O que são despesas no orçamento público
Despesa pública é o gasto autorizado na LOA para manter serviços, pagar obrigações e realizar investimentos. No orçamento, a despesa não aparece “solta”: ela é classificada em camadas (categorias e subcategorias) para permitir controle, transparência e comparação entre órgãos e políticas públicas.
Na prática, quando você vê uma dotação orçamentária, ela costuma estar vinculada a uma ação (atividade/projeto) e detalhada por classificações como: categoria econômica (corrente ou capital), grupo de natureza da despesa (GND), modalidade de aplicação e elemento de despesa. Essas camadas respondem perguntas diferentes: “é gasto do dia a dia ou investimento?”, “é pessoal, custeio, investimento?”, “quem executa?”, “o que exatamente será comprado/pago?”.
Categorias econômicas: despesas correntes x despesas de capital
1) Despesas correntes
São gastos para manutenção e funcionamento do Estado e para transferências que não geram, em regra, um novo ativo público. Exemplos típicos: folha de pagamento, contas de água e energia, contratos de limpeza, medicamentos para consumo, serviços de TI, pagamento de juros da dívida.
- Pessoal e encargos: salários, benefícios, contribuições patronais.
- Juros e encargos da dívida: juros, comissões, encargos financeiros.
- Outras despesas correntes: custeio em geral e transferências correntes.
2) Despesas de capital
São gastos que aumentam o patrimônio (formação de capital) ou se relacionam à dívida (amortização) e transferências de capital. Exemplos: construção de escola, compra de ambulância, aquisição de equipamentos permanentes, amortização do principal da dívida, transferências para obras em municípios.
- Investimentos: obras, aquisição de equipamentos permanentes, implantação de sistemas (quando caracterizados como ativo).
- Inversões financeiras: aquisição de imóveis já prontos, participação em empresas, aquisição de títulos (dependendo do caso).
- Amortização da dívida: pagamento do principal.
Como a despesa se organiza no orçamento: GND, modalidade e elemento
Grupo de Natureza da Despesa (GND): “o tipo macro do gasto”
O GND é uma classificação agregada que ajuda a enxergar rapidamente qual é a natureza principal do gasto. De forma prática, ele separa grandes blocos como pessoal, juros, custeio, investimentos e amortização.
- Ouça o áudio com a tela desligada
- Ganhe Certificado após a conclusão
- + de 5000 cursos para você explorar!
Baixar o aplicativo
Exemplos de leitura por GND (linguagem do dia a dia):
- Pessoal: tudo que remunera servidores/empregados e encargos.
- Custeio: material de consumo, serviços de terceiros, diárias, passagens, contratos de manutenção.
- Investimento: obras e compra de bens permanentes.
- Juros: custo financeiro da dívida.
- Amortização: pagamento do principal da dívida.
Modalidade de aplicação: “quem executa/para quem vai o recurso”
A modalidade de aplicação indica se o gasto será executado diretamente pelo órgão ou transferido para outro ente/entidade executar. Ela é crucial para distinguir, por exemplo, uma obra feita pela própria secretaria de uma obra feita por um município com recursos transferidos.
Exemplos práticos de interpretação:
- Aplicação direta: a secretaria contrata a empresa e paga.
- Transferência a município: o estado repassa recursos para a prefeitura executar (por convênio, termo de fomento etc.).
- Transferência a entidade: repasse a consórcio, organização social, entidade sem fins lucrativos, conforme o instrumento.
Elemento de despesa: “o que exatamente será pago/comprado”
O elemento detalha o objeto do gasto. É onde você diferencia, dentro do custeio, se é material de consumo ou serviço de terceiros, por exemplo; e, dentro de investimentos, se é obra ou equipamento permanente.
Exemplos comuns (descrição prática):
- Vencimentos e vantagens: salários e remunerações.
- Obrigações patronais: contribuições do empregador ao regime previdenciário.
- Material de consumo: itens consumíveis (papel, combustível, medicamentos para uso/consumo).
