Regime Jurídico Único para o Concurso do INSS: Acumulação de cargos

Capítulo 136

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O Regime Jurídico Único é um conjunto de regras que regem a relação de trabalho entre o servidor público e o Estado. Este regime é estabelecido pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Um dos aspectos mais importantes desta lei é a regra sobre a acumulação de cargos. Este é um tópico crucial para quem está se preparando para o Concurso do INSS e será o foco deste capítulo.

A acumulação de cargos é a possibilidade de um servidor público ocupar mais de um cargo, emprego ou função pública. A regra geral é que a acumulação é proibida, mas existem exceções. As exceções à regra da não acumulação estão previstas no artigo 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal.

O inciso XVI estabelece que é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários, nas seguintes situações: a) a de dois cargos de professor; b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

O inciso XVII, por sua vez, estabelece que é vedada a acumulação de mais de um cargo ou emprego público de provimento em comissão ou de confiança, salvo no caso previsto na lei.

Esta regra de acumulação de cargos aplica-se a todos os servidores públicos, seja ele ocupante de cargo efetivo, em comissão ou emprego público. Além disso, a regra aplica-se tanto para a acumulação de cargos na mesma esfera de governo (União, estados, Distrito Federal e municípios) quanto para a acumulação de cargos em esferas diferentes de governo.

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É importante ressaltar que a acumulação de cargos deve respeitar a compatibilidade de horários. Isto significa que o servidor deve ser capaz de cumprir a carga horária de ambos os cargos sem prejuízo das atividades. A análise da compatibilidade de horários é feita caso a caso, levando em consideração a carga horária, o local de trabalho e o horário de trabalho de cada cargo.

Em caso de acumulação ilegal de cargos, o servidor será notificado para que apresente sua defesa. Se a defesa não for aceita, o servidor deverá optar por um dos cargos. Se o servidor não fizer a opção no prazo estabelecido, será instaurado um processo administrativo para a sua demissão.

Portanto, a regra sobre a acumulação de cargos é um tópico complexo e de grande importância para quem está se preparando para o Concurso do INSS. É fundamental entender as regras e exceções para evitar problemas futuros.

Esperamos que este capítulo tenha ajudado a esclarecer suas dúvidas sobre o Regime Jurídico Único e a acumulação de cargos. Continuaremos aprofundando os diversos temas relacionados ao Concurso do INSS nos próximos capítulos. Boa sorte em seus estudos!

Agora responda o exercício sobre o conteúdo:

De acordo com o Regime Jurídico Único, estabelecido pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, qual é a regra geral quanto à acumulação de cargos públicos?

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De acordo com a Lei nº 8.112, a regra geral é que a acumulação de cargos é proibida, mas existem exceções. Estas exceções estão previstas na Constituição, permitindo a acumulação apenas se houver compatibilidade de horários para casos específicos, como dois cargos de professor ou dois cargos na área da saúde.

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