Receita Pública na rotina do Judiciário: conceito, etapas e registros
O que é receita pública no contexto do Judiciário
Na rotina do Poder Judiciário, a receita pública representa ingressos que aumentam a disponibilidade financeira do ente e, em regra, impactam o resultado patrimonial (Variação Patrimonial Aumentativa – VPA), quando se trata de receita efetiva. No dia a dia, são comuns receitas como custas e emolumentos, taxas judiciárias (quando atribuídas ao órgão/ente), receitas patrimoniais (aluguéis, cessões), receitas de serviços e, em alguns casos, restituições/indenizações. É essencial distinguir: (i) receita orçamentária (executada no orçamento) e (ii) ingressos extraorçamentários (cauções, depósitos de terceiros, consignações), que não são receita do ente e geram passivo.
Etapas da receita: previsão, lançamento, arrecadação e recolhimento
As etapas da receita ajudam a identificar o momento do controle orçamentário e do reconhecimento patrimonial. Em concursos, é comum a banca apresentar um evento (ex.: emissão de guia, pagamento no banco, transferência à conta única) e exigir o estágio correto e os efeitos contábeis.
- Previsão: estimativa da receita na lei orçamentária. É um ato de planejamento e controle orçamentário. Não depende de ocorrência do fato gerador e não implica, por si só, entrada de recursos.
- Lançamento: identificação do sujeito passivo, apuração do montante devido e constituição do crédito (quando aplicável). É típico de receitas tributárias e de receitas com base em fato gerador mensurável (ex.: taxa/custa definida por tabela, após o ato processual que a gera). O lançamento é o marco mais associado ao reconhecimento do direito a receber (crédito).
- Arrecadação: recebimento do valor pelo agente arrecadador (banco conveniado, caixa, rede arrecadadora). Aqui ocorre a entrada de recursos em conta arrecadadora e a baixa (total ou parcial) do direito a receber, quando já constituído.
- Recolhimento: transferência do valor arrecadado para a conta do Tesouro/conta única (ou conta centralizadora definida). É o estágio que evidencia a entrega do produto da arrecadação ao caixa central do ente.
Documentos e evidências típicas na receita do Judiciário
- Previsão: proposta orçamentária, LOA, quadros de detalhamento da receita.
- Lançamento: ato que constitui o crédito (ex.: cálculo/guia emitida com base em tabela; decisão/ato administrativo que fixa valor; registro do fato gerador), cadastro do devedor, demonstrativo de apuração.
- Arrecadação: guia paga, autenticação bancária, comprovante de pagamento, arquivo de retorno bancário, extrato da conta arrecadadora.
- Recolhimento: ordem de transferência, borderô, comprovante de TED/transferência para conta única, extrato da conta do Tesouro.
Efeitos contábeis essenciais (patrimonial e orçamentário) na receita
Para provas e para a prática, o ponto crítico é separar: (a) reconhecimento do direito (crédito a receber) e (b) entrada de caixa. Em muitas receitas, o direito nasce no lançamento (ou no fato gerador, conforme a natureza e a norma aplicável). Já o caixa nasce na arrecadação. O recolhimento, em geral, é movimentação entre contas bancárias do próprio ente (troca de disponibilidade), mas pode envolver contas transitórias de arrecadação.
- No lançamento: tende a ocorrer reconhecimento de ativo (créditos a receber) e VPA (receita), quando a receita é efetiva e o direito está constituído.
- Na arrecadação: ocorre aumento de disponibilidades e baixa do crédito a receber (se já reconhecido). Se não houve lançamento prévio (situações específicas), a arrecadação pode ser o momento do reconhecimento.
- No recolhimento: ocorre transferência de disponibilidades entre contas (ex.: conta arrecadadora para conta única). O efeito é, em regra, apenas financeiro (troca de conta bancária), sem alterar o patrimônio líquido.
Atenção a armadilhas: depósitos judiciais e valores de terceiros (ex.: cauções, fianças, depósitos recursais quando pertencem a terceiros até decisão) não são receita do Judiciário/ente; são passivos (obrigações) e sua movimentação não gera VPA.
