Princípios da Administração Pública na rotina do tribunal
Conceito e função prática
Princípios administrativos são diretrizes que orientam a atuação estatal e servem como parâmetro de validade dos atos e decisões. Na rotina do tribunal, aparecem em tarefas como atendimento ao público, tramitação de processos administrativos internos, gestão de contratos, controle de frequência, concessão de vantagens e apuração de irregularidades.
Princípios aplicáveis e exemplos práticos
Legalidade: o servidor e a Administração só podem agir conforme a lei e os regulamentos. Exemplo: conceder auxílio/benefício apenas se houver previsão normativa e requisitos comprovados.
Impessoalidade: proíbe favorecimento e perseguição; exige critérios objetivos. Exemplo: distribuição de tarefas e designações com base em necessidade do serviço e critérios formais, evitando “preferências”.
Moralidade: exige conduta ética e compatível com a finalidade pública. Exemplo: recusar “atalhos” para acelerar demanda de conhecido sem fundamento.
Publicidade: transparência dos atos, ressalvados sigilo legal e proteção de dados. Exemplo: publicar extratos de contratos e atos de designação quando exigido; restringir acesso a dados sensíveis.
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Eficiência: foco em resultados, qualidade e economicidade. Exemplo: padronizar rotinas, usar checklists e reduzir retrabalho em instruções processuais.
Finalidade: todo ato deve buscar o interesse público previsto na norma. Exemplo: remoção interna para atender necessidade do serviço, não para punir informalmente.
Motivação: decisões devem indicar fundamentos de fato e de direito, especialmente quando afetarem direitos. Exemplo: indeferir pedido de adicional explicando requisito faltante e norma aplicável.
Razoabilidade e proporcionalidade: adequação e equilíbrio entre meios e fins. Exemplo: aplicar medida disciplinar compatível com gravidade e circunstâncias.
Passo a passo prático: checagem de princípios antes de encaminhar um ato
1) Base normativa: há lei/regulamento autorizando? Qual artigo?
2) Competência: quem assina/decide é competente?
3) Finalidade: o objetivo é público e previsto?
4) Motivação: os fatos estão documentados? A justificativa está clara?
5) Publicidade e dados: precisa publicar? há sigilo? há dados pessoais a proteger?
6) Eficiência: há alternativa mais simples e segura para atingir o mesmo resultado?
Poderes administrativos
Conceito
Poderes administrativos são instrumentos jurídicos para a Administração cumprir suas finalidades. No tribunal, aparecem na organização interna, na gestão de pessoas, na disciplina, na fiscalização contratual e na prática de atos administrativos.
Espécies e exemplos
Poder hierárquico: organização interna, delegação/avocação, ordens e revisão de atos dentro da estrutura. Exemplo: chefia redistribui tarefas e revisa despacho administrativo de subordinado.
Poder disciplinar: apuração e punição de infrações funcionais. Exemplo: abertura de sindicância por descumprimento reiterado de horário.
Poder regulamentar: edição de atos normativos internos para detalhar a execução da lei (sem inovar além do permitido). Exemplo: instrução normativa sobre fluxo de fiscalização de contratos.
Poder de polícia: restringe direitos em benefício do interesse público, com base legal. No ambiente do tribunal, pode aparecer em controle de acesso, segurança, regras de conduta em dependências. Exemplo: regras de entrada e revista conforme normativos e proporcionalidade.
Delegação e avocação (noções úteis)
Delegação: transferência de exercício de competência (não a titularidade) para facilitar a gestão; deve ser formal e indicar limites.
Avocação: autoridade superior chama para si competência delegada ou de subordinado, em regra de forma excepcional e motivada.
Atos administrativos: atributos, elementos, espécies e invalidação
Conceito
Ato administrativo é manifestação unilateral da Administração (ou de quem a represente) que produz efeitos jurídicos, sob regime de direito público, visando ao interesse público. No tribunal, exemplos comuns são portarias, designações, autorizações, licenças, penalidades, decisões em processos administrativos e atos de gestão contratual.