- Serviços de terceiros: vigilância, limpeza, manutenção, consultoria, locação, serviços de TI (quando contratados como serviço).
- Diárias e passagens: deslocamentos a serviço.
- Obras e instalações: construção/reforma com característica de obra.
- Equipamentos e material permanente: bens duráveis (computadores, ambulâncias, mobiliário).
- Juros: pagamento de encargos financeiros.
- Amortização: principal da dívida.
Passo a passo prático: como enquadrar uma despesa comum
Use este roteiro para classificar mentalmente (ou conferir) uma despesa no orçamento. Ele ajuda a evitar confusões típicas, como tratar compra de equipamento como “custeio” ou misturar juros com amortização.
Passo 1 — Identifique se é manutenção do dia a dia ou formação de ativo
- Se mantém o serviço funcionando (sem criar um novo ativo relevante): tende a ser corrente.
- Se cria/expande um ativo (obra, equipamento permanente) ou paga principal da dívida: tende a ser capital.
Passo 2 — Enquadre no GND (macro)
- É remuneração/encargos? Pessoal.
- É custo financeiro da dívida? Juros.
- É compra/contratação para operar serviços? Custeio (outras correntes).
- É obra/equipamento permanente? Investimento.
- É pagamento do principal? Amortização.
Passo 3 — Verifique a modalidade de aplicação (execução direta x transferência)
- O órgão vai licitar/contratar e pagar? Aplicação direta.
- Vai repassar para município/entidade executar? Transferência (modalidade correspondente).
Passo 4 — Escolha o elemento de despesa (objeto específico)
- Se é compra de itens consumíveis: material de consumo.
- Se é contrato de serviço: serviços de terceiros.
- Se é obra: obras e instalações.
- Se é bem durável: equipamentos e material permanente.
- Se é juros ou amortização: elementos próprios de dívida.
Exemplos rápidos aplicando o passo a passo
- Folha de pagamento de professores: Corrente → GND Pessoal → Aplicação direta → Elemento de vencimentos/obrigações patronais (conforme a parcela).
- Contrato de limpeza de escola: Corrente → GND Custeio (outras correntes) → Aplicação direta → Elemento de serviços de terceiros.
- Compra de merenda escolar (alimentos): Corrente → GND Custeio → Aplicação direta → Elemento de material de consumo.
- Compra de computadores para laboratório: Capital → GND Investimento → Aplicação direta → Elemento de equipamentos e material permanente.
- Construção de uma UBS: Capital → GND Investimento → Aplicação direta (se o órgão executa) ou Transferência (se repassa ao município) → Elemento de obras e instalações.
- Pagamento de juros de um contrato de dívida: Corrente → GND Juros → Aplicação direta → Elemento de juros/encargos.
- Pagamento do principal da dívida: Capital → GND Amortização → Aplicação direta → Elemento de amortização.
Despesas obrigatórias x discricionárias (e por que isso importa)
Despesas obrigatórias
São despesas que o governo tem pouca ou nenhuma liberdade para deixar de pagar no curto prazo, porque decorrem de leis, contratos, decisões judiciais, regras constitucionais ou compromissos financeiros. Em geral, são as primeiras a “consumir” o espaço do orçamento.
Exemplos típicos:
- Pessoal ativo e inativo (remuneração, aposentadorias, pensões), conforme regras vigentes.
- Serviço da dívida (juros e amortização) nos prazos contratados.
- Benefícios e transferências com base legal (conforme o ente e a política).
- Despesas determinadas por decisão judicial (quando exigíveis).
Despesas discricionárias
São despesas em que o governo tem maior margem de escolha sobre quanto gastar, quando gastar e, às vezes, se gastar. Normalmente concentram custeio administrativo e parte relevante dos investimentos.
Exemplos típicos:
- Contratos de manutenção (podem ser redimensionados, relicitados, renegociados dentro de limites).
- Compras de materiais e serviços não essenciais.
- Investimentos (obras e aquisição de equipamentos), especialmente novos projetos.