Despesa Pública na rotina do Judiciário: conceito, etapas e registros
O que é despesa pública no contexto do Judiciário
Despesa pública é a aplicação de recursos para manutenção e funcionamento do Judiciário e para investimentos, observando autorização orçamentária e os estágios de execução. Na prática, envolve contratos (limpeza, vigilância, TI), consumo (material de expediente), serviços continuados, diárias, passagens, manutenção predial, obras, além de despesas com pessoal (quando tratadas no fluxo orçamentário-financeiro do órgão).
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Etapas da despesa: fixação, empenho, liquidação e pagamento
As etapas indicam o grau de comprometimento do orçamento e a maturidade da obrigação. Em questões, a banca descreve um evento (assinatura de contrato, emissão de nota de empenho, atesto da nota fiscal, ordem bancária) e pede o estágio e os registros.
- Fixação: autorização na lei orçamentária (dotação). É o limite para execução, não cria obrigação com fornecedor.
- Empenho: ato que reserva dotação e cria obrigação de pagamento condicionada à entrega do bem/serviço. Materializa-se na Nota de Empenho (NE). Pode ser ordinário, global ou por estimativa, conforme o caso.
- Liquidação: verificação do direito adquirido pelo credor com base em documentos comprobatórios (entrega/execução e conformidade). Envolve conferência, atesto, medições, termos de recebimento, nota fiscal/fatura, relatórios. É aqui que a obrigação se torna exigível.
- Pagamento: quitação do débito, normalmente por Ordem Bancária (OB) ou instrumento equivalente. Reduz disponibilidades e extingue a obrigação.
Documentos e evidências típicas na despesa do Judiciário
- Fixação: LOA, QDD, programação financeira, cronograma de desembolso.
- Empenho: solicitação de compra/serviço, pesquisa de preços, termo de referência/projeto básico, contrato/ata, Nota de Empenho, reserva de dotação.
- Liquidação: nota fiscal/fatura, termo de recebimento (provisório/definitivo quando aplicável), atesto do fiscal do contrato, boletins de medição, relatórios de execução, comprovação de regularidade exigida para pagamento (conforme norma interna).
- Pagamento: ordem bancária, autorização de pagamento, comprovante de transferência, extratos bancários, retenções e recolhimentos tributários vinculados.
Efeitos contábeis essenciais (orçamentário, patrimonial e financeiro) na despesa
O núcleo é entender quando nasce a obrigação e quando ocorre o consumo/variação patrimonial diminutiva (VPD). Em termos práticos: o empenho compromete o orçamento; a liquidação reconhece a obrigação exigível e, em geral, a VPD (ou a incorporação de ativo, se for aquisição de bem); o pagamento extingue a obrigação e reduz caixa.
- No empenho: há controle orçamentário do comprometimento da dotação e, conforme o enfoque, registro do passivo por empenhos a liquidar (ênfase em controles). Ainda não há, necessariamente, VPD por consumo, pois o bem/serviço pode não ter sido entregue.
- Na liquidação: ocorre o reconhecimento do passivo exigível (fornecedores/obrigações) e, em regra, a VPD (despesa efetiva) ou o reconhecimento de ativo (ex.: equipamento) quando a despesa resulta em bem incorporável.
- No pagamento: baixa do passivo e redução das disponibilidades (caixa/bancos). Se houver retenções (tributos/encargos), parte do pagamento pode ser ao credor e parte ao fisco/terceiros, com obrigações específicas.
Pontos sensíveis na execução: suprimento de fundos, DEA e restos a pagar
Suprimento de fundos (adiantamento): quando usar, riscos e controles
Suprimento de fundos é um regime de adiantamento para atender despesas miúdas e urgentes, quando não é possível seguir o trâmite normal (empenho prévio em favor do fornecedor e pagamento após liquidação). No Judiciário, aparece em situações como pequenas compras emergenciais, despesas em diligências, pequenos reparos imediatos, quando permitido por norma interna.
Fluxo prático:
- Concessão ao servidor responsável (suprido), com definição de finalidade, limite, prazo e forma de comprovação.
- Empenho específico para suprimento de fundos e pagamento do adiantamento ao suprido.
- Realização das despesas pelo suprido, com coleta de documentos fiscais idôneos.
