O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece as regras e diretrizes para o registro e licenciamento de veículos, um processo que é essencial para garantir a legalidade e segurança dos veículos que circulam nas estradas brasileiras. Este processo é regido principalmente pelo Capítulo XIV do CTB, que abrange os artigos 120 a 131.
O artigo 120 do CTB estabelece que todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque deve ser registrado perante o órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, no Município de domicílio ou residência de seu proprietário. Isso significa que o registro do veículo deve ser realizado no local onde o proprietário reside ou tem seu principal estabelecimento.
O registro do veículo é um processo que envolve a apresentação de uma série de documentos, incluindo o comprovante de propriedade do veículo, prova de pagamento de impostos e taxas, e comprovante de inspeção de segurança veicular e de emissão de poluentes e ruído, conforme regulamentação do CONTRAN. Além disso, o veículo deve estar em conformidade com as especificações e características originais de fábrica e com as eventuais modificações autorizadas pelo CONTRAN, conforme estabelecido no artigo 124 do CTB.
Uma vez que o veículo esteja registrado, o proprietário receberá o Certificado de Registro de Veículo (CRV), que contém informações como a identificação do veículo, o nome e o endereço do proprietário, e a data do primeiro licenciamento. O CRV deve ser mantido no local de domicílio ou residência do proprietário e só deve ser usado para a transferência de propriedade do veículo, conforme previsto no artigo 123 do CTB.
Já o licenciamento de veículos, conforme estabelecido no artigo 130 do CTB, é um processo anual que visa verificar se o veículo está em condições de segurança para circular e se todos os impostos e taxas devidos foram pagos. Este processo é realizado pelo Detran do estado onde o veículo está registrado e resulta na emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), que deve ser apresentado sempre que o veículo estiver em circulação, conforme exigido pelo artigo 133 do CTB.
A não realização do licenciamento anual do veículo pode resultar em multa e apreensão do veículo, conforme estabelecido no artigo 230 do CTB. Além disso, a falta de registro e licenciamento do veículo pode levar à impossibilidade de obtenção do seguro obrigatório (DPVAT), que é necessário para cobrir eventuais danos causados a terceiros em caso de acidente.
Além disso, o CTB também estabelece regras para a transferência de propriedade de veículos. De acordo com o artigo 123, a transferência de propriedade do veículo deve ser comunicada ao órgão executivo de trânsito do Estado dentro de um prazo de 30 dias. Caso contrário, o antigo proprietário pode ser responsabilizado solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação.
Em resumo, o registro e licenciamento de veículos são procedimentos essenciais para garantir a legalidade e segurança dos veículos que circulam nas estradas brasileiras. Eles são regidos por uma série de regras e regulamentações estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro, que devem ser rigorosamente seguidas por todos os proprietários de veículos.