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36. Trabalho do menor: idade mínima, peculiaridades e direitos

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Trabalho do Menor: Idade Mínima, Peculiaridades e Direitos

O trabalho do menor é um tema que exige atenção especial dentro do Direito do Trabalho, pois envolve a proteção de um grupo vulnerável da sociedade. No Brasil, a legislação trabalhista estabelece regras específicas para a contratação de menores, com o objetivo de assegurar seus direitos fundamentais, como saúde, segurança e educação.

Idade Mínima para o Trabalho

A idade mínima para o ingresso no mercado de trabalho é de 16 anos, conforme o artigo 7º, XXXIII, da Constituição Federal e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). No entanto, a partir dos 14 anos, é permitido o trabalho na condição de aprendiz, o que é regulamentado pela Lei da Aprendizagem (Lei nº 10.097/2000).

É importante destacar que o trabalho antes dos 14 anos é considerado ilegal e caracteriza-se como trabalho infantil, sujeito a penalidades para os empregadores que desrespeitarem essa norma. A única exceção é para os trabalhos artísticos, mediante autorização e observância de condições específicas estabelecidas pelo poder público.

Peculiaridades do Trabalho do Menor

O trabalho do menor possui peculiaridades que visam garantir a proteção integral do jovem trabalhador. Algumas dessas peculiaridades incluem:

  • Horário de Trabalho: Menores de 18 anos não podem executar trabalho noturno, perigoso ou insalubre. A jornada de trabalho para menores de 18 anos é limitada a 6 horas diárias e 36 horas semanais, podendo ser estendida para 8 horas diárias e 44 horas semanais no caso de aprendizes com mais de 16 anos.
  • Intervalos: É obrigatório um intervalo de 15 minutos para descanso quando a jornada de trabalho ultrapassar 4 horas.
  • Proibições: Os menores não podem realizar horas extras ou trabalhar em horários noturnos, entre as 22h de um dia e as 5h do dia seguinte.

Direitos do Menor Trabalhador

O menor trabalhador possui todos os direitos trabalhistas previstos na CLT e na Constituição Federal, bem como direitos específicos que levam em conta sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento. Entre esses direitos, destacam-se:

  • Carteira de Trabalho: O menor deve possuir a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) devidamente assinada pelo empregador.
  • Salário: O menor tem direito a receber, no mínimo, o salário mínimo vigente, salvo disposição de convenção ou acordo coletivo que estipule remuneração superior.
  • Férias: O menor tem direito a 30 dias de férias, que devem ser concedidas preferencialmente durante suas férias escolares e não podem ser fracionadas.
  • FGTS: O menor trabalhador tem direito ao depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em sua conta vinculada.
  • Previdência Social: O menor é segurado obrigatório da Previdência Social, tendo direito a benefícios como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.
  • Proteção contra Despedida Arbitrária: O menor tem direito à proteção contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos do artigo 7º, I, da Constituição Federal.

Além desses direitos, é importante que o menor trabalhador tenha acesso a programas de aprendizagem que promovam sua formação técnico-profissional metódica, conforme estabelecido pela Lei do Aprendiz. Esses programas devem ser compatíveis com sua vida escolar e contribuir para seu desenvolvimento como cidadão.

Conclusão

O trabalho do menor é cercado por uma série de normas que visam proteger o desenvolvimento físico, moral e psicológico dos jovens trabalhadores. A legislação brasileira estabelece a idade mínima para o trabalho, define as peculiaridades da jornada de trabalho do menor e garante uma série de direitos específicos. É fundamental que empregadores, educadores e a sociedade em geral estejam atentos ao cumprimento dessas normas, para que o trabalho do menor ocorra de forma segura e educativa, permitindo que ele cresça e se desenvolva de maneira saudável e integrada à sociedade.

Por fim, é essencial que o Estado, por meio de seus órgãos de fiscalização, como o Ministério Público do Trabalho e a Superintendência Regional do Trabalho, atue ativamente na proteção do menor trabalhador, combatendo o trabalho infantil e garantindo que os direitos dos jovens trabalhadores sejam respeitados e promovidos.

Agora responda o exercício sobre o conteúdo:

Qual é a idade mínima para o ingresso no mercado de trabalho, segundo a legislação trabalhista brasileira?

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