Atributos (características) e como aparecem na prática
Presunção de legitimidade e veracidade: presume-se válido e verdadeiro até prova em contrário. Efeito prático: o ato produz efeitos imediatamente, e quem o impugna deve apontar vícios e provas.
Imperatividade: impõe obrigações independentemente de concordância do destinatário (quando aplicável). Exemplo: determinação de cumprimento de jornada e rotinas.
Autoexecutoriedade: possibilidade de execução direta pela Administração, sem ordem judicial, quando a lei autoriza ou há urgência. Exemplo: medidas administrativas internas previstas em norma, respeitando devido processo quando exigido.
Tipicidade: o ato deve corresponder a uma forma prevista no ordenamento. Exemplo: penalidade disciplinar deve ser a prevista para a infração, não “criada” ad hoc.
Elementos (requisitos de validade) e como identificar vícios
Competência: atribuição legal do agente/órgão. Vício comum: assinatura por autoridade sem competência.
Finalidade: sempre o interesse público previsto. Vício: desvio de finalidade (usar o ato para punir ou favorecer).
Forma: modo de exteriorização exigido (escrito, publicação, motivação). Vício: ausência de forma essencial, como falta de motivação quando obrigatória.
Motivo: pressupostos de fato e de direito. Vício: fato inexistente ou norma inaplicável.
Objeto: conteúdo do ato, o efeito jurídico. Vício: objeto ilícito, impossível ou inadequado.
Espécies de atos (classificações úteis para prova e rotina)
Quanto ao conteúdo: atos normativos (regulamentos, instruções), ordinatórios (ordens internas), negociais (licenças, autorizações), enunciativos (certidões, atestados), punitivos (sanções).
Quanto à formação: simples (um órgão), complexo (vontades de órgãos distintos), composto (um ato principal depende de outro para eficácia).
Quanto aos destinatários: gerais (para todos) e individuais (para pessoa específica).
Invalidação e desfazimento: anulação x revogação
O ato pode ser desfeito por ilegalidade (anulação) ou por conveniência e oportunidade (revogação). Essa distinção é central em concursos e na prática administrativa.
Anulação: desfazimento por ilegalidade (vício em elemento do ato). Pode ser feita pela própria Administração (autotutela) ou pelo Judiciário. Efeito típico: retroativo (ex tunc), desfazendo efeitos desde a origem, ressalvadas situações consolidadas e proteção à boa-fé conforme o caso.
Revogação: desfazimento por mérito administrativo (conveniência/oportunidade), apenas pela Administração. Exige ato válido, mas que deixou de ser conveniente. Efeito típico: não retroativo (ex nunc), preservando efeitos já produzidos.
Passo a passo prático: como analisar se cabe anular ou revogar
1) Há ilegalidade? Verifique competência, finalidade, forma, motivo e objeto. Se houver vício, tende a ser caso de anulação.
2) O ato é válido, mas inconveniente? Se a norma foi cumprida, mas o cenário mudou (ex.: reorganização interna), pode ser caso de revogação.
3) O ato gerou direito adquirido? Em regra, atos que geram direitos e são vinculados não se revogam; se ilegais, anulam-se com cautelas.
4) Defina efeitos: anulação tende a retroagir; revogação produz efeitos para frente.
5) Formalize e motive: registre fundamentos e documentos; assegure contraditório quando a medida afetar esfera jurídica do interessado.
Agentes públicos: regimes, deveres e responsabilidades
Noções de regimes e vínculos
Agentes públicos abrangem pessoas que exercem função estatal. Na rotina do tribunal, é comum lidar com servidores efetivos, comissionados, requisitados e colaboradores em funções específicas, cada qual com regras próprias de ingresso, deveres e responsabilização.
Regime estatutário: vínculo por estatuto; regras de direitos, deveres e processo disciplinar definidas em lei.
Emprego público (celetista): vínculo contratual regido pela CLT, quando aplicável em determinadas entidades; ainda assim sujeito a princípios administrativos e controles.
Cargo em comissão e função de confiança: designações para direção/chefia/assessoramento; exigem observância de requisitos e vedação de desvio de finalidade.
Deveres funcionais (núcleo recorrente em provas)
Legalidade e lealdade institucional: cumprir normas e ordens legítimas.
