Este capítulo organiza as regras práticas e as formalidades que cercam a prisão e a condução na atuação do Agente de Polícia Civil, com foco em hipóteses legais, limites de atuação, proteção de direitos e registros indispensáveis. O objetivo é reduzir riscos de nulidades, responsabilização funcional e violações à integridade do custodiado.
1) Conceitos operacionais: abordagem, detenção, condução e prisão
Abordagem (ato de polícia)
É a intervenção inicial para identificar pessoa, verificar situação e controlar risco imediato. Pode envolver revista pessoal e verificação de dados, conforme fundada suspeita e protocolos internos. A abordagem, por si só, não é prisão.
Detenção (restrição momentânea)
É a contenção temporária e estritamente necessária para cessar risco, impedir fuga imediata ou viabilizar verificação/segurança. Deve ser breve, proporcional e justificada. Não se confunde com prisão formal.
Condução (deslocamento compulsório)
É levar alguém à unidade policial ou a outro local por necessidade objetiva (ex.: formalização de ocorrência, identificação, preservação de integridade, apresentação à autoridade). A condução deve ter motivo claro, duração mínima e registro. Quando a condução ocorre sem base legal e se prolonga, pode caracterizar privação ilegal de liberdade.
Prisão (privação de liberdade com fundamento legal)
É a restrição de liberdade com base em hipótese legal (ex.: flagrante) e com formalização. Exige comunicação de direitos, integridade, registro e apresentação à autoridade competente para as providências cabíveis.
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2) Prisão em flagrante: hipóteses e leitura prática
O flagrante é a situação em que a captura decorre da imediatidade do fato, dispensando ordem judicial. Para prova de concurso, é essencial dominar as modalidades e reconhecer o que é “pegadinha” (ex.: confundir flagrante impróprio com presumido).
Flagrante próprio (real)
- Quando ocorre: o agente está cometendo o crime ou acaba de cometê-lo.
- Indicadores práticos: ação em curso; vítima/gritos; visualização direta; imediata cessação do ato.
- Exemplo: indivíduo é visto subtraindo objeto e é contido ainda no local; ou é alcançado logo após a subtração, com a ação recém-encerrada.
Flagrante impróprio (quase-flagrante)
- Quando ocorre: o suspeito é perseguido logo após o crime, em situação que faça presumir ser autor.
- Ponto-chave: a perseguição deve ser contínua e imediata (sem “quebra” relevante).
- Exemplo: após roubo, a equipe inicia perseguição ininterrupta e captura o suspeito algumas quadras depois.
Flagrante presumido (ficto)
- Quando ocorre: o suspeito é encontrado logo depois com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser autor.
- Ponto-chave: não exige perseguição, mas exige “logo depois” e elementos objetivos de vinculação ao fato.
- Exemplo: minutos após furto em residência, indivíduo é localizado nas proximidades com os bens subtraídos e ferramentas compatíveis com o arrombamento.
Erros comuns de enquadramento
- Confundir “logo depois” com horas/dias: quanto maior o lapso, maior o risco de descaracterizar flagrante.
- Perseguição interrompida: se a equipe perde o suspeito por tempo relevante e o reencontra depois por informação genérica, pode não ser impróprio.
- Ausência de elementos objetivos no presumido: “estar perto” do local sem objetos/instrumentos ligados ao crime é frágil.
3) Providências imediatas no flagrante: passo a passo operacional
O passo a passo abaixo organiza a atuação para reduzir risco, preservar direitos e garantir formalidades mínimas.
Passo 1 — Controle de segurança e cessação do risco
- Imobilizar apenas o necessário para cessar agressão, impedir fuga imediata ou evitar destruição de evidências.
- Verificar presença de armas, objetos perfurocortantes e riscos ao público.
- Separar envolvidos (suspeito, vítima, testemunhas) para evitar intimidação e contaminação de relatos.
Passo 2 — Identificação e verificação inicial
- Identificar o abordado e coletar informações básicas (nome, documento, endereço, contato).
- Checar sinais de embriaguez, alteração psicomotora, lesões aparentes e necessidade médica imediata.
- Registrar circunstâncias do encontro (local, horário, quem presenciou, o que foi visto).
Passo 3 — Definição do enquadramento: condução ou prisão
- Se há hipótese de flagrante: formalizar a prisão e conduzir para apresentação à autoridade.
- Se não há flagrante, mas há necessidade objetiva de condução: justificar a condução (ex.: identificação, proteção, formalização de ocorrência) e limitar o tempo ao estritamente necessário.
