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Técnico Judiciário - Área Administrativa: Preparação Estratégica para Concursos Públicos

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Técnico Judiciário – Área Administrativa: Noções de Direito Constitucional essenciais

Capítulo 3

Tempo estimado de leitura: 18 minutos

+ Exercício

Princípios fundamentais (arts. 1º a 4º)

O que são: normas estruturantes da Constituição que orientam a interpretação de todo o sistema jurídico e a atuação do Estado. Em prova, caem como “base” para resolver casos e para identificar incompatibilidades de leis/atos com a Constituição.

Fundamentos da República (art. 1º)

  • Soberania: poder de autodeterminação do Estado brasileiro. Exemplo no Judiciário: execução de sentença estrangeira depende de procedimento constitucional/legal (homologação pelo STJ), preservando a soberania.
  • Cidadania: participação política e titularidade de direitos. Exemplo: tutela judicial de direitos políticos (ex.: acesso a informações para exercício de direitos).
  • Dignidade da pessoa humana: vetor interpretativo central. Exemplo: decisões sobre fornecimento de tratamento médico ou proteção de grupos vulneráveis.
  • Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa: equilíbrio entre proteção ao trabalho e atividade econômica. Exemplo: conflitos envolvendo liberdade econômica e proteção de direitos trabalhistas em políticas públicas.
  • Pluralismo político: diversidade de ideias e partidos. Exemplo: proteção judicial contra censura e restrições indevidas a manifestações políticas.

Objetivos fundamentais (art. 3º)

Orientam políticas públicas e interpretação: construir sociedade livre/justa/solidária; desenvolvimento; erradicar pobreza e reduzir desigualdades; promover bem de todos sem discriminações.

Exemplo prático: ao analisar a constitucionalidade de uma política pública, o Judiciário pode considerar se ela agrava discriminações ou viola igualdade material.

Princípios nas relações internacionais (art. 4º)

Independência nacional, prevalência dos direitos humanos, autodeterminação dos povos, não intervenção, igualdade entre Estados, defesa da paz, solução pacífica de conflitos, repúdio ao terrorismo e ao racismo, cooperação, concessão de asilo político.

Exemplo: interpretação de normas internas sobre refúgio/asilo deve dialogar com a prevalência dos direitos humanos.

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Direitos e garantias fundamentais (art. 5º e correlatos)

Aplicação e limites

Aplicação imediata: direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata (art. 5º, §1º), mas podem exigir regulamentação para plena eficácia (ex.: políticas públicas complexas).

Limitações: direitos não são absolutos. Em colisões (ex.: liberdade de expressão vs. honra), aplica-se ponderação e proporcionalidade.

Reserva legal: algumas restrições só podem ser feitas por lei (e não por ato administrativo). Exemplo: restrição a exercício profissional depende de lei que estabeleça qualificações (art. 5º, XIII).

Direitos individuais e coletivos mais cobrados

  • Legalidade (art. 5º, II): ninguém é obrigado a fazer/deixar de fazer algo senão em virtude de lei. Exemplo no Judiciário: servidor do tribunal só pode exigir documento/conduta do jurisdicionado se houver base normativa.
  • Igualdade (art. 5º, caput): igualdade formal e material. Exemplo: prioridade processual para idosos e pessoas com deficiência concretiza igualdade material.
  • Devido processo legal, contraditório e ampla defesa (art. 5º, LIV e LV): garantias em processos judiciais e administrativos. Exemplo: em PAD no tribunal, deve haver defesa e produção de provas.
  • Inafastabilidade da jurisdição (art. 5º, XXXV): lesão ou ameaça a direito deve poder ser apreciada pelo Judiciário. Exemplo: cláusula contratual que proíba acesso ao Judiciário é inválida; arbitragem é possível, mas não pode suprimir controle jurisdicional em hipóteses legais.
  • Publicidade e motivação (art. 93, IX; art. 5º, LX): decisões devem ser fundamentadas; atos processuais são públicos, com exceções (intimidade, interesse social). Exemplo: segredo de justiça em ações de família.
  • Liberdade de expressão e vedação à censura (art. 5º, IV, IX; art. 220): com responsabilização posterior por abusos. Exemplo: tutela inibitória excepcional para impedir divulgação de dados sigilosos que violem direitos fundamentais.
  • Direito de reunião e associação (art. 5º, XVI a XXI): reunião pacífica sem armas, sem frustração de outra; associações não podem ser dissolvidas sem decisão judicial. Exemplo: dissolução de entidade exige processo judicial.
  • Direito de propriedade e função social (art. 5º, XXII e XXIII): propriedade deve atender função social. Exemplo: desapropriação por interesse social (com requisitos constitucionais).
  • Direito de petição e certidões (art. 5º, XXXIV): peticionar aos poderes e obter certidões para defesa de direitos. Exemplo no tribunal: requerimento de certidão de andamento processual, salvo sigilo.
  • Direito de acesso à informação (art. 5º, XXXIII): com ressalvas de sigilo imprescindível à segurança da sociedade/Estado. Exemplo: dados pessoais sensíveis podem ser protegidos.

