Os Fundos de Investimento Imobiliário (FII) são uma forma de investimento que tem se tornado cada vez mais popular entre os investidores brasileiros. Eles são uma alternativa para quem deseja investir em imóveis sem ter que comprar um imóvel físico. Mas, assim como qualquer outro tipo de investimento, é importante entender os aspectos legais dos Fundos Imobiliários antes de investir.
Os FIIs são regidos pela Instrução CVM 472, de 31 de outubro de 2008, que estabelece as regras e condições para o funcionamento e a administração de FIIs. Essa instrução é uma atualização da Instrução CVM 205, de 14 de janeiro de 1994, que criou os FIIs no Brasil.
De acordo com a Instrução CVM 472, os FIIs são constituídos sob a forma de condomínio fechado, ou seja, não é permitido o resgate de cotas. A única forma de sair do investimento é vendendo as cotas na bolsa de valores. Além disso, os FIIs devem ser administrados por instituições financeiras autorizadas pela CVM.
Os recursos dos FIIs devem ser investidos em empreendimentos imobiliários, que podem ser imóveis prontos (como prédios comerciais, shoppings centers e galpões logísticos), imóveis em construção, terrenos para a construção de imóveis, ou até mesmo cotas de outros FIIs. Os rendimentos dos FIIs são oriundos, principalmente, do aluguel dos imóveis, mas também podem vir da venda dos imóveis ou da valorização das cotas.
Os FIIs são obrigados a distribuir, no mínimo, 95% dos lucros auferidos, apurados segundo o regime de caixa, aos cotistas, até o décimo dia útil do mês subsequente ao do recebimento dos recursos. Essa distribuição é isenta de Imposto de Renda para pessoas físicas, desde que o FII tenha, no mínimo, 50 cotistas e que o cotista beneficiado com a isenção não seja titular de 10% ou mais das cotas do FII.
Outro aspecto legal importante dos FIIs é a obrigatoriedade de divulgação de informações. Os FIIs devem elaborar e divulgar relatórios gerenciais mensais, informes trimestrais, demonstrações financeiras semestrais e anuais, e realizar assembleias gerais anuais para prestação de contas aos cotistas. Além disso, qualquer fato relevante que possa afetar os cotistas deve ser divulgado imediatamente.
O investimento em FIIs também está sujeito ao pagamento de taxas, como a taxa de administração, que remunera o administrador do FII, e a taxa de performance, que é cobrada quando o rendimento do FII supera um benchmark pré-determinado. Essas taxas devem ser explicitadas no regulamento do FII e informadas aos cotistas.
Por fim, vale lembrar que, assim como qualquer investimento, os FIIs apresentam riscos. O principal risco é o de mercado, que é o risco de desvalorização das cotas ou de queda nos rendimentos dos imóveis. Outros riscos incluem o risco de liquidez, que é o risco de não conseguir vender as cotas quando desejar, e o risco de crédito, que é o risco de inadimplência dos inquilinos dos imóveis.
Portanto, antes de investir em FIIs, é importante ler o regulamento do FII, entender as características do investimento, avaliar os riscos envolvidos e, se necessário, buscar a orientação de um profissional de investimentos.