- Se não há base legal: evitar restrição de liberdade; orientar e registrar o atendimento conforme o caso.
Passo 4 — Comunicação de direitos (no momento adequado)
- Informar, de modo claro, o motivo da intervenção e, em caso de prisão, a condição de preso.
- Garantir ciência de direitos essenciais: permanecer em silêncio, assistência de advogado/defensoria, comunicação a familiar/pessoa indicada, integridade física e atendimento médico quando necessário.
- Evitar “interrogatório informal” no local; priorizar segurança e formalização.
Passo 5 — Integridade do custodiado e atendimento
- Verificar e registrar lesões pré-existentes e condições físicas (inclusive relato do custodiado).
- Providenciar atendimento médico quando houver lesão, mal-estar, uso de substâncias, crise emocional ou alegação consistente.
- Evitar exposição pública desnecessária (filmagens, humilhação, exibição).
Passo 6 — Transporte, apresentação e registros
- Conduzir com segurança, evitando riscos de fuga e de agressão, e mantendo vigilância compatível.
- Apresentar o preso à autoridade policial para formalização e providências legais.
- Documentar horários: abordagem, contenção, início da condução, chegada à unidade, comunicações realizadas.
4) Uso proporcional da força: parâmetros práticos
O uso da força deve obedecer aos critérios de legalidade, necessidade, proporcionalidade e moderação. Em prova, a banca costuma cobrar a lógica: força é meio excepcional, escalonado e justificado.
Critérios de decisão
- Necessidade: só usar força se medidas menos gravosas forem insuficientes.
- Proporcionalidade: intensidade compatível com a resistência/ameaça.
- Finalidade legítima: cessar agressão, impedir fuga, proteger terceiros, garantir custódia segura.
- Moderação: cessar o uso assim que cessar a resistência/ameaça.
Escalonamento (exemplo didático)
- Presença e verbalização: ordem clara, identificação funcional, orientação.
- Controle físico leve: condução pelo braço, posicionamento, afastamento.
- Controle físico intenso: imobilizações compatíveis com resistência ativa.
- Instrumentos de menor potencial ofensivo: conforme protocolo e risco.
- Força potencialmente letal: apenas diante de ameaça grave e atual, dentro das regras aplicáveis.
O que costuma gerar responsabilização
- Força aplicada como punição ou vingança.
- Manutenção de contenção após cessar resistência.
- Ausência de registro do motivo e do nível de resistência.
- Omissão de socorro/atendimento após uso de força.
5) Algemação: quando é admitida e como justificar
A algemação é medida excepcional e deve ser justificada por elementos concretos. Em concursos, o foco é: não é automática; exige motivação; deve respeitar dignidade e segurança.
Parâmetros objetivos para algemar
- Resistência: ativa ou iminente, com risco de agressão ou fuga.
- Fundado receio de fuga: circunstâncias concretas (tentativa anterior, ambiente favorável à evasão, comportamento).
- Perigo à integridade: do preso, da equipe ou de terceiros (agressividade, ameaça, tumulto).
Boas práticas de execução
- Explicar de forma breve o motivo (“por segurança, diante de resistência/risco de fuga”).
- Aplicar com técnica adequada, evitando dor desnecessária e verificando circulação.
- Reavaliar a necessidade ao longo do tempo (ex.: ambiente controlado pode permitir retirada, se seguro).
- Registrar a motivação específica e o contexto (resistência, tentativa de fuga, agressões, número de envolvidos, local).
Pegadinha típica
Enunciados que tratam a algema como “procedimento padrão” em qualquer prisão. A resposta correta, em regra, exige reconhecer a excepcionalidade e a necessidade de justificativa concreta.
6) Comunicação de direitos e garantias do custodiado
Além de ser dever funcional, a comunicação adequada reduz alegações de coação e nulidades. O ponto de prova é saber o “mínimo essencial” e o momento de garantir efetividade.
Direitos essenciais a assegurar
- Ser informado do motivo da prisão e da autoridade responsável pela condução/apresentação.
- Direito ao silêncio e a não produzir prova contra si.
- Assistência de advogado/defensoria.
- Comunicação a familiar ou pessoa indicada.
- Integridade física e moral; atendimento médico quando necessário.
Cuidados práticos
- Evitar perguntas investigativas no local; limitar-se ao necessário para segurança e identificação.