- Prestação de contas no prazo: apresentação de notas, relatórios e devolução de saldo não utilizado.
- Análise e aprovação da prestação de contas; registro de eventuais glosas e reposições.
Riscos típicos:
- Fracionamento indevido de despesa para se enquadrar em limites.
- Uso fora da finalidade autorizada.
- Documentos fiscais inválidos ou sem vínculo com o objeto.
- Atraso na prestação de contas (risco de responsabilização e distorção contábil).
Controles recomendados:
- Portaria/ato formal de concessão com finalidade, limites e prazos.
- Segregação de funções (concessão, execução, conferência e aprovação).
- Conciliação entre valores concedidos, gastos comprovados e saldo devolvido.
- Checklist de documentos aceitos e validação fiscal (CNPJ, data, descrição, valores).
Despesas de Exercícios Anteriores (DEA): quando ocorre e como identificar
DEA ocorre quando uma obrigação de despesa pertence a exercício anterior, mas não foi paga nem adequadamente processada no exercício de origem, e precisa ser reconhecida/paga no exercício corrente, observando requisitos legais e justificativas. Na prática do Judiciário, pode surgir por: nota fiscal recebida tardiamente, falha de processamento, reconhecimento posterior de direito do fornecedor após decisão administrativa, ou ajustes de medições/contratos.
Como identificar:
- O fato gerador (entrega/execução) ocorreu no exercício anterior.
- Não houve pagamento no exercício anterior e, em geral, não ficou devidamente inscrito como obrigação processada.
- Há documentação que comprova a execução e o direito do credor.
Riscos e controles:
- Risco: uso de DEA para “regularizar” falhas recorrentes de planejamento/execução, mascarando problemas de gestão.
- Controle: exigir justificativa formal, evidências do fato gerador no exercício anterior, validação do atesto/recebimento e análise de disponibilidade orçamentária específica.
Restos a Pagar (RAP): não processados e processados
Restos a pagar são despesas empenhadas e não pagas até 31/12, inscritas para pagamento no exercício seguinte. A classificação depende do estágio:
- RAP não processados: empenhados, mas não liquidados até o fim do exercício. Ex.: contrato empenhado em dezembro, serviço será prestado em janeiro.
- RAP processados: empenhados e liquidados até o fim do exercício, mas não pagos. Ex.: nota fiscal atestada em dezembro, pagamento ficou para janeiro.
Riscos típicos:
- Inscrição indevida de RAP para “carregar” despesas sem lastro de execução (especialmente em não processados).
- Manutenção de RAP por longos períodos sem execução, gerando distorções e risco de cancelamentos indevidos.
- Liquidação sem evidência suficiente (risco de pagamento indevido).
Controles recomendados:
- Revisão de liquidações com trilha documental (atesto, medições, recebimento).
- Rotina de análise de antiguidade de RAP e critérios de cancelamento.
- Conciliação entre módulos (contratos, almoxarifado, patrimônio, financeiro) e contabilidade.
Roteiro prático: sequências de eventos para identificar estágio e registro
Roteiro 1 — Receita de custas: do fato gerador ao recolhimento
Cenário: após um ato processual, é gerada guia de custas para a parte. A guia é paga no banco conveniado e, ao final do dia, o banco transfere os valores para a conta única.
- Evento A: emissão da guia com valor calculado conforme tabela e identificação do pagador. Pergunta: isso é previsão, lançamento, arrecadação ou recolhimento? O que observar: houve constituição do crédito/direito a receber? há identificação do devedor e do valor devido?
- Evento B: pagamento da guia no banco e confirmação no arquivo de retorno. Pergunta: qual estágio? O que observar: entrada de recursos em conta arrecadadora e possível baixa do crédito.
- Evento C: transferência do banco para a conta única do Tesouro. Pergunta: qual estágio? O que observar: movimentação entre contas bancárias (recolhimento).
- Checagem de controle: o valor pago corresponde ao valor lançado? houve estorno/cancelamento? existe conciliação entre guias emitidas, pagas e recolhidas?