Atenção: uma despesa pode ser “corrente” e ainda assim discricionária (ex.: contrato de consultoria), e uma despesa pode ser “de capital” e se tornar pouco flexível quando já há contrato assinado e obra em andamento (o que reduz a discricionariedade real).
Rigidez orçamentária: como ela limita escolhas de governo
Rigidez orçamentária é o grau em que o orçamento já nasce “comprometido” com despesas obrigatórias e vinculações, reduzindo o espaço para decisões novas. Quanto maior a rigidez, menor a parcela do orçamento disponível para ampliar investimentos, criar programas ou reforçar políticas públicas.
Como a rigidez aparece no dia a dia
- Alta participação de pessoal: folha e encargos consomem grande parte das despesas correntes.
- Dívida: juros e amortização têm calendário e prioridade de pagamento.
- Despesas continuadas: contratos recorrentes e manutenção de serviços essenciais.
- Obras em andamento: parar pode gerar multas, deterioração, custos adicionais e passivos.
Exemplo prático de “espaço fiscal” reduzido
Imagine um órgão com R$ 100 milhões de despesa total autorizada. Se R$ 70 milhões já são obrigatórios (pessoal, encargos, dívida e contratos essenciais), sobram R$ 30 milhões para escolhas mais livres. Se ocorre frustração de receita, o ajuste tende a recair sobre esses R$ 30 milhões (discricionários), afetando manutenção e investimentos.
| Bloco | Exemplo | Grau de flexibilidade no curto prazo | Impacto típico em cortes |
|---|---|---|---|
| Obrigatórias | Pessoal, aposentadorias, juros | Baixo | Raramente cortadas; pressionam o restante |
| Discricionárias | Custeio administrativo, investimentos novos | Médio/alto | Primeiras a sofrer contingenciamento/redução |
| Discricionárias “na teoria”, rígidas “na prática” | Obra com contrato assinado | Médio/baixo | Corte gera passivos, paralisação e custo futuro |
Quadro comparativo para fixação (enquadramento de despesas comuns)
| Despesa comum | Categoria econômica | GND (macro) | Elemento (objeto típico) | Obrigatória ou discricionária (tendência) |
|---|---|---|---|---|
| Salário de servidor | Corrente | Pessoal | Vencimentos e vantagens | Obrigatória |
| Encargos do empregador (previdência) | Corrente | Pessoal | Obrigações patronais | Obrigatória |
| Conta de energia de hospital | Corrente | Outras despesas correntes (custeio) | Serviços (utilidades) | Discricionária (essencial, mas ajustável) |
| Contrato de vigilância | Corrente | Outras despesas correntes (custeio) | Serviços de terceiros | Discricionária (pode ser redimensionada) |
| Compra de medicamentos para consumo | Corrente | Outras despesas correntes (custeio) | Material de consumo | Mista (pode ser obrigatória por decisão/serviço essencial) |
| Compra de ambulância | Capital | Investimentos | Equipamentos e material permanente | Discricionária |
| Construção de escola | Capital | Investimentos | Obras e instalações | Discricionária (fica rígida após contratação) |
| Juros da dívida | Corrente | Juros e encargos | Juros/encargos | Obrigatória |
| Amortização (principal) da dívida | Capital | Amortização | Amortização | Obrigatória |
| Repasse para município construir uma creche | Capital | Investimentos (transferência de capital) | Transferência (capital) | Discricionária |
Checklist rápido para não errar o enquadramento
- Juros ≠ amortização: juros são despesa corrente; amortização do principal é despesa de capital.
- Consumo ≠ permanente: material de consumo (corrente) vs equipamento/material permanente (capital).
- Serviço ≠ obra: manutenção/serviço (corrente) vs construção/reforma caracterizada como obra (capital).
- Transferência muda a leitura: se o recurso sai do órgão para outro executar, a modalidade de aplicação evidencia isso.
- Discricionária pode ficar rígida: após contrato/obra iniciada, cortar pode gerar passivo e custo maior.