Assiduidade e pontualidade: controle de frequência e justificativas formais.
Urbanidade: atendimento respeitoso ao público e colegas.
Eficiência e zelo: cuidado com prazos, documentos, bens e informações.
Sigilo e proteção de dados: resguardar informações sensíveis e acessos.
Imparcialidade: evitar conflitos de interesse e favorecimentos.
Responsabilidades do agente público
Administrativa: por infração funcional, apurada em sindicância/PAD, com sanções previstas.
Civil: dever de reparar dano causado (em regra, quando houver dolo ou culpa, conforme o caso e o regime aplicável).
Penal: quando a conduta se enquadra em crime.
Processo administrativo: noções para instrução segura
Conceito e quando aparece
Processo administrativo é o conjunto de atos encadeados para formar decisão administrativa, garantindo organização, motivação e respeito a direitos. No tribunal, é comum em pedidos de vantagens, licenças, apurações, contratações, gestão patrimonial e recursos administrativos.
Diretrizes práticas (devido processo)
Formalização: autuação, numeração, juntada e certificações.
Motivação: decisões com fundamentos e indicação de documentos.
Contraditório e ampla defesa: especialmente em processos sancionadores.
Impulso oficial: a Administração deve dar andamento, sem depender apenas do interessado.
Razoável duração: controle de prazos e diligências.
Passo a passo prático: instrução mínima de um processo administrativo
1) Autuar: capa, identificação do interessado, assunto e unidade responsável.
2) Checklist documental: peça inicial, documentos pessoais/funcionais, provas, normas aplicáveis.
3) Análise técnica: relatório objetivo com fatos, enquadramento normativo e proposta.
4) Diligências: solicitar complementação, pareceres e informações, com prazos.
5) Decisão: ato decisório motivado e assinado por autoridade competente.
6) Publicidade/intimação: ciência ao interessado e providências de publicação quando cabível.
7) Execução e controle: cumprir a decisão, registrar em sistemas e arquivar com organização.
Licitações e contratos: noções essenciais para apoio administrativo
Conceitos básicos
Licitação é procedimento para selecionar proposta mais vantajosa e assegurar isonomia, conforme regras legais. Contrato administrativo é ajuste firmado pela Administração para atender interesse público, com cláusulas e prerrogativas específicas (como fiscalização, alteração unilateral nos limites legais e aplicação de sanções, quando cabível).
Fases (visão operacional)
Planejamento: definição da necessidade, estudo técnico preliminar quando aplicável, termo de referência/projeto básico, estimativa de preços, definição de critérios.
Seleção do fornecedor: edital/convite conforme modalidade, recebimento de propostas, julgamento, habilitação, recursos, adjudicação e homologação.
Contratação: assinatura, publicação do extrato, designação de gestor e fiscal.
Execução: acompanhamento, medições, recebimento, pagamentos, alterações e sanções.
Encerramento: termo de recebimento definitivo quando cabível, quitação, registro de ocorrências e lições aprendidas.
Hipóteses básicas de contratação sem competição ampla (noções)
Contratação direta por dispensa: situações em que a lei permite não licitar (por valor, emergência, outras hipóteses legais). Exige justificativa formal e pesquisa de preços quando aplicável.
Inexigibilidade: inviabilidade de competição (ex.: fornecedor exclusivo, serviço técnico especializado de natureza singular com profissional/empresa de notória especialização, quando cabível). Exige demonstração robusta do enquadramento.
Gestão e fiscalização contratual: o que o tribunal cobra na prática
Gestor e fiscal do contrato atuam para garantir que o objeto seja entregue conforme condições pactuadas. A fiscalização deve ser documentada, pois sustenta pagamentos, glosas e sanções.
Passo a passo prático: rotina de fiscalização
1) Conhecer o contrato: objeto, prazos, níveis de serviço, obrigações, penalidades, reajuste e garantias.
2) Planejar a fiscalização: periodicidade, checklist, pontos críticos e evidências.
3) Registrar ocorrências: relatórios, fotos quando cabível, e-mails, atas de reunião.
4) Medir e atestar: conferir quantitativos/qualidade antes do atesto.
