Créditos adicionais: finalidade e classificação
Créditos adicionais são autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei Orçamentária Anual (LOA). No Judiciário, são usados para ajustar o orçamento às necessidades reais de custeio, investimentos, tecnologia, obras, contratos continuados e demandas excepcionais (por exemplo, reforço de segurança, adequações prediais, expansão de sistemas processuais).
Crédito suplementar
Reforça dotação já existente na LOA. Exemplo típico: dotação de “Serviços de Tecnologia da Informação” insuficiente para aditivo contratual de sustentação do sistema processual.
- Quando usar: a ação/atividade já existe e a despesa é da mesma natureza e finalidade, mas o valor aprovado ficou aquém do necessário.
- Regra-chave: depende de autorização legislativa (geralmente na própria LOA) e de indicação de fonte de recursos.
Crédito especial
Cria dotação para despesa sem previsão na LOA. Exemplo: criação de um novo projeto de modernização de salas de audiência com solução de gravação e videoconferência, inexistente no orçamento aprovado.
- Quando usar: a ação não existe na LOA (novo projeto/atividade/operação especial) ou a dotação necessária não foi criada.
- Regra-chave: exige lei específica e indicação de fonte de recursos.
Crédito extraordinário
Destina-se a despesas urgentes e imprevisíveis, como as decorrentes de calamidade pública, guerra ou comoção interna, conforme o ordenamento aplicável. Exemplo: necessidade imediata de reparos emergenciais e contratação de serviços essenciais após evento extremo que comprometa a continuidade do funcionamento de fóruns.
- Quando usar: apenas em situações excepcionais e urgentes, com imprevisibilidade caracterizada.
- Regra-chave: abertura por medida provisória (na União) ou instrumento equivalente previsto no ente federado, com posterior apreciação legislativa, conforme o caso.
Condições, fontes de recursos e impactos na execução
Condições para abertura
- Justificativa técnica: demonstrar a necessidade, o risco de não execução, o impacto no serviço jurisdicional e a aderência ao planejamento institucional.
- Compatibilidade com metas e limites: verificar compatibilidade com regras fiscais e limites aplicáveis (por exemplo, limites de empenho/movimentação, limites de restos a pagar, e restrições internas do órgão).
- Indicação da fonte: todo crédito suplementar/especial deve indicar de onde virá o recurso, preservando o equilíbrio orçamentário.
- Classificação adequada: garantir que a dotação criada/reforçada esteja corretamente classificada (natureza da despesa, modalidade de aplicação, elemento) para evitar execução indevida.
Principais fontes de recursos (origens típicas)
Na prática, a abertura de créditos suplementares e especiais costuma se apoiar em uma ou mais fontes, conforme a legislação e a disponibilidade:
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- Superávit financeiro do exercício anterior: saldo positivo por fonte, apurado no balanço, que pode financiar reforços/criações de dotações. Exige atenção à vinculação: superávit de fonte vinculada não pode financiar despesa de fonte livre.
- Excesso de arrecadação: arrecadação acima da prevista, por fonte, que pode suportar créditos adicionais. Também exige comprovação e cuidado com a vinculação.
- Anulação de dotações: cancelamento total/parcial de dotações que não serão executadas, liberando espaço para reforçar outras. É a fonte mais comum em replanejamentos internos.
- Operações de crédito: quando previstas e autorizadas, podem financiar investimentos específicos; no Judiciário, é menos frequente e depende do arranjo institucional do ente.
Impactos na execução orçamentária
- Impacto no planejamento de empenhos: sem dotação suficiente, não se empenha; com crédito aberto, viabiliza-se a contratação/adição e a continuidade do serviço.
- Impacto no cronograma de desembolso: crédito adicional aumenta a necessidade de caixa ao longo do exercício; se não houver ajuste na programação financeira, pode haver dotação “no papel” sem capacidade de pagamento.
- Risco de distorções: abrir crédito sem reavaliar o fluxo de pagamentos pode gerar acúmulo de obrigações e pressão por restos a pagar.
- Controle e transparência: créditos adicionais exigem registro, motivação e rastreabilidade (ato de abertura, fonte, classificação, e vinculação com a execução).
Passo a passo prático: como identificar a necessidade e escolher o tipo de crédito
Etapa 1 — Diagnóstico da insuficiência ou inexistência de dotação
- Verifique a dotação atual da ação e do elemento de despesa.
- Compare com o saldo disponível (dotação atual menos empenhos já emitidos e reservas).
- Identifique se a despesa é da mesma finalidade da dotação existente (suplementar) ou se exige nova ação/dotação (especial).
Etapa 2 — Caracterização da urgência e imprevisibilidade
- Se for urgência com imprevisibilidade e enquadramento excepcional, avalie extraordinário.
- Se for demanda previsível (mesmo que não prevista na LOA), tende a ser especial ou suplementar.
Etapa 3 — Definição e validação da fonte de recursos
- Mapeie possíveis anulações: dotações com baixa execução, contratos encerrados, economias em licitações.
- Verifique superávit financeiro por fonte e sua vinculação.
- Verifique excesso de arrecadação por fonte (quando aplicável).