- Não prometer benefícios, não ameaçar, não constranger para obter confissão.
- Registrar que os direitos foram comunicados e se houve solicitação de contato/atendimento.
7) Integridade do custodiado: prevenção de incidentes e documentação
A integridade do custodiado é responsabilidade direta da equipe. Em prova, aparece como dever de proteção e de adoção de providências imediatas diante de risco.
Checklist de integridade
- Antes do transporte: verificar lesões, estado mental, intoxicação, risco de autoagressão.
- Durante o transporte: vigilância compatível, evitar contato com terceiros, atenção a queixas de dor/falta de ar.
- Na chegada: registrar condições, providenciar atendimento se necessário, evitar permanência em locais inadequados.
Exemplos de situações sensíveis
- Alegação de agressão: registrar imediatamente, identificar testemunhas, encaminhar para exame/atendimento conforme necessidade.
- Crise emocional: reduzir estímulos, manter verbalização calma, acionar suporte médico.
- Uso de substâncias: observar sinais de overdose/abstinência; priorizar atendimento.
8) Registros indispensáveis: o que não pode faltar
Registros são a “memória formal” do ato e sustentam a legalidade da intervenção. Em concursos, a banca cobra a coerência entre fato, hipótese de flagrante, uso de força e medidas adotadas.
Elementos mínimos a documentar
- Motivo da intervenção: notícia do fato, circunstância observada, fundada suspeita (quando aplicável).
- Dinâmica do flagrante: o que foi visto, por quem, e em que sequência temporal.
- Modalidade de flagrante: próprio, impróprio ou presumido, com justificativa fática.
- Horários: abordagem, contenção, início da condução, chegada, comunicações.
- Uso da força: nível de resistência, meios empregados, duração, cessação, lesões e atendimento.
- Algemação: motivo concreto, momento de aplicação/retirada, condições do custodiado.
- Direitos: comunicação e eventuais solicitações (advogado, familiar, médico).
- Testemunhas: identificação e contato, quando possível.
Modelo de narrativa objetiva (exemplo)
Às 21h40, na Rua X, a equipe visualizou o suspeito saindo do estabelecimento Y com um aparelho celular na mão, enquanto a vítima o apontava e gritava por socorro. Realizada contenção para cessar tentativa de fuga. O suspeito resistiu com empurrões, sendo necessário controle físico e algemação por risco concreto de evasão e agressão. Informado do motivo da prisão e de seus direitos (silêncio, advogado/defensoria e comunicação a familiar). Conduzido à unidade às 22h05, chegando às 22h20. Apresentava escoriação prévia no antebraço direito, relatando queda durante a fuga; ofertado atendimento médico.9) Estudos de situações práticas (com enquadramento e providências)
Situação 1 — Flagrante próprio
Cenário: em diligência, a equipe presencia indivíduo arrombando um veículo e retirando objetos.
- Enquadramento: flagrante próprio (crime em execução).
- Providências imediatas: cessar ação, controlar risco, conter e prender; comunicar direitos; preservar integridade; conduzir para formalização; registrar dinâmica e objetos encontrados.
- Ponto de prova: imediatidade e visualização direta sustentam o próprio.
Situação 2 — Flagrante impróprio
Cenário: após roubo, a vítima aponta o suspeito correndo; a equipe inicia perseguição contínua e o captura minutos depois.
- Enquadramento: flagrante impróprio (perseguição logo após).
- Providências imediatas: conter, verificar arma, separar vítima e suspeito, registrar continuidade da perseguição (sem interrupção relevante), comunicar direitos, conduzir.
- Pegadinha: se a perseguição não for contínua (perda do suspeito por tempo relevante), a modalidade pode ser questionada.
Situação 3 — Flagrante presumido
Cenário: poucos minutos após furto em comércio, indivíduo é encontrado nas proximidades com mercadorias etiquetadas e ferramenta de corte.
- Enquadramento: flagrante presumido (encontrado logo depois com objetos/instrumentos que presumem autoria).
- Providências imediatas: apreender e registrar objetos, identificar testemunhas (funcionários), comunicar direitos, conduzir e formalizar.
- Ponto de prova: não exige perseguição, mas exige elementos objetivos e proximidade temporal.
Situação 4 — Abordagem que não vira prisão
Cenário: pessoa em atitude suspeita em área com furtos recentes; nada ilícito é encontrado e não há notícia imediata de crime.
- Enquadramento: abordagem e verificação; não há base para prisão.