5) Tratar não conformidades: notificar, fixar prazo de correção, propor glosa/sanção conforme contrato e norma.
6) Subsidiar pagamentos: atesto com base em evidências e regularidade exigida.
7) Encerrar com documentação: recebimento, avaliação do fornecedor e arquivamento organizado.
Responsabilidade civil do Estado
Conceito e aplicação
Responsabilidade civil do Estado é o dever de indenizar danos causados a terceiros por atuação estatal. Na rotina do tribunal, pode surgir em falhas de atendimento, extravio de documentos, acidentes em dependências, ou atos praticados por agentes no exercício da função.
Noções essenciais para prova
Regra geral: o Estado responde, em muitos casos, de forma objetiva por danos decorrentes de atuação de seus agentes nessa qualidade, cabendo apuração de nexo causal e dano.
Excludentes/atenuantes: situações como culpa exclusiva da vítima, caso fortuito/força maior e fato exclusivo de terceiro podem afastar ou reduzir o dever de indenizar, conforme o caso.
Ação regressiva: possibilidade de o Estado buscar ressarcimento do agente quando houver dolo ou culpa, após indenizar o terceiro, observados os requisitos legais.
Controle da Administração: interno, externo e judicial
Controle interno
É o controle realizado dentro do próprio órgão/entidade, com foco em conformidade, riscos e melhoria. No tribunal, envolve unidades de auditoria/controle, corregedoria, comissões, chefias e rotinas de conferência.
Exemplos: revisão de processos de pagamento, conferência de atestos, apuração preliminar de irregularidades, monitoramento de contratos.
Controle externo
É exercido por órgãos externos, como tribunais de contas e o Poder Legislativo, conforme competências. Na prática, aparece em auditorias, solicitações de informação, inspeções e determinações.
Cuidados: manter processos bem instruídos, com justificativas, pesquisas de preço, relatórios de fiscalização e decisões motivadas.
Controle judicial
O Judiciário controla a legalidade dos atos administrativos quando provocado. Em regra, não substitui o mérito administrativo, mas pode anular atos ilegais e assegurar direitos.
Exemplo: anulação judicial de penalidade aplicada sem contraditório em processo sancionador.
Questões objetivas (múltipla escolha)
1) Princípios
Um servidor nega acesso a um ato administrativo que deveria ser público, sem apontar qualquer fundamento legal de sigilo. O princípio diretamente violado é:
A) Eficiência
B) Publicidade
C) Impessoalidade
D) Supremacia do interesse privado
Gabarito: B
2) Elementos do ato
Uma portaria é assinada por autoridade que não possui atribuição legal para praticar aquele ato. O vício recai sobre o elemento:
A) Objeto
B) Competência
C) Motivo
D) Finalidade
Gabarito: B
3) Anulação x revogação
A Administração identifica que um ato foi praticado com base em fato inexistente e decide desfazê-lo. Trata-se de:
A) Revogação, com efeitos ex nunc
B) Revogação, com efeitos ex tunc
C) Anulação, com efeitos em regra ex tunc
D) Convalidação, com efeitos ex tunc
Gabarito: C
4) Poderes administrativos
A chefia determina a redistribuição de tarefas e revisa um ato praticado por subordinado dentro da mesma unidade. O poder predominante é:
A) Poder de polícia
B) Poder hierárquico
C) Poder regulamentar
D) Poder disciplinar
Gabarito: B
5) Processo administrativo
Em processo que pode resultar em sanção a servidor, é indispensável assegurar:
A) Sigilo absoluto e ausência de motivação
B) Contraditório e ampla defesa
C) Decisão oral sem registro
D) Revogação automática da penalidade
Gabarito: B
6) Licitações e contratos
Durante a execução contratual, o fiscal identifica entrega em desacordo com as especificações e registra formalmente a ocorrência, propondo glosa e notificação para correção. Essa atuação se relaciona principalmente com:
A) Planejamento da contratação
B) Execução e fiscalização contratual
C) Homologação do certame
D) Adjudicação ao vencedor
Gabarito: B
7) Responsabilidade civil do Estado
Um cidadão sofre dano causado por agente público no exercício da função. Em regra, a responsabilidade do Estado, quanto à necessidade de provar culpa do agente, é:
A) Subjetiva, sempre exige culpa
B) Objetiva, não exige prova de culpa para indenizar, em muitos casos
C) Inexistente, pois o agente responde sozinho
D) Penal, com prisão automática do agente
Gabarito: B
8) Controle da Administração
Uma auditoria interna do tribunal revisa processos de pagamento e aponta falhas de instrução, recomendando ajustes. Trata-se de:
A) Controle judicial
B) Controle externo
C) Controle interno
D) Controle social exclusivo
Gabarito: C
Estudos de caso curtos (identifique instituto, consequência e alternativa correta)
Caso 1: desfazimento do ato
Uma designação de servidor para função gratificada foi publicada, mas depois se constatou que a autoridade signatária não tinha competência para a designação. A Administração decide desfazer o ato.