Remédios constitucionais (definição + quando usar + passo a passo)

Em concursos, é comum a banca apresentar um caso e perguntar qual remédio cabe. A chave é identificar: qual direito está sendo violado e qual obstáculo impede seu exercício.

Habeas corpus (HC) (art. 5º, LXVIII)

Conceito: protege a liberdade de locomoção contra ilegalidade ou abuso de poder (prisão, ameaça de prisão, constrangimento ilegal).

Características típicas de prova: gratuito; pode ser impetrado por qualquer pessoa; não exige advogado (embora seja comum); cabe preventivo (ameaça) e repressivo (prisão já ocorrida).

Passo a passo prático:

  • Identificar se há prisão ou ameaça concreta à liberdade de ir e vir.
  • Verificar se a restrição é ilegal (ex.: falta de fundamentação, excesso de prazo, autoridade incompetente).
  • Definir se é preventivo (pedido de salvo-conduto) ou repressivo (pedido de soltura/cessação do constrangimento).
  • Indicar a autoridade coatora (quem determinou/maintém o ato).

Exemplo vinculado ao Judiciário: decisão judicial decreta prisão sem fundamentação adequada; cabe HC para atacar o constrangimento ilegal.

Mandado de segurança (MS) (art. 5º, LXIX e LXX)

Conceito: protege direito líquido e certo (com prova pré-constituída) contra ato ilegal/abusivo de autoridade pública ou agente no exercício de atribuições do poder público.

Individual e coletivo: coletivo pode ser impetrado por partido com representação no Congresso, organização sindical, entidade de classe ou associação (há requisitos de constituição e pertinência).

Passo a passo prático:

  • Confirmar se o direito é líquido e certo (prova documental já disponível; sem necessidade de dilação probatória).
  • Identificar ato de autoridade (ou omissão) e a ilegalidade/abuso.
  • Checar se não é caso de HC ou HD (MS é subsidiário).
  • Organizar a prova pré-constituída (documentos que demonstram o direito e o ato).

Exemplo no Judiciário: candidato aprovado dentro das vagas em concurso de tribunal tem nomeação negada sem justificativa legal; MS pode ser utilizado se a prova do direito estiver documentalmente demonstrada.

Habeas data (HD) (art. 5º, LXXII)

Conceito: assegura conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante em registros/bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, e a retificação desses dados.

Passo a passo prático:

  • Verificar se a informação é pessoal e está em banco de dados governamental ou de caráter público.
  • Comprovar negativa de acesso/retificação (ou omissão) quando exigido pela jurisprudência/lei aplicável.
  • Delimitar o pedido: acesso e/ou retificação.

Exemplo: servidor busca corrigir dado funcional incorreto em cadastro público que impacta sua vida funcional.

Mandado de injunção (MI) (art. 5º, LXXI)

Conceito: usado quando a falta de norma regulamentadora torna inviável o exercício de direitos e liberdades constitucionais ou prerrogativas inerentes à nacionalidade, soberania e cidadania.

Passo a passo prático:

  • Identificar um direito constitucional cujo exercício depende de regulamentação.
  • Demonstrar a omissão normativa e a inviabilidade concreta de exercício.
  • Formular pedido para que o Judiciário supra a omissão nos limites admitidos (fixando condições para exercício, conforme técnica decisória aplicável).

Exemplo: categoria busca exercer direito constitucional dependente de lei específica que não foi editada; MI pode viabilizar o exercício em condições definidas judicialmente.

Ação popular (AP) (art. 5º, LXXIII)

Conceito: qualquer cidadão pode propor para anular ato lesivo ao patrimônio público, moralidade administrativa, meio ambiente e patrimônio histórico e cultural.

Passo a passo prático:

  • Confirmar a condição de cidadão (título de eleitor/regularidade eleitoral, conforme exigências processuais).
  • Identificar ato lesivo e o bem jurídico atingido (patrimônio público, moralidade etc.).
  • Reunir elementos mínimos de prova do ato e do dano/risco.

