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Guarda Municipal do Brasil: Guia de Preparação para Concursos Públicos

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22 páginas

Organização do Estado e Administração Pública

Capítulo 8

Tempo estimado de leitura: 12 minutos

+ Exercício

Conceito e estrutura da organização do Estado

Para concursos de Guarda Municipal, “Organização do Estado” é o estudo de como o Brasil se estrutura politicamente e como distribui competências entre seus entes. O Brasil é uma República Federativa, formada pela união indissolúvel de Estados, Municípios e Distrito Federal. Isso significa que existem diferentes níveis de governo, cada um com autonomia para se auto-organizar, se autogovernar e se autoadministrar dentro dos limites constitucionais.

Entes federativos e suas características

  • União: exerce competências de interesse nacional (ex.: defesa nacional, moeda, relações exteriores, diretrizes gerais de políticas públicas em diversos temas).
  • Estados: organizam-se por Constituições estaduais e tratam de assuntos regionais, além de competências comuns e concorrentes com a União.
  • Distrito Federal: acumula competências de Estado e de Município, com organização própria (Lei Orgânica).
  • Municípios: organizam-se por Lei Orgânica e cuidam de assuntos de interesse local (ex.: ordenamento urbano, serviços públicos locais, fiscalização administrativa municipal).

Na prática, para a Guarda Municipal, a compreensão do ente “Município” é central: a GM integra a estrutura administrativa municipal e atua em políticas locais, especialmente na proteção de bens, serviços e instalações do Município, além de ações integradas de segurança urbana conforme legislação aplicável.

Formas de Estado, governo e regime (como cai em prova)

  • Forma de Estado: Federação (distribuição territorial do poder entre entes).
  • Forma de governo: República (mandatos eletivos, temporariedade, responsabilidade dos governantes).
  • Sistema de governo: Presidencialismo (Chefe de Estado e Chefe de Governo na mesma figura, com separação entre Executivo e Legislativo).

Administração Pública: conceito e sentidos

“Administração Pública” pode ser entendida em dois sentidos, frequentemente cobrados em questões objetivas:

  • Sentido subjetivo (orgânico): conjunto de órgãos, entidades e agentes que exercem função administrativa (ex.: Prefeitura, secretarias, autarquias municipais, servidores).
  • Sentido objetivo (material): a própria atividade administrativa, isto é, a gestão de interesses públicos e a prestação de serviços públicos (ex.: fiscalizar posturas municipais, gerir trânsito quando houver convênio/competência, administrar parques e prédios públicos).

Para o candidato, é essencial diferenciar “quem faz” (estrutura) de “o que faz” (atividade). Uma questão típica descreve uma atividade (como fiscalização de comércio ambulante) e pergunta se isso é Administração Pública em sentido objetivo.

Administração Direta e Indireta

A Administração Pública se organiza em:

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  • Administração Direta: órgãos integrados à estrutura dos entes federativos (ex.: Prefeitura, secretarias municipais, procuradoria, controladorias).
  • Administração Indireta: entidades com personalidade jurídica própria, criadas para descentralizar atividades (ex.: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista, conforme o caso).

Exemplo prático: se o Município cria uma autarquia para gerir o regime próprio de previdência, essa autarquia integra a Administração Indireta municipal. Já a Secretaria Municipal de Segurança (ou equivalente) é órgão da Administração Direta.

Centralização, descentralização, desconcentração e delegação

Centralização

O próprio ente (Município) executa diretamente suas atividades por meio de seus órgãos. Ex.: a Prefeitura realiza a fiscalização de posturas por uma secretaria.

Descentralização

O ente transfere a execução de determinada atividade para outra pessoa jurídica (Administração Indireta) ou para particulares, mantendo a titularidade e o controle conforme a lei. Ex.: criação de autarquia municipal para administrar um serviço específico; concessão de serviço público a empresa privada (quando cabível).

Desconcentração

Distribuição interna de competências dentro da mesma pessoa jurídica, criando órgãos e repartindo atribuições. Ex.: uma secretaria cria departamentos e divisões para organizar o trabalho.

Delegação

Transferência de exercício de competência (não a titularidade) de um órgão para outro, ou de uma autoridade para outra, dentro dos limites legais. Em provas, costuma aparecer associada à ideia de eficiência e organização, mas sempre condicionada à norma.

