16.17. Usucapião: Jurisprudência sobre Usucapião
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16.17. Usucapião: Jurisprudência sobre Usucapião
A usucapião é uma forma de aquisição da propriedade imóvel que se dá pela posse prolongada do bem, com o cumprimento de determinados requisitos legais. No Brasil, o instituto da usucapião está previsto na Constituição Federal e regulamentado pelo Código Civil e pela Lei de Registros Públicos. A jurisprudência, que consiste no conjunto de decisões dos tribunais, desempenha um papel fundamental na interpretação e aplicação das normas relativas à usucapião. Vamos analisar algumas decisões judiciais relevantes que ilustram como o Poder Judiciário trata a matéria.
Requisitos para a Usucapião
Antes de adentrarmos nas decisões judiciais, é importante destacarmos os requisitos básicos para a ocorrência da usucapião, que são: a posse ininterrupta e pacífica do imóvel por um determinado período, o ânimo de dono (animus domini), e, em alguns casos, a realização de obras ou serviços de caráter produtivo ou moradia habitual.
Decisões sobre Posse e Animus Domini
A jurisprudência é rica em casos que discutem a natureza da posse e a intenção do possuidor de agir como se dono fosse. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por exemplo, já se manifestou no sentido de que a mera tolerância do proprietário, sem oposição à posse do outro, não impede a contagem do prazo para usucapião (REsp 1.251.000). Em outro julgado, o STJ entendeu que a posse deve ser mansa, pacífica e ininterrupta, sem qualquer interrupção que desconfigure a continuidade (REsp 1.493.125).
Decisões sobre o Tempo de Posse
O tempo necessário para a usucapião varia conforme a modalidade. A jurisprudência tem sido firme ao exigir a comprovação do tempo de posse exigido pela lei. O STJ já decidiu que o tempo de posse anterior à vigência do Código Civil de 2002 pode ser somado ao tempo posterior para fins de usucapião (REsp 1.348.283). No entanto, a contagem do prazo é interrompida se houver oposição do proprietário (REsp 1.134.186).
Modalidades de Usucapião e Jurisprudência
O Código Civil brasileiro prevê diferentes modalidades de usucapião, cada uma com seus requisitos específicos. A jurisprudência tem papel decisivo na interpretação desses requisitos e na definição de casos concretos.
Usucapião Extraordinária
A usucapião extraordinária, prevista no artigo 1.238 do Código Civil, exige a posse por 15 anos, que pode ser reduzida para 10 anos se o possuidor tiver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo. O STJ já decidiu que a usucapião extraordinária não exige justo título nem boa-fé (REsp 1.120.295).
Usucapião Ordinária
Já a usucapião ordinária, do artigo 1.242 do Código Civil, requer posse por 10 anos, com justo título e boa-fé, ou por 15 anos, independentemente de título e de boa-fé. O STJ entende que a boa-fé é presumida e o justo título não precisa ser perfeito, bastando que seja idôneo a transmitir a propriedade, se não houvesse algum vício (REsp 955.134).
Usucapião Especial Urbana e Rural
A Constituição Federal, em seu artigo 183, prevê a usucapião especial urbana para quem possuir como sua área urbana de até 250 metros quadrados, por cinco anos ininterruptos, sem oposição e tendo nela sua moradia ou de sua família. Já o artigo 191 prevê a usucapião especial rural para quem possuir como seu, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra em zona rural não superior a 50 hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família. A jurisprudência confirma que, para a usucapião especial urbana, não é necessário que o imóvel esteja registrado em nome do possuidor, bastando a posse direta (REsp 1.469.478).
Usucapião Familiar
A usucapião familiar, prevista no artigo 1.240-A do Código Civil, é uma modalidade recente que permite que o cônjuge ou companheiro que abandonou o lar não possa reivindicá-lo, desde que o outro cônjuge ou companheiro tenha permanecido no imóvel por dois anos ininterruptos, sem oposição, utilizando-o para sua moradia ou de sua família. A jurisprudência ainda está construindo um entendimento sobre essa modalidade, considerando a novidade do instituto.
Procedimento de Usucapião e Jurisprudência
O procedimento para o reconhecimento judicial da usucapião é outro ponto frequentemente debatido na jurisprudência. O STJ já decidiu que a usucapião pode ser reconhecida em ação declaratória, mesmo que a parte não tenha formulado pedido expresso nesse sentido, desde que preenchidos os requisitos legais (REsp 1.243.887). Outra decisão relevante é que a sentença que reconhece a usucapião tem eficácia declaratória e constitutiva, ou seja, declara a situação jurídica preexistente e constitui o título de propriedade (REsp 1.141.990).
Conclusão
A usucapião é um instituto jurídico complexo que requer análise detalhada de cada caso concreto. A jurisprudência cumpre um papel fundamental na interpretação das leis e na aplicação dos requisitos da usucapião. As decisões dos tribunais superiores, como o STJ, servem como guia para os demais tribunais e para os operadores do direito, garantindo a segurança jurídica e a justa aplicação da lei. Portanto, é essencial que os profissionais do direito imobiliário estejam atentos às tendências jurisprudenciais para melhor orientar seus clientes e atuar de forma eficaz na defesa de seus direitos.
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Qual dos seguintes requisitos NÃO é considerado essencial para a ocorrência da usucapião, de acordo com o texto fornecido?
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