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Agente de Polícia Civil: Preparação Essencial para Concursos Públicos

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Direito Penal para Concursos de Agente de Polícia Civil: Parte Geral Aplicada

Capítulo 6

Tempo estimado de leitura: 13 minutos

+ Exercício

Este capítulo foca na Parte Geral do Direito Penal com recorte de prova: identificar rapidamente o instituto aplicável, separar elementos do crime e reconhecer causas de exclusão e consequências (pena/medidas). Use os mapas de decisão como roteiro mental para resolver questões.

1) Teoria do crime em mapa de decisão (visão de prova)

1.1 Estrutura tripartida (mais cobrada)

Em concursos, é comum tratar crime como fato típico + ilícito + culpável. A lógica de resolução costuma seguir esta ordem:

1) Há fato típico? (conduta + resultado, se houver + nexo + tipicidade + imputação objetiva/ subjetiva quando cobrado) 2) É ilícito? (há causa de justificação?) 3) É culpável? (imputabilidade + potencial consciência da ilicitude + exigibilidade de conduta diversa) 4) Há punibilidade? (causas extintivas; às vezes aparece como etapa final)

Em enunciados, a banca costuma “esconder” o ponto decisivo em uma palavra: “por engano”, “para se defender”, “sob ameaça”, “desistiu”, “tentou”, “ajudou”, “ordem superior”, “menor de 18”, “embriagado”, “erro”.

2) Fato típico: conduta, tipicidade, resultado e nexo

2.1 Conduta (ação/omissão) e crimes omissivos

Conduta é comportamento humano voluntário. Pode ser ação (fazer) ou omissão (não fazer).

  • Omissivo próprio: o tipo já descreve “deixar de fazer” (ex.: omissão de socorro). Não exige resultado naturalístico.
  • Omissivo impróprio (comissivo por omissão): o agente responde como se tivesse causado o resultado por ação, quando tinha dever jurídico de agir (posição de garantidor).

Mapa de decisão: omissão imprópria (garantidor)

Se houve resultado (ex.: morte) e o agente não agiu: 1) Ele tinha dever jurídico de impedir? (garantidor) 2) Podia agir? (possibilidade física e jurídica) 3) A ação esperada evitaria o resultado com alta probabilidade? (nexo) Se sim: responde pelo crime do resultado (como se tivesse causado).

Fontes típicas do dever de agir (art. 13, §2º, CP): obrigação legal de cuidado/proteção/vigilância; assunção de responsabilidade; criação do risco anterior.

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2.2 Tipicidade: formal e material

Tipicidade formal: adequação da conduta ao tipo penal (descrição legal). Tipicidade material: lesão relevante ao bem jurídico (princípio da insignificância pode afastar).

Mapa de decisão: princípio da insignificância (quando a banca sugere)

Verifique, em conjunto: 1) mínima ofensividade 2) nenhuma periculosidade social 3) reduzido grau de reprovabilidade 4) inexpressividade da lesão Se presentes: tende a afastar tipicidade material (atipicidade).

Exemplo curto: subtração de bem de valor irrisório, sem violência e com mínima lesão pode levar à atipicidade material (depende do caso e do entendimento cobrado).

2.3 Dolo e culpa (tipicidade subjetiva)

Dolo: vontade e consciência de realizar o tipo. Culpa: violação do dever de cuidado (imprudência, negligência, imperícia) com resultado não querido, quando o tipo admite.

  • Dolo direto: quer o resultado.
  • Dolo eventual: assume o risco de produzir o resultado.
  • Culpa consciente: prevê o resultado, mas confia que não ocorrerá.

Exemplo curto: dirigir em altíssima velocidade em via movimentada e aceitar o risco de atropelar pode indicar dolo eventual; prever o risco e acreditar sinceramente que “dá para controlar” pode indicar culpa consciente (a distinção é casuística e muito cobrada).

3) Ilicitude: causas de justificação (excludentes)

Se o fato é típico, a próxima pergunta é: existe uma causa de exclusão da ilicitude? Se houver, o fato deixa de ser ilícito (é “permitido” pelo ordenamento).

