24.14. Rescisão do contrato de trabalho: tipos, procedimentos e verbas rescisórias: Cálculo das verbas rescisórias
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24.14. Rescisão do Contrato de Trabalho: Tipos, Procedimentos e Verbas Rescisórias
A rescisão do contrato de trabalho é um momento crucial na relação entre empregador e empregado. Ela pode ocorrer por diversos motivos e de diferentes formas, cada uma com suas particularidades, procedimentos legais e verbas rescisórias devidas. Entender esses aspectos é essencial para garantir que os direitos trabalhistas sejam respeitados. Neste capítulo, abordaremos o cálculo das verbas rescisórias, um aspecto técnico e fundamental na rescisão contratual.
Tipos de Rescisão
Antes de adentrarmos no cálculo das verbas rescisórias, é importante compreender os tipos de rescisão de contrato de trabalho:
- Rescisão por iniciativa do empregado (rescisão indireta ou pedido de demissão);
- Rescisão por iniciativa do empregador (sem justa causa, com justa causa ou por culpa recíproca);
- Rescisão por término do contrato de trabalho (contrato por tempo determinado);
- Rescisão por acordo entre as partes (introduzida pela Reforma Trabalhista de 2017).
Procedimentos de Rescisão
Os procedimentos de rescisão incluem a comunicação da parte que deseja rescindir o contrato, o cumprimento do aviso prévio (quando aplicável), a realização do exame demissional e a entrega das documentações necessárias, como o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), guias para saque do FGTS e requerimento do seguro-desemprego, quando for o caso.
Cálculo das Verbas Rescisórias
O cálculo das verbas rescisórias é uma etapa complexa que leva em consideração diversos fatores, como o tipo de rescisão, o tempo de serviço do empregado, o salário, entre outros. A seguir, detalharemos os principais componentes dessas verbas:
- Saldo de Salário: Refere-se aos dias trabalhados pelo empregado no último mês de contrato que ainda não foram pagos.
- Aviso Prévio: Pode ser trabalhado ou indenizado. Se indenizado, o empregador deve pagar ao empregado o valor correspondente ao período de aviso prévio não cumprido. Se trabalhado, o empregado tem direito a uma redução de duas horas na jornada diária ou a faltar sete dias corridos sem prejuízo do salário.
- 13º Salário Proporcional: Devido pela quantidade de meses trabalhados no ano da rescisão, considerando-se mês integral a fração igual ou superior a 15 dias de trabalho.
- Férias Vencidas e Proporcionais: As férias vencidas são devidas quando o empregado não as usufruiu no período aquisitivo correspondente. As férias proporcionais são calculadas em relação ao último período aquisitivo, com acréscimo de 1/3 constitucional.
- Indenização Adicional: No caso de demissão sem justa causa no período de 30 dias que antecede a data-base da categoria, o empregado tem direito a uma indenização adicional equivalente a um salário mensal.
- Multa do FGTS: Em caso de rescisão sem justa causa, o empregador deve pagar 40% sobre o total dos depósitos realizados na conta do FGTS do empregado durante o contrato de trabalho.
Para realizar o cálculo preciso das verbas rescisórias, é necessário considerar as variáveis de cada contrato de trabalho. Por exemplo, o aviso prévio pode ser proporcional ao tempo de serviço, acrescendo três dias por ano trabalhado até o máximo de 60 dias, totalizando até 90 dias. Além disso, a legislação trabalhista prevê situações específicas, como a estabilidade provisória de empregados em determinadas condições (gestantes, membros da CIPA, etc.), que podem alterar os valores devidos na rescisão.
É importante destacar que a Reforma Trabalhista introduziu a possibilidade de rescisão por acordo entre empregado e empregador, na qual o empregado tem direito a 50% do aviso prévio indenizado e 20% da multa do FGTS, além de poder movimentar 80% do saldo do FGTS, mas sem direito ao seguro-desemprego.
Diante da complexidade do tema, recomenda-se a utilização de ferramentas de cálculo e a consulta a profissionais especializados em Direito do Trabalho para assegurar a correta apuração das verbas rescisórias, bem como para evitar litígios trabalhistas futuros.
Conclusão
A rescisão do contrato de trabalho é um processo que demanda atenção aos detalhes legais e aos direitos do empregado. O cálculo das verbas rescisórias é uma parte essencial desse processo e deve ser feito com precisão para garantir a justa compensação ao empregado e o cumprimento das obrigações legais pelo empregador. A compreensão aprofundada dos tipos, procedimentos e cálculos envolvidos é indispensável para profissionais que atuam na área do Direito do Trabalho.
Agora responda o exercício sobre o conteúdo:
Qual dos seguintes componentes NÃO é considerado no cálculo das verbas rescisórias?
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