Exemplo no Judiciário: contratação administrativa em tribunal com indícios de violação à moralidade e dano ao erário pode ser questionada por ação popular.

Organização do Estado (arts. 18 a 36) e Administração Pública (art. 37 e correlatos)

Forma de Estado e entes federativos

Brasil é uma Federação formada por União, Estados, Distrito Federal e Municípios (autonomia política, administrativa e financeira). Autonomia não é soberania.

Exemplo prático: lei municipal não pode contrariar a Constituição Federal; se contrariar, pode ser objeto de controle de constitucionalidade.

Repartição de competências (noções essenciais)

  • Competência administrativa (material): quem executa políticas/serviços (ex.: saúde, educação, segurança).
  • Competência legislativa: quem pode legislar sobre determinado tema (privativa da União, concorrente, suplementar, municipal por interesse local).

Exemplo de prova: se a União tem competência privativa para legislar sobre certo tema, lei estadual que invada o assunto tende a ser inconstitucional.

Administração Pública na Constituição (art. 37)

Princípios expressos (LIMPE): Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade, Eficiência.

  • Legalidade: administrador só faz o que a lei autoriza. Exemplo no tribunal: concessão de vantagem a servidor exige base legal.
  • Impessoalidade: vedação a promoção pessoal e favoritismo. Exemplo: publicidade institucional do tribunal não pode enaltecer gestor.
  • Moralidade: conformidade ética e probidade. Exemplo: nepotismo viola moralidade/impessoalidade (tema recorrente em jurisprudência).
  • Publicidade: transparência como regra; sigilo como exceção. Exemplo: divulgação de atos administrativos, ressalvados dados protegidos.
  • Eficiência: resultados e qualidade do serviço. Exemplo: gestão de filas e atendimento ao público com padrões de desempenho.

Regras frequentes em concursos:

  • Concurso público (art. 37, II): regra para investidura em cargo/emprego; exceções constitucionais (cargos em comissão para direção/chefia/assessoramento).
  • Acumulação de cargos (art. 37, XVI): vedação com exceções (dois cargos de professor; um de professor com outro técnico/científico; dois privativos de profissionais de saúde, com compatibilidade de horários).
  • Teto remuneratório (art. 37, XI): limite vinculado ao subsídio de ministros do STF (com regras específicas por ente e poder).
  • Responsabilidade objetiva do Estado (art. 37, §6º): danos causados por agentes a terceiros geram dever de indenizar, com direito de regresso em caso de dolo/culpa. Exemplo: erro de servidor no atendimento que cause prejuízo indenizável.

Separação de Poderes (art. 2º) e sistema de freios e contrapesos

Conceito: Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário são independentes e harmônicos. Não há separação absoluta: há controles recíprocos para evitar abusos.

Funções típicas e atípicas

  • Legislativo: legislar e fiscalizar (típicas); administrar e julgar (atípicas, ex.: processos internos, julgamento político em hipóteses constitucionais).
  • Executivo: administrar e governar (típicas); legislar (atípica, ex.: iniciativa de leis, medidas normativas conforme CF) e julgar (atípica em processos administrativos).
  • Judiciário: julgar (típica); administrar (gestão de pessoal e orçamento) e normatizar internamente (regimentos, atos administrativos) como funções atípicas.

Exemplo prático no Judiciário: tribunal edita ato para organizar secretarias e fluxos de trabalho (função administrativa), mas não pode criar obrigações gerais típicas de lei.

Mapa de decisão para questões objetivas (separação de poderes)

Se o enunciado diz que um Poder “manda” no outro → em regra, errado (independência).  Se o enunciado descreve controle recíproco previsto na CF → tende a estar certo (freios e contrapesos).  Se o ato é administrativo interno do Judiciário (gestão) → função atípica, mas constitucional.  Se o Judiciário cria regra geral típica de lei sem base → tende a violar separação/competência legislativa.

Funções essenciais à Justiça (arts. 127 a 135)

Ideia central: instituições que não integram o Poder Judiciário, mas são essenciais ao funcionamento da Justiça e à tutela de direitos.

Ministério Público (MP)

Conceito: instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbida da defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

Exemplo prático: MP atua em ações civis públicas, tutela de incapazes, controle externo da atividade policial, e como parte em ações penais públicas.

Advocacia Pública

Conceito: representa judicial e extrajudicialmente os entes públicos e presta consultoria/assessoramento jurídico (AGU, procuradorias estaduais/municipais).

Exemplo: procuradoria defende o Estado em ação de indenização e orienta juridicamente a administração para evitar ilegalidades.