3.1 Mapa de decisão geral das justificantes

Fato típico ocorreu. Pergunte: 1) Há legítima defesa? 2) Há estado de necessidade? 3) Há estrito cumprimento do dever legal? 4) Há exercício regular de direito? Se sim: excluir ilicitude (salvo excesso punível).

3.2 Legítima defesa (art. 25, CP)

Conceito: repelir injusta agressão, atual ou iminente, a direito próprio ou de terceiro, usando moderadamente os meios necessários.

Mapa de decisão: legítima defesa

1) Existe agressão humana? (não é fenômeno natural) 2) A agressão é injusta? 3) É atual ou iminente? 4) Defesa de direito próprio/terceiro? 5) Meios necessários? 6) Uso moderado? Se todos: legítima defesa. Se falhar em 5 ou 6: pode haver excesso.

Exemplo curto: A é atacado com socos e usa um objeto para afastar o agressor e cessar a agressão: tende a configurar legítima defesa se houver necessidade e moderação.

3.3 Estado de necessidade (art. 24, CP)

Conceito: praticar fato para salvar direito próprio/terceiro de perigo atual, não provocado voluntariamente, quando não era razoável exigir o sacrifício do direito ameaçado.

Mapa de decisão: estado de necessidade

1) Há perigo atual (não futuro remoto)? 2) O agente não provocou voluntariamente o perigo? 3) Não havia outro meio menos lesivo? 4) O sacrifício era inexigível (proporcionalidade)? Se sim: exclui ilicitude.

Exemplo curto: quebrar a porta de uma casa para retirar pessoa em risco imediato pode ser estado de necessidade, se não houver alternativa e a medida for proporcional.

3.4 Estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de direito

Estrito cumprimento do dever legal: conduta típica praticada porque a lei impõe (desde que dentro dos limites). Exercício regular de direito: conduta típica autorizada por um direito reconhecido (também dentro dos limites).

Mapa de decisão: limites e excesso

1) Há dever legal/direito? 2) A conduta ficou dentro dos limites? Se sim: justifica. Se ultrapassou: excesso (pode ser doloso ou culposo, conforme o caso e previsão).

4) Culpabilidade: imputabilidade, consciência e exigibilidade

Se o fato é típico e ilícito, verifique se o agente pode ser pessoalmente censurado (culpabilidade).

4.1 Imputabilidade

  • Menor de 18 anos: inimputável penalmente (regra constitucional e do CP).
  • Doença mental/desenvolvimento mental incompleto ou retardado: pode excluir imputabilidade se, ao tempo da ação, o agente era incapaz de entender o caráter ilícito ou de se determinar conforme esse entendimento.
  • Embriaguez: em regra, voluntária/culposa não exclui imputabilidade; embriaguez completa decorrente de caso fortuito/força maior pode excluir (tema recorrente em prova).

Mapa de decisão: embriaguez (atalho de prova)

1) Embriaguez foi voluntária/culposa? → não exclui imputabilidade (pode haver responsabilidade) 2) Foi completa e por caso fortuito/força maior? → pode excluir imputabilidade 3) Foi preordenada (para cometer crime)? → agrava a censura; não beneficia o agente

4.2 Potencial consciência da ilicitude

Não se exige que o agente “saiba o artigo”, mas que pudesse compreender que era proibido. Aqui aparece o erro de proibição (ver seção de erros).

4.3 Exigibilidade de conduta diversa

Mesmo imputável e consciente, pode não ser exigível agir de outro modo (ex.: coação moral irresistível e obediência hierárquica a ordem não manifestamente ilegal).

Mapa de decisão: coação moral irresistível e obediência hierárquica

1) Houve ameaça grave (coação moral) que anulou a autodeterminação? → exclui culpabilidade do coagido; coator responde 2) Houve ordem de superior hierárquico? 3) A ordem não era manifestamente ilegal? → exclui culpabilidade do subordinado; superior responde Se a ilegalidade era manifesta: não há exclusão (subordinado pode responder).

5) Erro: como identificar e qual o efeito

“Erro” é um dos temas mais previsíveis em enunciados. O segredo é classificar: erro sobre fatos (tipo) ou erro sobre a proibição (ilicitude).

