimentos é um instrumento jurídico destinado a garantir a subsistência de quem não possui recursos suficientes para manter-se e que possui o direito de exigir de seus parentes, cônjuge ou companheiro o necessário para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação, conforme previsto no artigo 1.694 do Código Civil.

Os alimentos podem ser fixados judicialmente ou por acordo entre as partes. A obrigação alimentar é recíproca entre pais e filhos, e extensiva a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros. Além disso, na falta dos ascendentes cabe a obrigação aos descendentes, observada a ordem de sucessão e, em último caso, aos irmãos, conforme estabelece o artigo 1.696 do Código Civil.

A fixação dos alimentos se dá por meio de um processo judicial, onde o juiz levará em conta as necessidades do reclamante e as possibilidades do reclamado. O valor dos alimentos pode ser fixado em salários mínimos ou em percentual dos rendimentos do alimentante. Em casos de urgência, é possível requerer alimentos provisionais, que serão concedidos liminarmente até a decisão final da ação.

A ação de alimentos é imprescritível, mas as prestações vencidas prescrevem em dois anos, conforme o artigo 206, § 2º do Código Civil. O não pagamento de três prestações consecutivas ou não, pode levar à prisão civil do devedor de alimentos, conforme previsto no artigo 5º, LXVII da Constituição Federal e no artigo 528 do Código de Processo Civil.

Conclusão

As ações de usucapião e de alimentos são essenciais para a garantia do direito à propriedade e à subsistência, respectivamente. Ambas demandam conhecimento técnico e específico sobre o Direito Civil e o Direito Processual Civil, de modo a assegurar a correta aplicação da lei e a efetivação dos direitos envolvidos. Portanto, é fundamental que os estudantes e profissionais do direito dominem esses temas para atuar de forma competente e eficaz.

Agora responda o exercício sobre o conteúdo:

Qual das seguintes afirmações sobre a ação de usucapião está correta?

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