Defensoria Pública

Conceito: presta orientação jurídica e defesa dos necessitados, promovendo direitos humanos e defesa judicial/extrajudicial.

Exemplo no Judiciário: atuação em audiências e processos para garantir contraditório e ampla defesa a quem não pode pagar advogado.

Estrutura do Poder Judiciário (arts. 92 a 126) e garantias da magistratura

Órgãos do Poder Judiciário (visão geral)

  • STF
  • CNJ
  • STJ
  • Justiça Federal (TRFs e juízes federais)
  • Justiça do Trabalho (TST, TRTs e juízes do trabalho)
  • Justiça Eleitoral (TSE, TREs e juízes eleitorais)
  • Justiça Militar (STM e demais órgãos, conforme CF)
  • Justiça dos Estados (TJs e juízes estaduais)

Como cai em prova: identificação do órgão competente, noções de hierarquia recursal e competências constitucionais gerais (sem exigir detalhes processuais).

Competências gerais (noções)

  • STF: guarda da Constituição; julga temas constitucionais e ações do controle concentrado; aprecia recursos com matéria constitucional.
  • STJ: uniformiza interpretação de lei federal; julga recursos com matéria infraconstitucional federal e certas autoridades/causas definidas na CF.
  • Justiças especializadas: trabalho (relações de trabalho), eleitoral (processo eleitoral), militar (crimes militares e matéria definida).
  • Justiça Federal x Estadual: depende da presença de interesse/ente federal e hipóteses constitucionais específicas.

Exemplo prático (rotina administrativa): ao autuar um processo, a unidade judiciária deve observar competência constitucional/legal para evitar remessa indevida e retrabalho.

CNJ (noções)

Conceito: órgão de controle da atuação administrativa e financeira do Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais de magistrados.

Exemplo: expedição de atos e recomendações sobre gestão, transparência e metas; apuração disciplinar conforme competências constitucionais.

Garantias da magistratura (art. 95)

  • Vitaliciedade: após período constitucional, perda do cargo apenas por sentença judicial transitada em julgado.
  • Inamovibilidade: não pode ser removido, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão conforme CF.
  • Irredutibilidade de subsídio: proteção remuneratória, observados teto e regras constitucionais.

Finalidade em prova: assegurar independência judicial e imparcialidade.

Controle de constitucionalidade (introdução prática)

Conceito: mecanismos para verificar se leis e atos normativos são compatíveis com a Constituição. Pode ocorrer no caso concreto (difuso) ou por ações específicas (concentrado).

Controle difuso

O que é: qualquer juiz ou tribunal pode afastar a aplicação de norma inconstitucional em um caso concreto.

Efeitos (noções): em regra, efeitos entre as partes do processo (inter partes), pois resolve o caso concreto. Em tribunais, há regras de reserva de plenário para declaração de inconstitucionalidade.

Exemplo: em ação individual contra ato administrativo, o juiz afasta lei municipal por violar a CF, apenas para resolver aquele caso.

Controle concentrado

O que é: realizado, em regra, pelo STF por meio de ações como ADI e ADC (e outras previstas), com foco na norma em tese.

Efeitos (noções): tende a produzir efeitos gerais (erga omnes) e vinculantes, conforme o instrumento e a decisão.

Legitimidade (noções): há um rol constitucional de legitimados para propor ações do controle concentrado (tema recorrente). Em questões objetivas, a banca costuma cobrar se “qualquer cidadão” pode propor ADI (não pode).

Mapa de decisão para questões objetivas (difuso x concentrado)

O caso descreve um processo comum (indenização, cobrança, anulação de ato) e o juiz afasta uma lei para decidir? → Controle DIFUSO.  O caso descreve uma ação “direta” no STF discutindo a lei em tese? → Controle CONCENTRADO.  Pergunta fala em efeito geral/vinculante da decisão? → tende a ser CONCENTRADO.  Pergunta fala em resolver apenas o caso das partes? → tende a ser DIFUSO.  Enunciado diz “qualquer pessoa propõe ADI”? → errado (há legitimados específicos).

Efeitos temporais (noções introdutórias)

Regra geral: declaração de inconstitucionalidade tende a retirar a norma do sistema (no concentrado) e a afastar sua aplicação (no difuso, no caso concreto). Modulação: em alguns casos, o tribunal pode ajustar efeitos no tempo para preservar segurança jurídica e interesse social (tema comum em enunciados).

