Salário de contribuição (SC): conceito e finalidade
Salário de contribuição (SC) é a base de cálculo usada para apurar a contribuição previdenciária do segurado (e, quando for o caso, do empregador). Em provas, o SC aparece como o “valor sobre o qual incide a alíquota”, sempre vinculado a uma competência (mês/ano) e sujeito a limites (como o teto do RGPS, quando aplicável).
Ideia-chave para questões: primeiro identifica-se a categoria do segurado e a competência; depois define-se o que entra e o que não entra no SC; por fim, aplica-se o limite (teto) e calcula-se a contribuição conforme a regra do caso.
Termos que caem muito
- Competência: o mês de referência do fato gerador da contribuição (ex.: 05/2026). Em geral, o SC é apurado por competência.
- Base de cálculo: o valor final considerado para aplicar alíquota (na prática, o SC já “ajustado” pelas regras e limites).
- Teto: limite máximo do SC para fins de contribuição ao RGPS (quando a regra do segurado estiver sujeita ao teto). Em questões, o teto costuma ser fornecido no enunciado.
Componentes do salário de contribuição: o que entra
Como regra geral, entram no SC as parcelas remuneratórias habituais pagas ao segurado em razão do trabalho, dentro da competência. Em questões, procure palavras como “remuneração”, “salário”, “adicional”, “comissão”, “gratificação” e “horas extras”.
Exemplos típicos de parcelas que entram (em regra)
- Salário-base mensal.
- Horas extras e respectivos adicionais.
- Adicionais (noturno, insalubridade, periculosidade).
- Comissões e percentagens.
- Gratificações habituais (quando remuneratórias).
Exemplo 1 (básico): somando parcelas remuneratórias
Competência 06/2026: salário-base R$ 2.000,00 + horas extras R$ 300,00 + adicional noturno R$ 200,00.
SC (antes de limites) = 2.000 + 300 + 200 = R$ 2.500,00.
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Exclusões do salário de contribuição: o que não entra (armadilhas comuns)
Nem todo valor pago ao trabalhador integra o SC. Em provas, as exclusões costumam aparecer como “indenização”, “ressarcimento”, “benefício não salarial” ou verbas com natureza não remuneratória. O erro mais comum é somar tudo que foi pago no mês sem separar natureza remuneratória x indenizatória.
Exemplos frequentes de parcelas que tendem a aparecer como exclusões em questões
- Verbas indenizatórias (em geral): valores pagos para compensar um dano/ônus, e não para remunerar trabalho.
- Ressarcimentos: reembolso de despesas (quando caracterizado como reembolso, não remuneração).
- Benefícios com disciplina própria no enunciado: quando o item é apresentado como “indenizatório” ou “não integra a base de contribuição”, a prova costuma querer que você respeite essa qualificação.
Observação prática para prova: quando o enunciado não detalha a natureza jurídica de uma verba “diferente”, ele geralmente espera que você use a classificação mais comum (remuneratória x indenizatória). Se o enunciado disser expressamente “parcela indenizatória”, trate como exclusão do SC.
Exemplo 2 (básico): separando remuneratório de indenizatório
Competência 07/2026: salário-base R$ 2.000,00 + comissão R$ 400,00 + reembolso de combustível R$ 300,00 (informado como reembolso).
SC = 2.000 + 400 = R$ 2.400,00 (o reembolso não entra).
Teto do RGPS e competências: como a banca cobra
O teto funciona como um “limitador”: mesmo que a soma das parcelas remuneratórias seja maior, o SC considerado para contribuição fica limitado ao teto (quando aplicável). Em questões, o teto normalmente vem dado (ex.: “considere o teto de R$ X”).
Passo a passo prático para questões com teto
- 1) Identifique a competência e liste as parcelas pagas no mês.
- 2) Classifique o que entra e o que não entra no SC.
- 3) Some apenas as parcelas que entram.
- 4) Compare com o teto: se a soma > teto, use o teto como SC; se a soma ≤ teto, use a soma.
- 5) Aplique a alíquota indicada no enunciado (ou a regra do caso).
Exemplo 3 (progressivo): aplicando teto
Competência 08/2026: salário-base R$ 7.000,00 + adicional de periculosidade R$ 1.000,00. Considere teto do RGPS de R$ 7.500,00.
Parcelas remuneratórias somadas: 7.000 + 1.000 = R$ 8.000,00.
Como 8.000 > 7.500, o SC (base de cálculo) = R$ 7.500,00.
Salário de benefício (SB): conceito e relação com o SC
Salário de benefício (SB) é um valor de referência usado para calcular a renda mensal inicial (RMI) de diversos benefícios. Em termos de prova, o SB nasce de uma lógica de apuração baseada em salários de contribuição ao longo do tempo (histórico contributivo), com regras de cálculo definidas em lei.