5.1 Mapa de decisão: erro de tipo x erro de proibição

1) O erro recai sobre um elemento do tipo (fato/objeto/pessoa/situação)? → erro de tipo 2) O agente sabe o que faz, mas acha que é permitido (não sabe que é proibido)? → erro de proibição

5.2 Erro de tipo (art. 20, CP)

Conceito: falsa percepção da realidade que recai sobre elemento do tipo penal. Efeito: exclui o dolo; se o crime admitir, pode restar culpa.

Exemplo curto: pegar a mala alheia acreditando ser a própria (erro sobre coisa) pode afastar o dolo de subtrair.

5.3 Erro de proibição (art. 21, CP)

Conceito: o agente sabe o que faz, mas acredita que sua conduta é lícita. Efeito: se inevitável, exclui culpabilidade; se evitável, diminui a pena (regra cobrada em provas).

Exemplo curto: agente acredita, por orientação equivocada e plausível, que determinada conduta é autorizada por norma local; a análise é se o erro era evitável.

5.4 Descriminantes putativas (erro sobre justificante)

Quando o agente imagina estar em situação de legítima defesa/estado de necessidade, mas não está. Em prova, costuma ser tratado como erro (em geral, erro de tipo permissivo), com reflexos sobre dolo/culpa conforme o caso cobrado.

Exemplo curto: acreditar que alguém sacará uma arma (mas era um celular) e reagir como se fosse agressão iminente.

6) Iter criminis: tentativa, desistência voluntária e arrependimento eficaz

6.1 Tentativa (art. 14, II, CP)

Conceito: iniciada a execução, o crime não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. A pena é diminuída (fração varia conforme o caso).

Mapa de decisão: há tentativa?

1) O crime é doloso? (em regra, tentativa exige dolo) 2) Houve início de execução (não é só preparação)? 3) Não consumou. Por quê? a) Por circunstâncias alheias à vontade → tentativa b) Porque o agente parou/impediu por vontade própria → desistência voluntária/arrependimento eficaz

Exemplo curto: agente dispara para matar, erra por intervenção de terceiro: tentativa.

6.2 Desistência voluntária e arrependimento eficaz (art. 15, CP)

Desistência voluntária: após iniciar a execução, o agente para voluntariamente. Arrependimento eficaz: após praticar atos executórios, o agente age para impedir a consumação e consegue impedir.

Efeito: o agente responde apenas pelos atos já praticados (não responde por tentativa do crime inicialmente visado).

Mapa de decisão: desistência x arrependimento eficaz

1) O agente interrompeu a execução por vontade própria? → desistência voluntária 2) O agente já concluiu atos executórios, mas evitou o resultado? → arrependimento eficaz 3) A não consumação decorreu de fator externo? → tentativa

Exemplo curto: agente envenena a bebida, mas se arrepende e impede que a vítima beba, evitando o resultado: arrependimento eficaz.

6.3 Crime impossível (art. 17, CP)

Conceito: não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou impropriedade absoluta do objeto, é impossível consumar.

Mapa de decisão: crime impossível

1) O meio é absolutamente ineficaz? (não funciona em nenhuma hipótese) OU 2) O objeto é absolutamente impróprio? (não pode ser atingido) Se sim: crime impossível (não pune tentativa). Se a ineficácia/impropriedade é relativa: pode haver tentativa punível.

7) Concurso de pessoas: quando há coautoria e participação

Concurso de pessoas ocorre quando duas ou mais pessoas concorrem para o crime. Em prova, o ponto é classificar o papel e aplicar a regra de responsabilização.

7.1 Requisitos e regra geral

  • Pluralidade de agentes e de condutas.
  • Relevância causal da contribuição.
  • Liame subjetivo (vontade de atuar em conjunto).
  • Identidade de infração (mesmo fato principal).

Regra: quem concorre para o crime responde na medida de sua culpabilidade (art. 29, CP).

7.2 Mapa de decisão: coautor x partícipe

1) O agente executa o núcleo do tipo (ou domina funcionalmente a execução)? → coautor 2) O agente apenas instiga/induz/auxilia materialmente sem executar o núcleo? → partícipe 3) A participação foi de menor importância? → pode reduzir pena (quando cabível)

Exemplo curto: um rende a vítima e outro subtrai: coautoria. Quem fornece a chave para facilitar a subtração, sem atuar na execução: participação (em regra).

