O que são receitas públicas (conceito prático)
Receita pública é todo ingresso de recursos que aumenta a disponibilidade financeira do governo para financiar políticas e serviços. No orçamento, a receita aparece como estimativa (quanto se espera arrecadar) e, na execução, vira arrecadação (quanto efetivamente entrou).
Na prática, entender receitas serve para: (1) avaliar se a previsão é realista, (2) identificar dependência de fontes específicas (ex.: royalties), (3) acompanhar frustrações ou excessos de arrecadação e seus impactos na execução das despesas.
Classificações essenciais: categoria econômica e origem
1) Categoria econômica: receitas correntes x receitas de capital
Uma forma muito usada para leitura do orçamento é separar as receitas em correntes e de capital. Isso ajuda a entender se o governo está financiando suas atividades do dia a dia com receitas recorrentes ou com fontes pontuais (como venda de bens ou operações de crédito).
- Receitas correntes: ingressos recorrentes que, em geral, financiam despesas correntes (manutenção de serviços, pessoal, custeio). Exemplos: impostos, taxas, contribuições, receitas patrimoniais (aluguéis, rendimentos), receitas de serviços, transferências correntes.
- Receitas de capital: ingressos que alteram o patrimônio ou financiam investimentos e amortizações. Exemplos: operações de crédito, alienação de bens (venda de imóveis/veículos), amortização de empréstimos concedidos, transferências de capital.
2) Origem: de onde a receita vem (exemplos práticos)
A classificação por origem detalha a fonte do recurso. A nomenclatura exata pode variar por ente e sistema, mas, na prática, você encontrará grupos como:
- Tributária: impostos, taxas e contribuições de melhoria. Ex.: IPTU, ISS, ITBI, ICMS (no estado), IPVA (estado), taxas de licença.
- Contribuições: contribuições sociais, econômicas e para custeio de iluminação pública (quando aplicável). Ex.: contribuições previdenciárias ao RPPS, COSIP/CIP.
- Patrimonial: rendimentos de aplicações, aluguéis, dividendos, concessões. Ex.: aluguel de imóvel público, rendimentos de aplicações do caixa.
- Agropecuária, industrial e de serviços: receitas de atividades específicas. Ex.: tarifa de água/esgoto (quando prestado diretamente), serviços laboratoriais, venda de produtos de uma unidade produtiva pública.
- Transferências: recursos recebidos de outro ente. Ex.: FPM/ICMS/transferências do SUS, convênios.
- Outras receitas correntes: multas, juros de mora, indenizações, dívida ativa (recebimento), restituições.
- Receitas de capital (origens típicas): operações de crédito, alienação de bens, transferências de capital, amortização de empréstimos.
Previsão x arrecadação: diferença que muda a gestão
Previsão (estimativa orçamentária)
Previsão é o valor que o governo registra na lei orçamentária como expectativa de ingresso para o exercício. Ela é construída com base em dados históricos, cenário econômico, legislação vigente e parâmetros técnicos (elasticidade da receita, inflação, crescimento, etc.).
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Uso prático: a previsão é o “teto” de planejamento de entrada de recursos; se estiver superestimada, pode gerar frustração e necessidade de contingenciamento. Se estiver subestimada, pode limitar o planejamento e exigir ajustes ao longo do ano.
Arrecadação (realizado)
Arrecadação é o valor efetivamente recebido ao longo do exercício, registrado na execução orçamentária. É o “caixa entrando”.
Uso prático: comparar arrecadação x previsão permite identificar tendência de excesso ou frustração e ajustar o ritmo de execução das despesas.
Exemplo rápido
Se a LOA prevê R$ 100 milhões de ISS no ano, mas até junho entraram apenas R$ 40 milhões (quando o esperado seria algo próximo de R$ 50 milhões, ajustado por sazonalidade), isso pode sinalizar desaceleração econômica, mudança de base de cálculo, aumento de inadimplência ou falhas de fiscalização.
