O Conselho Monetário Nacional (CMN) é um dos órgãos mais importantes do Sistema Financeiro Nacional (SFN). Foi criado pela Lei 4.595 de 31 de dezembro de 1964, que também instituiu o Banco Central do Brasil (BACEN) e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM). O CMN é o órgão responsável por formular a política da moeda e do crédito, objetivando a estabilidade da moeda e o desenvolvimento econômico e social do país.
De acordo com a lei que o instituiu, o CMN é composto pelo Ministro da Economia, que o preside, pelo Presidente do Banco Central do Brasil e pelo Secretário Especial de Fazenda do Ministério da Economia. Os membros se reúnem periodicamente para discutir e estabelecer as diretrizes da política monetária do país.
O Conselho Monetário Nacional tem como principal função estabelecer as diretrizes gerais das políticas monetária, cambial e de crédito. É o CMN que define, por exemplo, as regras para a emissão de moeda, as taxas de juros básicas da economia, os depósitos compulsórios dos bancos comerciais e as normas de atuação das instituições financeiras. O CMN também é responsável por regular a constituição, o funcionamento e a fiscalização dos que exercem atividades submetidas à disciplina da Lei 4.595/64, bem como a política de investimentos do setor público.
Além disso, o CMN tem a atribuição de regular a política cambial, definindo as regras para a compra e venda de moeda estrangeira e para a realização de transferências internacionais em reais. O CMN também estabelece as normas para a aplicação das reservas internacionais do país e para a realização de operações de crédito externo, inclusive os limites e as condições para a concessão de garantias pelo Tesouro Nacional.
O CMN também tem a competência de regular a captação, a intermediação e a aplicação de recursos no mercado financeiro. Nesse sentido, o CMN define as condições para a abertura e o funcionamento de instituições financeiras, estabelece as normas para a emissão e o resgate de títulos e valores mobiliários, e regula a constituição, o funcionamento e a fiscalização dos fundos de investimento.
Outra importante função do CMN é a de coordenar as políticas de seguro, de previdência e de capitalização, bem como de poupança popular e de consórcios. O CMN também tem a atribuição de regular as operações de câmbio e de comércio exterior, bem como as operações de crédito rural e de financiamento imobiliário.
Em resumo, o Conselho Monetário Nacional é o órgão máximo do Sistema Financeiro Nacional, com competência para regular a política monetária e cambial do país, bem como para estabelecer as normas de atuação das instituições financeiras e regular a captação, a intermediação e a aplicação de recursos no mercado financeiro. A atuação do CMN é fundamental para garantir a estabilidade da moeda e o desenvolvimento econômico e social do país.
É importante ressaltar que as decisões do CMN são implementadas pelo Banco Central do Brasil, que é o órgão responsável pela execução das políticas monetária e cambial estabelecidas pelo CMN. O BACEN também é responsável pela fiscalização das instituições financeiras e pelo controle do fluxo de capitais internacionais, além de exercer a função de banco dos bancos, fornecendo serviços de compensação e de liquidação de operações financeiras.
A atuação conjunta do CMN e do BACEN é fundamental para garantir a estabilidade da economia e a confiança no sistema financeiro, que são condições essenciais para o desenvolvimento econômico e social do país.