7.3 Comunicabilidade de circunstâncias (atalho de prova)

Em geral, circunstâncias e condições pessoais não se comunicam, salvo quando elementares do crime. Em enunciados, isso aparece quando um concorrente tem qualidade especial (ex.: funcionário público em crimes próprios) e o outro não.

8) Causas de exclusão: ilicitude x culpabilidade (não confundir)

Questões objetivas frequentemente pedem a identificação correta:

  • Exclui ilicitude: legítima defesa, estado de necessidade, estrito cumprimento do dever legal, exercício regular de direito.
  • Exclui culpabilidade: inimputabilidade (menoridade/doença mental nos termos legais), erro de proibição inevitável, coação moral irresistível, obediência hierárquica a ordem não manifestamente ilegal.
  • Exclui tipicidade (em certos casos): erro de tipo essencial; insignificância (tipicidade material).

9) Pena e medidas: noções essenciais para prova

9.1 Penas: espécies e regimes (noções)

Pena privativa de liberdade (reclusão/detenção), pena restritiva de direitos (substitutivas, quando cabível) e multa. Em questões, a banca pode cobrar a identificação da espécie e efeitos gerais (ex.: substituição e requisitos em linhas gerais, conforme o edital).

9.2 Medidas de segurança (noções)

Aplicáveis, em regra, a inimputáveis (e, conforme o caso, semi-imputáveis) quando presentes requisitos legais, com foco em tratamento e prevenção. Modalidades clássicas: internação e tratamento ambulatorial (conforme previsão legal e caso concreto).

Mapa de decisão: pena x medida de segurança (atalho)

1) Agente é imputável? → pena 2) Agente é inimputável e praticou fato típico e ilícito? → medida de segurança (se presentes requisitos) 3) Semi-imputável (quando cobrado): pode haver redução de pena e/ou medida, conforme previsão e caso

10) Exercícios (identificação de institutos)

10.1 Marque o instituto principal (responda com 1 termo)

  • 1) Durante uma briga, T acredita que U sacará uma arma e, para se defender, desfere um golpe. Depois se descobre que U apenas pegaria o celular. Instituto: ________

  • 2) V inicia a execução de um furto, mas decide parar por vontade própria antes de subtrair o bem e vai embora. Instituto: ________

  • 3) W entrega a X a ferramenta para arrombar uma porta, sabendo do plano, mas não vai ao local. Instituto: ________

  • 4) Y, sob ameaça grave e imediata contra sua família, é compelido a dirigir o carro para auxiliar a fuga do autor do crime, sem possibilidade real de resistência. Instituto: ________

  • 5) Z pega uma mochila idêntica à sua acreditando ser a própria e sai do local. Instituto: ________

10.2 Questões de aplicação direta (responda objetivamente)

  • 6) Em um caso de legítima defesa, quais são os 4 requisitos centrais que você deve procurar no enunciado para confirmar a justificante?

  • 7) Diferencie, em uma frase cada, tentativa, desistência voluntária e arrependimento eficaz pelo critério do motivo da não consumação.

  • 8) Um agente sabia exatamente o que fazia, mas acreditava sinceramente que era permitido por uma norma que ele interpretou de forma equivocada. O erro é de tipo ou de proibição? Qual o efeito se o erro for inevitável?

  • 9) Em concurso de pessoas, qual é o critério prático para diferenciar coautoria de participação em enunciados curtos?

  • 10) Em omissão imprópria, cite duas fontes do dever jurídico de agir que costumam aparecer em prova.

Agora responda o exercício sobre o conteúdo:

Um agente inicia a execução de um crime, mas a não consumação ocorre porque ele, por vontade própria, interrompe a conduta antes de produzir o resultado. Qual instituto se aplica e qual é o efeito principal na responsabilização?

Você acertou! Parabéns, agora siga para a próxima página

Você errou! Tente novamente.

Quando o próprio agente interrompe voluntariamente a execução, aplica-se a desistência voluntária. Nesse caso, ele não responde pela tentativa do crime visado, mas somente pelos atos já praticados que constituam crime.

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