- Documente a trilha: memória de cálculo, relatórios de execução e justificativas.
Etapa 4 — Checagem de limites e restrições
- Confirme limites de suplementação previstos na LOA (por exemplo, percentual máximo por decreto/ato).
- Verifique se a anulação não compromete despesas obrigatórias/contratos essenciais.
- Analise o impacto no cronograma de desembolso e na capacidade de pagamento (caixa).
Etapa 5 — Formalização do pedido e do ato de abertura
- Elabore nota técnica com: problema, solução (tipo de crédito), fonte, impacto e riscos.
- Anexe evidências: estimativas, cotações, aditivos, termos de referência, relatórios de execução.
- Encaminhe para as instâncias competentes (unidade orçamentária/financeira e autoridade responsável), conforme o rito do ente.
Programação financeira e cronograma de desembolso no Judiciário
Programação financeira é o planejamento do fluxo de recursos ao longo do exercício para compatibilizar a execução da despesa com a arrecadação/repasse e a disponibilidade de caixa. O cronograma de desembolso detalha quando os pagamentos ocorrerão, por período (mensal, bimestral etc.), garantindo que o órgão não assuma compromissos sem perspectiva realista de pagamento.
Conexão entre dotação, empenho, liquidação, pagamento e caixa
- Dotação autoriza gastar, mas não garante dinheiro disponível.
- Empenho cria obrigação; se feito sem programação financeira, pode gerar acúmulo de obrigações.
- Liquidação reconhece o direito do credor após a entrega do bem/serviço.
- Pagamento depende de disponibilidade de caixa e do cronograma.
No Judiciário, despesas continuadas (vigilância, limpeza, TI, locações, energia) exigem programação financeira estável. Investimentos (obras, modernização) exigem cronograma compatível com medições, marcos contratuais e sazonalidade de execução.
Passo a passo prático: montar (ou revisar) um cronograma de desembolso
1) Classificar despesas por previsibilidade e criticidade
- Obrigatórias/continuadas: contratos essenciais e despesas recorrentes (prioridade máxima).
- Discricionárias: projetos e aquisições que podem ser reescalonados.
- Eventuais: demandas pontuais com baixa previsibilidade.
2) Estimar o perfil mensal de pagamentos
- Use histórico de pagamentos e calendário contratual (datas de medição, faturamento e vencimento).
- Para obras, considere medições e cronograma físico-financeiro.
- Para aquisições, considere prazo de entrega, aceite e liquidação.
3) Confrontar com a disponibilidade de caixa e repasses esperados
- Projete entradas (duodécimos/limites financeiros/repasse do tesouro, conforme o arranjo do ente).
- Projete saídas por prioridade.
- Identifique “gargalos” de caixa (meses com pico de pagamentos).
4) Definir regras de contingenciamento e gatilhos de revisão
- Se houver frustração de repasse/receita, estabeleça quais despesas serão postergadas primeiro.
- Crie gatilhos: por exemplo, revisão bimestral se a execução financeira ficar X% abaixo do programado.
5) Integrar com o controle da execução
- Monitore indicadores: dotação disponível, empenhado, liquidado, pago e saldo a pagar.
- Compare realizado vs. programado e ajuste o cronograma.
- Evite “corrida de empenhos” no fim do exercício sem lastro de caixa.
Estudos de caso (com cobrança de justificativa técnica e interpretação de limites)
Caso 1 — Crédito suplementar para TI com limite de suplementação
Cenário: O Tribunal possui dotação de R$ 8.000.000 para “Serviços de TI (sustentação e nuvem)”. Já foram empenhados R$ 7.600.000. Surge a necessidade de aditivo contratual de R$ 1.200.000 para manter a continuidade do sistema processual, por aumento de demanda e requisitos de segurança. A LOA autoriza suplementação por ato do Executivo até 10% do total das dotações do órgão. O total das dotações do órgão é R$ 120.000.000. Há uma dotação de “Aquisição de mobiliário” de R$ 2.500.000, com execução baixa; estima-se que R$ 1.500.000 não será utilizado.
Tarefas do aluno:
- Indicar o tipo de crédito adicional cabível e justificar.
- Calcular o valor mínimo do crédito necessário e demonstrar a insuficiência atual.
- Indicar a fonte de recursos e justificar por que a anulação proposta é tecnicamente adequada.
- Verificar se o limite de 10% permite a suplementação pretendida e demonstrar o cálculo.
- Explicar o impacto no cronograma de desembolso (em quais meses o pagamento do aditivo tende a ocorrer) e quais ajustes seriam necessários para não comprometer pagamentos essenciais.
Dados para cálculo: Saldo atual da dotação de TI = R$ 8.000.000 − R$ 7.600.000 = R$ 400.000. Necessidade adicional = R$ 1.200.000. Crédito suplementar necessário = R$ 800.000 (para cobrir a diferença), assumindo que o saldo de R$ 400.000 é utilizável para a mesma finalidade e natureza de despesa.