Relação essencial: SC é a base para contribuir em cada competência; o SB é uma base para calcular benefício, construída a partir de SCs (normalmente corrigidos/atualizados conforme regra aplicável no enunciado).
Como a banca costuma cobrar SB sem exigir “fórmula pesada”
- Identificar que o SB é calculado a partir de uma série de SCs (não de um único mês).
- Entender que existe uma regra de seleção (ex.: média de determinados salários, conforme a regra do enunciado).
- Perceber que SC acima do teto não aumenta a base contributiva além do teto (logo, tende a não elevar o SB além do que foi efetivamente considerado como SC).
Exemplo 4 (aplicado e simplificado): média de SCs para formar SB
Suponha que uma questão diga: “Considere que o SB é a média simples dos 3 últimos salários de contribuição (já atualizados)”. SCs: R$ 2.000,00; R$ 2.500,00; R$ 3.000,00.
SB = (2.000 + 2.500 + 3.000) / 3 = 7.500 / 3 = R$ 2.500,00.
Ponto de atenção: se um dos meses tivesse remuneração de R$ 10.000,00, mas o teto do enunciado fosse R$ 7.500,00, o SC daquele mês para a média tenderia a ser limitado ao teto (conforme a regra apresentada).
Leitura de enunciados: checklist rápido (onde o candidato erra)
- Confundir remuneração total com SC: incluir reembolsos/indenizações por impulso.
- Ignorar o teto: calcular contribuição sobre valor acima do limite quando o enunciado traz teto.
- Errar a competência: misturar parcelas de meses diferentes ou considerar “pagamento” fora do mês de referência sem o enunciado autorizar.
- Trocar SC por SB: tratar SB como “salário do mês” em vez de base construída a partir de SCs.
- Não seguir a regra do enunciado para SB: quando a questão define uma média específica, ela deve ser aplicada exatamente como descrita.
Exercícios (básico ao intermediário) com gabarito comentado
Exercício 1 (básico): identificar SC
Na competência 09/2026, um empregado recebeu: salário-base R$ 1.800,00; horas extras R$ 200,00; reembolso de alimentação R$ 150,00 (informado como reembolso). Qual é o salário de contribuição do mês?
Exercício 2 (básico): SC com teto
Na competência 10/2026, um empregado recebeu: salário-base R$ 7.200,00 e comissão R$ 600,00. Considere teto do RGPS de R$ 7.500,00. Qual é o salário de contribuição?
Exercício 3 (intermediário): contribuição a partir do SC (alíquota dada)
Na competência 11/2026, um segurado tem SC apurado em R$ 3.000,00. O enunciado determina alíquota de 11% para fins do exercício. Qual o valor da contribuição?
Exercício 4 (intermediário): SB por média simples definida no enunciado
Uma questão estabelece: “Para este item, considere que o SB corresponde à média simples dos 4 últimos salários de contribuição (já atualizados)”. Os SCs são: R$ 2.200,00; R$ 2.600,00; R$ 2.400,00; R$ 2.800,00. Calcule o SB.
Exercício 5 (intermediário): SC, teto e reflexo na média do SB
Considere que, para este item, o SB é a média simples dos 3 últimos SCs (já atualizados). Na competência A, a soma das parcelas remuneratórias foi R$ 8.200,00; na competência B, R$ 7.400,00; na competência C, R$ 7.600,00. O teto informado é R$ 7.500,00. Quais SCs entram na média e qual é o SB?
Gabarito comentado
Exercício 1
SC = salário-base (1.800) + horas extras (200) = R$ 2.000,00. O reembolso (150) não entra porque o enunciado caracterizou como reembolso (natureza de ressarcimento). Erro comum: somar 1.800 + 200 + 150.
Exercício 2
Soma remuneratória: 7.200 + 600 = R$ 7.800,00. Como há teto de 7.500, o SC = R$ 7.500,00. Erro comum: usar 7.800 como base e ignorar o teto fornecido.
Exercício 3
Contribuição = SC × alíquota = 3.000 × 11% = 3.000 × 0,11 = R$ 330,00. Erro comum: aplicar a alíquota sobre a remuneração total do mês sem antes confirmar que o SC já está apurado.
Exercício 4
SB = (2.200 + 2.600 + 2.400 + 2.800) / 4 = 10.000 / 4 = R$ 2.500,00. Erro comum: fazer média ponderada ou excluir algum mês sem o enunciado mandar.
Exercício 5
Aplicando teto de 7.500: competência A (8.200) vira SC = 7.500; competência B (7.400) fica SC = 7.400; competência C (7.600) vira SC = 7.500. Média (SB) = (7.500 + 7.400 + 7.500) / 3 = 22.400 / 3 = R$ 7.466,67 (aprox.). Erros comuns: (1) não limitar A e C ao teto; (2) limitar também B indevidamente; (3) usar a soma das remunerações sem aplicar a regra do enunciado sobre SC.