Etapas da receita: passo a passo (lançamento, arrecadação e recolhimento)
Nem toda receita passa por todas as etapas da mesma forma, mas um roteiro clássico (especialmente para tributos) envolve:
1) Lançamento (quando aplicável)
É o procedimento que identifica o contribuinte, calcula o valor devido, define vencimento e formaliza o crédito. É muito comum em tributos como IPTU e taxas, e pode ocorrer de formas diferentes:
- De ofício: a administração calcula e notifica (ex.: IPTU anual).
- Por declaração: o contribuinte informa dados e o fisco apura (ex.: algumas situações de ITBI, dependendo da norma local).
- Por homologação: o contribuinte apura e paga, e o fisco pode revisar depois (ex.: ISS em muitos municípios; ICMS no estado).
Passo a passo prático (ex.: IPTU): (1) cadastro imobiliário atualizado, (2) cálculo do valor venal e aplicação de alíquota, (3) emissão de carnês/guias, (4) registro do crédito a receber.
2) Arrecadação
É o momento em que o pagamento é efetuado e o recurso entra (via banco, guia, boleto, PIX, etc.).
Passo a passo prático: (1) contribuinte paga a guia, (2) instituição arrecadadora confirma o pagamento, (3) sistema financeiro/contábil registra a entrada como receita arrecadada.
3) Recolhimento
É a transferência do valor arrecadado para a conta do Tesouro/caixa central do ente, consolidando a disponibilidade financeira. Em muitos casos, arrecadação e recolhimento acontecem de forma integrada e rápida, mas conceitualmente o recolhimento é a etapa de “entrega ao caixa do Tesouro”.
Passo a passo prático: (1) banco consolida valores arrecadados, (2) repassa ao Tesouro conforme cronograma, (3) conciliação bancária e contábil.
Observação importante
Algumas receitas não têm “lançamento” típico (ex.: rendimentos de aplicações financeiras, transferências automáticas), mas sempre haverá registro de arrecadação e entrada financeira, com rotinas de conciliação.
Fatores que afetam a estimativa de receita (como pensar na prática)
Atividade econômica
Receitas ligadas a consumo, serviços e renda tendem a variar com o nível de atividade. Exemplos:
- ISS: sensível ao volume de serviços e faturamento das empresas.
- ICMS: sensível ao consumo e produção (no estado).
- ITBI: sensível ao mercado imobiliário.
Aplicação prática: ao projetar, observe indicadores como emprego, massa salarial, vendas do varejo, abertura/fechamento de empresas, mercado imobiliário e inflação setorial.
Legislação e decisões administrativas
Mudanças legais alteram base de cálculo, alíquotas, isenções, prazos e regras de cobrança. Isso pode aumentar ou reduzir a receita prevista.
- Ex.: criação de programa de anistia/parcelamento pode elevar arrecadação no curto prazo (entrada de dívida ativa), mas reduzir juros/multas e afetar o comportamento do contribuinte.
- Ex.: atualização da planta genérica de valores (IPTU) pode elevar a base tributável, desde que acompanhada de boa comunicação e capacidade de cobrança.
Sazonalidade
Algumas receitas concentram-se em períodos específicos:
- IPTU: costuma ter pico no início do ano (cota única e primeiras parcelas).
- IPVA: concentra no 1º trimestre (estado).
- Transferências: podem variar por calendário de repasses e desempenho de arrecadação do ente transferidor.
Aplicação prática: comparar “realizado vs previsto” mês a mês sem considerar sazonalidade pode gerar alarmes falsos. O ideal é comparar com uma curva mensal esperada (histórico ajustado).