Instituto aplicável: anulação (ilegalidade por incompetência).
Consequência jurídica: desfazimento por vício; efeitos em regra retroativos, com análise de boa-fé e efeitos já produzidos conforme o caso.
Alternativa correta:
A) Revogação por conveniência, efeitos ex tunc
B) Anulação por ilegalidade, efeitos em regra ex tunc
C) Revogação por ilegalidade, efeitos ex nunc
D) Convalidação obrigatória, sempre
Gabarito: B
Caso 2: mérito administrativo
O tribunal autorizou o uso de uma sala para treinamento interno em determinado horário. Posteriormente, por mudança na demanda de atendimento ao público, decide cancelar a autorização para aquele horário, sem apontar ilegalidade no ato original.
Instituto aplicável: revogação (conveniência e oportunidade).
Consequência jurídica: efeitos para frente (ex nunc), preservando o que já ocorreu.
Alternativa correta:
A) Anulação, efeitos ex tunc
B) Revogação, efeitos ex nunc
C) Anulação, efeitos ex nunc
D) Cassação judicial automática
Gabarito: B
Caso 3: processo sancionador
Um servidor é punido com suspensão por decisão sumária, sem ter sido notificado para apresentar defesa e sem acesso aos documentos que embasaram a acusação.
Instituto aplicável: violação ao contraditório e à ampla defesa no processo administrativo.
Consequência jurídica: ilegalidade do ato punitivo, sujeita a anulação.
Alternativa correta:
A) Ato válido pela presunção de legitimidade
B) Ato inválido por ausência de contraditório e ampla defesa
C) Ato revogável apenas por mérito
D) Ato imune ao controle judicial
Gabarito: B
Caso 4: fiscalização contratual
Empresa terceirizada de limpeza não cumpre a frequência mínima prevista e entrega relatórios inconsistentes. O fiscal registra ocorrências, notifica a contratada e recomenda aplicação de penalidade prevista no contrato.
Instituto aplicável: gestão e fiscalização contratual; aplicação de sanções contratuais conforme cláusulas e normativos.
Consequência jurídica: possibilidade de glosa e penalidade, com formalização e direito de manifestação conforme regras do contrato e do processo administrativo.
Alternativa correta:
A) Pagamento integral obrigatório, pois o contrato existe
B) Glosa e sanção são possíveis, desde que motivadas e formalizadas
C) Apenas o Judiciário pode fiscalizar contratos
D) A Administração deve rescindir sem processo
Gabarito: B
Caso 5: responsabilidade civil do Estado
Um usuário escorrega em área molhada sem sinalização adequada dentro do prédio do tribunal e sofre lesão. Há registro de que a limpeza ocorreu, mas não foram colocadas placas de aviso.
Instituto aplicável: responsabilidade civil do Estado por falha do serviço.
Consequência jurídica: possibilidade de indenização se comprovados dano e nexo causal; eventual apuração interna e regressiva se houver dolo ou culpa do agente responsável.
Alternativa correta:
A) O Estado nunca indeniza por acidentes em suas dependências
B) Pode haver dever de indenizar, conforme dano e nexo causal
C) A vítima deve processar apenas o servidor, nunca o Estado
D) A indenização depende sempre de condenação criminal prévia
Gabarito: B