Roteiro 2 — Despesa contratual continuada: empenho, liquidação e pagamento
Cenário: contrato de limpeza mensal. Em janeiro, emite-se a nota fiscal referente ao serviço prestado no mês, com atesto do fiscal do contrato.
- Evento A: emissão da Nota de Empenho global para cobrir o contrato anual. Pergunta: qual estágio? O que observar: comprometimento da dotação e formalização do empenho.
- Evento B: prestação do serviço no mês e atesto do fiscal, com nota fiscal. Pergunta: qual estágio? O que observar: comprovação da execução e reconhecimento da obrigação exigível (liquidação).
- Evento C: emissão da ordem bancária e transferência ao fornecedor (com retenções, se aplicável). Pergunta: qual estágio? O que observar: quitação e baixa do passivo; tratamento das retenções como obrigações a recolher.
- Checagem de controle: o atesto corresponde ao período? há evidência de medição? as retenções foram calculadas e recolhidas nos prazos?
Roteiro 3 — Suprimento de fundos: do adiantamento à prestação de contas
Cenário: servidor recebe adiantamento para pequenas despesas urgentes em diligência.
- Evento A: concessão formal e pagamento do adiantamento ao suprido. Pergunta: qual estágio da despesa está evidenciado? O que observar: empenho e pagamento do adiantamento; criação de responsabilidade do suprido.
- Evento B: compra de material com nota fiscal em nome do órgão, dentro da finalidade. Pergunta: isso é liquidação? O que observar: comprovação do gasto e vinculação ao objeto; necessidade de conferência/atesto interno.
- Evento C: prestação de contas e devolução de saldo. Pergunta: quais ajustes/regularizações são necessários? O que observar: glosas, reposições, baixa de responsabilidade e regularidade documental.
Roteiro 4 — Virada do exercício: restos a pagar e DEA
Cenário: em dezembro, há empenhos de TI. Um serviço foi executado e atestado em 28/12, mas não pago. Outro serviço foi empenhado, porém será executado apenas em janeiro. Além disso, chega em fevereiro uma nota fiscal de serviço executado em novembro, não liquidada no ano anterior.
- Evento A: serviço executado e atestado em dezembro, sem pagamento até 31/12. Pergunta: RAP processado ou não processado? O que observar: houve liquidação (atesto e documentação) até 31/12.
- Evento B: empenho emitido em dezembro, execução apenas em janeiro. Pergunta: RAP processado ou não processado? O que observar: ausência de liquidação no exercício.
- Evento C: nota fiscal recebida em fevereiro, serviço executado em novembro, não liquidado nem inscrito adequadamente. Pergunta: trata-se de DEA? quais evidências exigem? O que observar: fato gerador no exercício anterior, documentação comprobatória e justificativa formal.
- Checagem de controle: há trilha documental para cada inscrição? houve revisão de antiguidade de RAP? a DEA está sendo usada de forma excepcional e justificada?
Quadro de treino (estilo prova): identifique o estágio e o efeito principal
Use as perguntas abaixo para treinar identificação rápida. Para cada item, responda: (1) estágio; (2) documento típico; (3) efeito contábil principal (direito a receber, obrigação, caixa, VPA/VPD).
- Foi publicada a LOA com estimativa de arrecadação de custas para o próximo ano.
- Foi emitida guia de custas com CPF/CNPJ do pagador e valor calculado conforme tabela.
- O banco confirmou o pagamento da guia e creditou em conta arrecadadora.
- O banco transferiu o total arrecadado do dia para a conta única.
- Foi emitida Nota de Empenho para aquisição de computadores.
- Os computadores foram entregues, conferidos e recebidos definitivamente, com nota fiscal atestada.
- Foi emitida ordem bancária e efetuado o pagamento ao fornecedor.
- Em 31/12, existe empenho sem liquidação referente a serviço que será prestado em janeiro.
- Em 31/12, existe despesa liquidada (nota fiscal atestada), mas não paga.
- Em março, chega nota fiscal de serviço prestado no ano anterior, sem liquidação anterior, com comprovação de execução.
- Servidor recebeu adiantamento para despesas miúdas e apresentou prestação de contas com parte do valor não utilizado.
Modelo de resposta (preencha): Item X: Estágio = __; Documento = __; Efeito principal = __.