Exemplos de classificação: categoria econômica x origem
| Exemplo de receita | Categoria econômica | Origem (exemplo) | Comentário prático |
|---|---|---|---|
| IPTU | Corrente | Tributária | Depende de cadastro, lançamento e cobrança; sazonal no início do ano. |
| ISS | Corrente | Tributária | Varia com atividade de serviços; fiscalização e notas fiscais influenciam. |
| Contribuição previdenciária ao RPPS | Corrente | Contribuições | Relacionada à folha; mudanças de alíquota impactam previsão. |
| Multas e juros de mora | Corrente | Outras receitas correntes | Pode crescer com ações de cobrança, mas é volátil. |
| FPM (transferência) | Corrente | Transferências correntes | Oscila conforme arrecadação federal e critérios de distribuição. |
| Venda de um imóvel público | Capital | Alienação de bens | Receita pontual; não deve financiar despesas permanentes. |
| Empréstimo para obra | Capital | Operações de crédito | Entrada de capital com contrapartida futura (dívida); exige capacidade de pagamento. |
| Convênio para construir unidade de saúde | Capital | Transferências de capital | Normalmente vinculada a investimento específico e cronograma. |
Como ler uma tabela simplificada de receitas (exercício guiado)
A seguir, uma tabela fictícia com previsão anual e arrecadação até junho. O objetivo é interpretar: (1) desempenho percentual, (2) possíveis causas, (3) cuidados com sazonalidade e natureza da receita.
| Receita | Categoria | Origem | Previsão anual (R$ mi) | Arrec. até jun (R$ mi) | % do ano |
|---|---|---|---|---|---|
| IPTU | Corrente | Tributária | 60 | 42 | 70% |
| ISS | Corrente | Tributária | 120 | 52 | 43% |
| FPM | Corrente | Transferências correntes | 200 | 98 | 49% |
| Multas e juros | Corrente | Outras receitas correntes | 10 | 7 | 70% |
| Operações de crédito | Capital | Operações de crédito | 80 | 10 | 13% |
| Alienação de bens | Capital | Alienação de bens | 15 | 0 | 0% |
Passo a passo para interpretar
Calcule e compare o percentual realizado: a coluna “% do ano” já ajuda, mas o ponto é entender se o ritmo é compatível com o calendário.
- IPTU com 70% até junho pode ser normal se a arrecadação se concentra no 1º semestre (cota única e primeiras parcelas).
- ISS com 43% até junho pode indicar desempenho abaixo do esperado (se a arrecadação for relativamente linear), mas confirme sazonalidade local e mudanças econômicas.
Separe receitas recorrentes de receitas pontuais:
- IPTU, ISS e FPM tendem a ser recorrentes (com variações).
- Operações de crédito e alienação de bens são tipicamente pontuais e dependem de etapas administrativas (contratação, garantias, leilão).
Levante hipóteses por tipo de receita:
- ISS abaixo do ritmo: queda na atividade de serviços, aumento de inadimplência, mudanças na fiscalização, migração de prestadores, alteração normativa.
- FPM em 49%: pode estar dentro do esperado, mas é sensível ao desempenho da arrecadação federal; compare com o mesmo período do ano anterior.
- Operações de crédito em 13%: pode ser normal se o contrato ainda está em tramitação; não é “frustração” automaticamente, mas afeta o cronograma de investimentos.
- Alienação de bens em 0%: pode indicar que o leilão não ocorreu, não houve interessados ou há pendências de regularização.
Identifique riscos de gestão:
- Se receitas recorrentes (ISS/FPM) estiverem abaixo do esperado, há risco de insuficiência para despesas continuadas.
- Se receitas de capital não se realizarem, o risco é atrasar investimentos planejados (obras, equipamentos), não necessariamente custeio.
Defina ações de acompanhamento (exemplos):
- ISS: reforçar auditoria/fiscalização, revisar cadastros, monitorar setores econômicos, ajustar projeções trimestrais.
- IPTU: melhorar cobrança de inadimplentes, revisar cadastro imobiliário, facilitar meios de pagamento.
- Operações de crédito: acompanhar cronograma de contratação e desembolso, checar exigências do financiador.
- Alienação: revisar edital, avaliar precificação, regularização documental e estratégia de venda.
Exercício (para responder com base na tabela)
- Pergunta 1: Quais receitas parecem estar com desempenho compatível com o semestre e quais exigem investigação imediata? Justifique usando categoria, origem e sazonalidade.
- Pergunta 2: Se o ISS terminar o ano com 90% do previsto, qual seria a frustração em R$ milhões?
Frustração = Previsão anual - Realizado estimado. - Pergunta 3: Quais receitas da tabela são mais adequadas para financiar despesas permanentes (ex.: manutenção de serviços) e quais são mais adequadas para investimentos? Explique com base na natureza recorrente x pontual.