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8.20. Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos (RPPS) - IMPORTANTE: Jurisprudência Relevante sobre RPPS

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Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos (RPPS)

O Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos (RPPS) é um sistema de previdência que atende exclusivamente aos servidores públicos titulares de cargos efetivos, seja no âmbito federal, estadual ou municipal. Este regime possui regras próprias e é gerido por cada ente federativo, diferenciando-se do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que é destinado aos trabalhadores da iniciativa privada e aos servidores públicos não efetivos.

A previdência dos servidores públicos é regida pela Constituição Federal, em especial no artigo 40, e por normas infraconstitucionais, como a Lei nº 9.717/1998, que estabelece regras gerais para a organização e o funcionamento dos RPPS. Ao longo dos anos, diversas alterações legislativas impactaram a estrutura e o funcionamento dos RPPS, como as Emendas Constitucionais nº 20/1998, 41/2003, 47/2005, 70/2012 e a mais recente, a EC nº 103/2019, conhecida como Reforma da Previdência.

Assim como em outras áreas do Direito, a jurisprudência desempenha um papel fundamental na interpretação e aplicação das normas previdenciárias. Os tribunais superiores, em especial o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ), são responsáveis por consolidar entendimentos que influenciam a gestão dos RPPS e os direitos dos servidores públicos.

Jurisprudência Relevante sobre RPPS

Uma das decisões mais importantes do STF sobre RPPS foi no julgamento da ADI 2135, em que o tribunal declarou a inconstitucionalidade de parte da Emenda Constitucional nº 20/1998. Essa decisão teve impacto significativo sobre os servidores que ingressaram no serviço público antes da referida emenda, assegurando-lhes o direito de aposentadoria com as regras anteriores à reforma previdenciária de 1998.

Outra jurisprudência relevante foi estabelecida no julgamento do RE 593068, com repercussão geral reconhecida, em que o STF decidiu que não há direito adquirido a regime jurídico. Isso significa que as normas previdenciárias vigentes no momento da aposentadoria do servidor são as que devem ser aplicadas, ainda que tenham sido alteradas após o início da sua contribuição.

No tocante à contribuição dos inativos, o STF, por meio da ADI 3105, validou a cobrança de contribuição previdenciária de servidores públicos inativos, alterando o entendimento anterior de que aposentados e pensionistas não deveriam contribuir para o regime previdenciário. Esta decisão impactou diretamente a sustentabilidade financeira dos RPPS.

O tema da paridade entre servidores ativos e inativos também foi objeto de julgamento nos tribunais superiores. O STF, na ADI 3814, decidiu que a paridade é garantida apenas aos servidores que preencheram os requisitos para aposentadoria até a data da publicação da Emenda Constitucional nº 41/2003, que alterou o regime de previdência dos servidores públicos.

Em relação aos proventos de aposentadoria, o STJ tem consolidado o entendimento de que os aumentos posteriores à aposentadoria, concedidos aos servidores ativos, devem ser estendidos aos inativos, desde que os servidores tenham se aposentado com base no art. 40, §8º, da Constituição Federal, ou seja, sob a regra de integralidade (REsp 1.144.469).

Quanto à pensão por morte, o STF, no julgamento do RE 597.389, com repercussão geral, firmou entendimento de que o benefício de pensão por morte deve ser calculado com base nas regras vigentes na data do óbito do servidor, e não nas regras vigentes na data de sua admissão no serviço público.

Por fim, é importante destacar a decisão do STF na ADI 4425, que tratou da contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias dos servidores públicos. O tribunal entendeu que tal verba possui natureza indenizatória, e, portanto, sobre ela não deve incidir contribuição previdenciária.

Essas decisões são apenas algumas das muitas que delineiam o funcionamento dos RPPS no Brasil. A jurisprudência é dinâmica e está em constante evolução, sendo essencial para qualquer servidor público ou candidato a concurso público estar atualizado com os mais recentes entendimentos dos tribunais superiores.

Em suma, o RPPS é um regime complexo, com regras específicas e que está sujeito a constantes mudanças legislativas e interpretações judiciais. A compreensão da jurisprudência relevante é fundamental para garantir a correta aplicação das normas previdenciárias e para a defesa dos direitos dos servidores públicos.

Agora responda o exercício sobre o conteúdo:

Qual foi o impacto da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da ADI 2135 para os servidores públicos que ingressaram no serviço público antes da Emenda Constitucional nº 20/1998?

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