Questões situacionais (com comentários e base constitucional)

1) Acesso ao Judiciário e cláusula restritiva

Situação: um edital de serviço público afirma que “qualquer controvérsia será resolvida apenas por comissão interna, sendo vedado recorrer ao Poder Judiciário”.

Pergunta: a vedação é compatível com a Constituição?

Comentário (base constitucional): não. Viola a inafastabilidade da jurisdição (art. 5º, XXXV). Mecanismos internos podem existir, mas não podem impedir apreciação judicial de lesão ou ameaça a direito.

2) Direito de certidão e sigilo

Situação: um cidadão solicita certidão de inteiro teor de processo que tramita em segredo de justiça por envolver menores.

Pergunta: o tribunal deve fornecer a certidão integral a qualquer solicitante?

Comentário (base constitucional): não necessariamente. O direito a certidões (art. 5º, XXXIV) convive com a proteção à intimidade e hipóteses de sigilo (art. 5º, LX; art. 93, IX). Em segredo de justiça, o acesso é restrito às partes e a quem demonstre interesse jurídico, conforme disciplina legal.

3) Mandado de segurança e prova pré-constituída

Situação: candidato a cargo administrativo em tribunal alega ter sido eliminado por erro na correção, mas não possui documentos que demonstrem a nota correta e pede produção de prova pericial no processo.

Pergunta: o mandado de segurança é a via adequada?

Comentário (base constitucional): tende a não ser, porque o MS exige direito líquido e certo com prova pré-constituída (art. 5º, LXIX). Se depende de dilação probatória complexa, a via adequada costuma ser ação própria.

4) Habeas corpus preventivo

Situação: testemunha é ameaçada de prisão por autoridade que condiciona sua liberdade a “colaboração” fora do procedimento legal.

Pergunta: qual remédio constitucional é cabível?

Comentário (base constitucional): habeas corpus preventivo (art. 5º, LXVIII), pois há ameaça concreta à liberdade de locomoção por abuso de poder.

5) Ação popular e moralidade administrativa

Situação: cidadão identifica contratação de empresa para reforma de prédio público com indícios de direcionamento e sobrepreço, com potencial dano ao erário.

Pergunta: qual instrumento constitucional permite buscar anulação do ato lesivo?

Comentário (base constitucional): ação popular (art. 5º, LXXIII), voltada a anular ato lesivo ao patrimônio público e à moralidade administrativa.

6) Separação de poderes e criação de obrigações

Situação: um tribunal edita ato administrativo criando uma “taxa” para custear melhorias internas, cobrando de usuários externos.

Pergunta: há problema constitucional em tese?

Comentário (base constitucional): sim. A criação de tributo exige lei (legalidade tributária) e envolve competência legislativa; um ato administrativo do Judiciário não pode inovar criando obrigação tributária. Base: princípio da legalidade (art. 5º, II) e estrutura de competências/Separação de Poderes (art. 2º), além das regras constitucionais tributárias (noções).

7) Controle de constitucionalidade: identificar o modelo

Situação: em uma ação individual, o juiz deixa de aplicar uma lei estadual por entender que viola a Constituição Federal, julgando procedente o pedido do autor.

Pergunta: que tipo de controle ocorreu e quais os efeitos típicos?

Comentário (base constitucional): controle difuso, no caso concreto, com efeitos típicos entre as partes. Base: supremacia da Constituição e competência do Judiciário para apreciar lesão/ameaça a direito (art. 5º, XXXV), além da lógica do controle difuso.

8) Controle concentrado: legitimidade (armadilha comum)

Situação: um cidadão, individualmente, protocola no STF uma ação direta para declarar inconstitucional uma lei federal.

Pergunta: é possível?

Comentário (base constitucional): não. No controle concentrado, há legitimados específicos previstos na Constituição (tema recorrente). “Qualquer cidadão” é legitimado para ação popular (art. 5º, LXXIII), não para ADI/ADC.

Agora responda o exercício sobre o conteúdo:

Um candidato eliminado em concurso de tribunal alega erro na correção, mas afirma que precisa de perícia e outras provas a serem produzidas no processo para demonstrar a nota correta. Qual é a conclusão mais adequada sobre o uso do mandado de segurança (MS) nesse caso?

Você acertou! Parabéns, agora siga para a próxima página

Você errou! Tente novamente.

O mandado de segurança exige direito líquido e certo, demonstrado por prova pré-constituída. Se a pretensão depende de produção de prova (como perícia), em regra o MS não é adequado, devendo-se buscar ação própria.

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Técnico Judiciário – Área Administrativa: Noções de Direito Administrativo para a rotina do tribunal

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