Ação de Usucapião e Alimentos
O Direito Civil é um ramo vasto e complexo, que abrange diversas matérias, entre elas a propriedade e o direito de família. Dentro desse contexto, duas ações se destacam pela sua importância e peculiaridades: a ação de usucapião e a ação de alimentos. Ambas possuem características específicas e são fundamentais para a garantia de direitos básicos relacionados à moradia e à subsistência.
Ação de Usucapião
A usucapião é um instituto jurídico que permite a aquisição da propriedade de um bem imóvel ou móvel pela posse prolongada e ininterrupta, acompanhada de outros requisitos legais. No Brasil, o usucapião está previsto no artigo 1.238 e seguintes do Código Civil, bem como na Constituição Federal, no artigo 183 (para áreas urbanas) e no artigo 191 (para áreas rurais).
Existem diferentes tipos de usucapião, cada um com seus requisitos específicos:
- Usucapião Extraordinária: requer a posse ininterrupta por 15 anos, podendo ser reduzida para 10 anos se o possuidor tiver estabelecido moradia habitual no imóvel ou realizado obras ou serviços de caráter produtivo.
- Usucapião Ordinária: exige posse por 10 anos, com justo título e boa-fé, reduzida para 5 anos se o imóvel tiver sido adquirido onerosamente, com base no registro constante do respectivo cartório, cancelado posteriormente, desde que os possuidores nele tiverem estabelecido a sua moradia, ou realizado investimentos de interesse social e econômico.
- Usucapião Especial Urbana: permite a aquisição da propriedade de área urbana de até 250m² por uma pessoa que a possua por 5 anos ininterruptos, sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família.
- Usucapião Especial Rural: possibilita a aquisição de imóvel rural de até 50 hectares, por quem o possua por 5 anos ininterruptos e o torne produtivo por seu trabalho ou de sua família, tendo ali sua moradia.
- Usucapião Familiar: introduzida pelo Estatuto da Cidade, permite que o cônjuge ou companheiro que exerça posse direta, com exclusividade, por 2 anos ininterruptos, sem oposição, sobre imóvel urbano de até 250m², que tenha sido abandonado pelo outro cônjuge ou companheiro, possa usucapir a propriedade.
Para ajuizar uma ação de usucapião, é necessário apresentar uma série de documentos, como a descrição detalhada do imóvel, a certidão atualizada da matrícula do imóvel, os documentos que comprovem a posse, entre outros. O procedimento é realizado perante o Poder Judiciário, mas também pode ser feito administrativamente, diretamente em cartório, desde que preenchidos os requisitos legais e com a anuência dos confrontantes.
Ação de Alimentos
A ação de alimentos é um instrumento jurídico destinado a garantir a subsistência de quem não possui recursos suficientes para manter-se e que possui o direito de exigir de seus parentes, cônjuge ou companheiro o necessário para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação, conforme previsto no artigo 1.694 do Código Civil.
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Os alimentos podem ser fixados judicialmente ou por acordo entre as partes. A obrigação alimentar é recíproca entre pais e filhos, e extensiva a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros. Além disso, na falta dos ascendentes cabe a obrigação aos descendentes, observada a ordem de sucessão e, em último caso, aos irmãos, conforme estabelece o artigo 1.696 do Código Civil.
A fixação dos alimentos se dá por meio de um processo judicial, onde o juiz levará em conta as necessidades do reclamante e as possibilidades do reclamado. O valor dos alimentos pode ser fixado em salários mínimos ou em percentual dos rendimentos do alimentante. Em casos de urgência, é possível requerer alimentos provisionais, que serão concedidos liminarmente até a decisão final da ação.
A ação de alimentos é imprescritível, mas as prestações vencidas prescrevem em dois anos, conforme o artigo 206, § 2º do Código Civil. O não pagamento de três prestações consecutivas ou não, pode levar à prisão civil do devedor de alimentos, conforme previsto no artigo 5º, LXVII da Constituição Federal e no artigo 528 do Código de Processo Civil.
Conclusão
As ações de usucapião e de alimentos são essenciais para a garantia do direito à propriedade e à subsistência, respectivamente. Ambas demandam conhecimento técnico e específico sobre o Direito Civil e o Direito Processual Civil, de modo a assegurar a correta aplicação da lei e a efetivação dos direitos envolvidos. Portanto, é fundamental que os estudantes e profissionais do direito dominem esses temas para atuar de forma competente e eficaz.