Imagem do artigo Poder Regulamentar e de Polícia

23. Poder Regulamentar e de Polícia

Página 23 | Ouça em áudio

O Direito Administrativo, como um ramo autônomo do Direito Público, é responsável por disciplinar a atividade administrativa do Estado, seus órgãos e agentes, bem como a relação destes com os administrados. Para o cumprimento de suas finalidades, o Estado dispõe de prerrogativas e poderes, dentre os quais se destacam o Poder Regulamentar e o Poder de Polícia.

23.1 Poder Regulamentar

O Poder Regulamentar é uma prerrogativa conferida à Administração Pública para expedir normas complementares à lei, com o objetivo de garantir a sua correta execução. Este poder é exercido, principalmente, por meio da edição de decretos regulamentares, que são atos normativos inferiores à lei, mas que possuem força obrigatória.

É importante ressaltar que o Poder Regulamentar não confere à Administração Pública a possibilidade de criar, modificar ou extinguir direitos e obrigações, pois essa é uma competência exclusiva do Poder Legislativo. O Poder Regulamentar é, portanto, um poder subordinado à lei, que deve ser exercido sempre em conformidade com a vontade do legislador.

Ademais, o Poder Regulamentar é um poder vinculado, ou seja, não confere discricionariedade à Administração Pública. Isso significa que a Administração não tem liberdade para decidir sobre a conveniência e a oportunidade de expedir um regulamento, mas deve fazê-lo sempre que a lei assim determinar.

23.2 Poder de Polícia

O Poder de Polícia, por sua vez, é a prerrogativa conferida à Administração Pública para limitar o exercício dos direitos e liberdades individuais em benefício do interesse público. Este poder é exercido por meio de atos concretos e abstratos, que podem ser preventivos ou repressivos, e que visam a assegurar a ordem, a segurança, a saúde, a moralidade e a economia públicas.

O Poder de Polícia é um poder discricionário, o que significa que a Administração tem liberdade para decidir sobre a conveniência e a oportunidade de sua atuação. No entanto, essa discricionariedade é limitada pelos princípios da legalidade, da proporcionalidade, da razoabilidade, da finalidade e da eficiência, que devem nortear toda a atividade administrativa.

Ao contrário do que muitos podem pensar, o Poder de Polícia não se restringe à atuação das forças de segurança pública, mas abrange todas as atividades da Administração que visam a limitar o exercício dos direitos e liberdades individuais em benefício do interesse público. Assim, por exemplo, a fiscalização do cumprimento das normas de trânsito, a inspeção sanitária de alimentos e a regulação dos serviços públicos são todas manifestações do Poder de Polícia.

Em suma, o Poder Regulamentar e o Poder de Polícia são instrumentos essenciais para que a Administração Pública possa cumprir suas finalidades e garantir o bem-estar da coletividade. No entanto, o exercício destes poderes deve sempre respeitar os limites impostos pela lei e pelos princípios que regem a atividade administrativa, sob pena de configurar abuso de poder e sujeitar a Administração às devidas sanções.

Agora responda o exercício sobre o conteúdo:

Qual das seguintes afirmações melhor descreve o Poder Regulamentar e o Poder de Polícia na Administração Pública?

Você acertou! Parabéns, agora siga para a próxima página

Você errou! Tente novamente.

Imagem do artigo Processo Administrativo

Próxima página do Ebook Gratuito:

24Processo Administrativo

3 minutos

Ganhe seu Certificado deste Curso Gratuitamente! ao baixar o aplicativo Cursa e ler o ebook por lá. Disponível na Google Play ou App Store!

Disponível no Google Play Disponível no App Store

+ de 6,5 milhões
de alunos

Certificado Gratuito e
Válido em todo o Brasil

48 mil exercícios
gratuitos

4,8/5 classificação
nas lojas de apps

Cursos gratuitos em
vídeo, áudio e texto