- Providências imediatas: identificação, orientação, registro do atendimento conforme protocolo; evitar condução sem justificativa concreta.
- Pegadinha: “conduzir para averiguação” sem base pode configurar ilegalidade.
Situação 5 — Resistência e algemação
Cenário: suspeito tenta se desvencilhar e corre ao ser informado que será conduzido; há aglomeração hostil.
- Enquadramento: se houver hipótese de flagrante, prisão; algemação pode ser justificada por risco de fuga e integridade.
- Providências imediatas: controle proporcional, algemar com justificativa concreta, registrar resistência e contexto, checar lesões e providenciar atendimento se necessário.
10) Questões objetivas (estilo concurso) + análise de pegadinhas
Questões
1. A prisão em flagrante é cabível quando o agente é encontrado, logo depois, com objetos que façam presumir ser ele o autor do crime. Essa hipótese corresponde ao flagrante:
- A) Próprio
- B) Impróprio
- C) Presumido
- D) Preparado
2. Na modalidade de flagrante impróprio, é indispensável:
- A) Que o suspeito seja encontrado com instrumentos do crime
- B) Que haja perseguição logo após o fato
- C) Que o crime seja inafiançável
- D) Que exista confissão formal
3. Sobre algemação, assinale a alternativa correta:
- A) É obrigatória em toda prisão em flagrante, por segurança
- B) É admitida quando houver resistência, risco de fuga ou perigo à integridade, devendo ser justificada
- C) É vedada quando o preso não tiver antecedentes
- D) É dispensável qualquer registro, pois se trata de ato discricionário
4. A diferença mais adequada entre abordagem e prisão é que:
- A) Abordagem sempre exige condução à unidade
- B) Prisão é medida formal de privação de liberdade com fundamento legal; abordagem é intervenção inicial de verificação/controle
- C) Abordagem equivale a prisão quando houver fundada suspeita
- D) Prisão dispensa comunicação de direitos
5. O uso da força pelo agente público deve obedecer, em regra, aos critérios de:
- A) Oportunidade e conveniência, sem necessidade de registro
- B) Legalidade, necessidade, proporcionalidade e moderação
- C) Superioridade numérica e rapidez
- D) Presunção de culpa e prevenção geral
6. Em uma ocorrência, o suspeito é localizado duas horas após o fato, em bairro distante, sem objetos relacionados ao crime, apenas “parecido” com a descrição. Afirmar que se trata de flagrante presumido é:
- A) Correto, pois basta semelhança física
- B) Correto, pois o flagrante não depende de tempo
- C) Incorreto, pois faltam elementos objetivos e a proximidade temporal (“logo depois”)
- D) Correto, pois a condução supre a ausência de elementos
7. Em caso de prisão, é medida compatível com boas práticas:
- A) Manter contenção mesmo após cessar resistência, para “garantir respeito”
- B) Registrar horários e circunstâncias, comunicar direitos e providenciar atendimento médico quando necessário
- C) Evitar registro para não “burocratizar”
- D) Interrogar informalmente no local para obter confissão imediata
8. A condução de pessoa à unidade policial, sem base legal e com prolongamento do tempo de retenção, pode caracterizar:
- A) Ato administrativo regular, sempre
- B) Privação ilegal de liberdade
- C) Medida obrigatória em qualquer abordagem
- D) Procedimento padrão de identificação
Gabarito
- 1) C
- 2) B
- 3) B
- 4) B
- 5) B
- 6) C
- 7) B
- 8) B
Análise de pegadinhas comuns em editais
- “Condução para averiguação” como regra: enunciados tentam normalizar conduções sem motivo concreto. A resposta correta costuma exigir base objetiva, tempo mínimo e registro.
- Algema como procedimento automático: a banca costuma cobrar a excepcionalidade e a necessidade de justificativa concreta, além do registro.
- Confusão entre impróprio e presumido: impróprio exige perseguição logo após; presumido exige encontro “logo depois” com objetos/instrumentos/papéis que vinculem ao crime.
- “Logo depois” elástico: quanto maior o lapso temporal e menor a vinculação objetiva, mais frágil o flagrante.
- Uso da força sem narrativa de resistência: questões frequentemente pedem o critério correto (necessidade/proporcionalidade) e a obrigação de cessar quando cessar a ameaça.
- Direitos como formalidade dispensável: pegadinha sugere que comunicar direitos é opcional; em regra, deve ser assegurado e registrado, com atenção à integridade e ao acesso à defesa.