Ponto de atenção (limite): Limite de suplementação = 10% × R$ 120.000.000 = R$ 12.000.000. O aluno deve interpretar que o limite é global (do órgão) e verificar se já houve suplementações anteriores no exercício (informação que deve ser solicitada/checada na prática). Se já houver consumo parcial do limite, o crédito pode exigir lei específica ou ajuste de estratégia.
Caso 2 — Crédito especial para novo projeto de segurança institucional
Cenário: Após avaliação de risco, decide-se implantar um novo projeto de controle de acesso com biometria e integração com CFTV em unidades judiciais. A LOA não possui ação específica para esse projeto. Estimativa: R$ 3.000.000, com execução prevista em duas etapas: R$ 1.800.000 no 1º semestre (aquisição e instalação em unidades-piloto) e R$ 1.200.000 no 2º semestre (expansão). Há superávit financeiro apurado no exercício anterior de R$ 2.200.000 em fonte vinculada a modernização/segurança institucional e possibilidade de anulação de R$ 800.000 de uma ação de capacitação que não será executada no exercício.
Tarefas do aluno:
- Indicar o tipo de crédito adicional cabível e justificar por que não é suplementar.
- Propor a composição da fonte (superávit + anulação) e justificar a compatibilidade de vinculação.
- Montar um cronograma de desembolso semestral coerente com as etapas e discutir riscos de atraso (licitação, entrega, aceite) e como isso afeta a programação financeira.
- Indicar quais documentos técnicos sustentam a abertura (por exemplo, estudo técnico preliminar, termo de referência, análise de risco, estimativa de custos, cronograma físico-financeiro).
Ponto de atenção (vinculação): O aluno deve explicar que o superávit por fonte vinculada só pode financiar despesas compatíveis com a finalidade da fonte. Se a fonte vinculada for estritamente “modernização/segurança”, o projeto é aderente; se fosse outra vinculação (por exemplo, saúde), não seria possível.
Caso 3 — Replanejamento da execução por restrição de caixa (contingenciamento)
Cenário: No início do 3º bimestre, a unidade financeira comunica redução temporária do limite financeiro (menor disponibilidade de caixa/repasse). O órgão tem, para os próximos 4 meses, pagamentos previstos de: (i) contratos continuados essenciais: R$ 9.000.000; (ii) obra de reforma: R$ 4.000.000 (medições mensais); (iii) aquisição de equipamentos: R$ 2.500.000 (entrega prevista em 60 dias). O limite financeiro revisado para o período é R$ 12.000.000. Há risco de atrasar pagamentos se nada for ajustado.
Tarefas do aluno:
- Propor um replanejamento do cronograma de desembolso para caber no limite de R$ 12.000.000, justificando prioridades.
- Indicar quais despesas podem ser postergadas e quais não podem, com justificativa técnica (continuidade do serviço, risco contratual, multas, impacto jurisdicional).
- Explicar se é necessário crédito adicional ou se o problema é exclusivamente financeiro (caixa), distinguindo dotação de disponibilidade financeira.
- Apontar medidas de gestão: renegociação de cronograma de medições da obra, reprogramação de entrega/aceite, escalonamento de compras, ou reordenação de empenhos.
Ponto de atenção (interpretação): O aluno deve demonstrar que pode existir dotação suficiente (orçamento) e, ainda assim, faltar limite financeiro (caixa). Nesse caso, abrir crédito adicional não resolve; o ajuste é na programação financeira e na priorização de pagamentos.
Caso 4 — Crédito extraordinário: caracterização e cautelas
Cenário: Evento extremo danifica instalações de um fórum, interrompendo serviços essenciais. É necessária contratação imediata de serviços emergenciais (escoramento, reparos elétricos, limpeza técnica) e locação temporária de espaço para atendimento ao público. Estimativa: R$ 2.800.000, com execução imediata. Não há dotação suficiente nas ações existentes para cobrir a urgência sem comprometer contratos essenciais.
Tarefas do aluno:
- Indicar se cabe crédito extraordinário e justificar com base nos critérios de urgência e imprevisibilidade.
- Propor alternativa caso não se caracterize extraordinário (por exemplo, suplementar com anulação e replanejamento), explicando riscos.
- Indicar como ajustar o cronograma de desembolso para pagamentos imediatos, preservando despesas continuadas.
- Listar evidências necessárias: laudos, relatórios de ocorrência, estimativas emergenciais, justificativa de continuidade do serviço público.
Ponto de atenção (cautela): O aluno deve evitar enquadrar como extraordinário situações apenas “urgentes” mas previsíveis (por exemplo, manutenção recorrente). A caracterização inadequada pode gerar questionamentos de controle.
Quadro de verificação rápida (checklist) para provas e prática
- Suplementar: reforça dotação existente; exige fonte; geralmente autorizado na LOA até certo limite.
- Especial: cria dotação nova; exige lei específica; exige fonte.
- Extraordinário: urgência + imprevisibilidade (calamidade/guerra/comoção); rito excepcional.
- Fonte importa: superávit/excesso/anulação; respeitar vinculação por fonte.
- Dotação ≠ caixa: programação financeira e cronograma de desembolso determinam capacidade real de pagar.
- Controle da execução: monitorar empenhado, liquidado, pago e saldo; revisar cronograma quando houver frustração de repasse/receita.