Passo a passo prático: como identificar o modelo em uma situação de prova

  1. Leia o enunciado e destaque o “executor”: é um órgão da Prefeitura? Uma autarquia? Uma empresa privada?

  2. Verifique se há nova personalidade jurídica: se sim, tende a ser descentralização (Administração Indireta) ou parceria com particular.

  3. Se não há nova pessoa jurídica, pergunte: houve apenas divisão interna de tarefas? Se sim, é desconcentração.

  4. Se um órgão/autoridade passou a praticar atos em nome de outro (por ato normativo permitido), é indício de delegação.

  5. Se o próprio ente executa diretamente sem rearranjo relevante, marque centralização.

Princípios da Administração Pública (aplicação prática)

Os princípios orientam a atuação administrativa e são base para questões e casos práticos envolvendo conduta de agentes públicos. Em provas, é comum cobrar a identificação do princípio violado em uma situação concreta.

Legalidade

O agente público só pode agir conforme a lei e as normas aplicáveis. Para a Guarda Municipal, isso significa que abordagens, fiscalizações e uso de instrumentos devem respeitar competências legais, regulamentos municipais e protocolos institucionais.

Exemplo: se uma equipe decide criar “procedimento” não previsto em norma para restringir acesso a um prédio público, pode haver violação da legalidade.

Impessoalidade

Atos administrativos devem buscar o interesse público, sem favorecimento ou perseguição. Também se relaciona à ideia de que a atuação é do órgão/entidade, não do agente.

Exemplo: priorizar atendimento a um conhecido em detrimento da ordem de chegada pode violar impessoalidade.

Moralidade

Além de legal, o ato deve ser ético e compatível com padrões de boa-fé e honestidade administrativa.

Exemplo: usar a função para obter vantagem indevida, mesmo que não haja regra específica “permitindo”, afronta a moralidade.

Publicidade

Regra geral: transparência dos atos, permitindo controle social. Há exceções legais (sigilo) quando necessário para proteger interesse público ou direitos.

Exemplo: atos de nomeação e contratos devem ser publicados; já dados sensíveis em ocorrências podem ter restrição de acesso conforme normas.

Eficiência

Busca de melhores resultados com qualidade, economicidade e organização. Não autoriza “atropelar” a legalidade; eficiência é dentro da lei.

Exemplo: padronizar rotinas de patrulhamento e registro de ocorrências para reduzir retrabalho e melhorar tempo de resposta.

Poderes administrativos: como aparecem no cotidiano municipal

Os poderes administrativos são instrumentos jurídicos para a Administração cumprir suas finalidades. Em concursos, cobram-se conceitos, limites e exemplos.

Poder vinculado e poder discricionário

  • Vinculado: a lei define todos os elementos do ato; não há escolha. Ex.: conceder um direito quando preenchidos requisitos legais.
  • Discricionário: a lei permite escolha dentro de critérios de conveniência e oportunidade, respeitando limites legais. Ex.: definir prioridade de fiscalização em áreas com maior incidência de irregularidades, quando a norma permitir.

Ponto de prova: discricionariedade não é arbitrariedade. Mesmo no ato discricionário, há limites e controle (legalidade, finalidade, motivação quando exigida, proporcionalidade conforme entendimento aplicado).

Poder hierárquico

Organiza a Administração internamente: distribuição de competências, ordens, fiscalização e revisão de atos dentro da estrutura.

Exemplo: um superior determina escala e diretrizes operacionais; um subordinado deve cumprir ordens legais.

Poder disciplinar

Permite apurar infrações e aplicar sanções a servidores e demais sujeitos com vínculo específico com a Administração, conforme estatutos e regulamentos.

Exemplo: instauração de procedimento administrativo para apurar falta funcional, garantindo contraditório e ampla defesa conforme regras aplicáveis.

Poder regulamentar (normativo)

Capacidade de editar atos normativos para detalhar a execução da lei (decretos, regulamentos, instruções). Não pode inovar contra a lei.

Exemplo: decreto municipal que regulamenta procedimentos de acesso e funcionamento de prédios públicos, dentro do que a lei autoriza.

Poder de polícia administrativa

É a atuação do Estado para condicionar ou restringir direitos individuais em favor do interesse público, com base na lei. Envolve fiscalização, consentimentos, ordens, sanções e, quando cabível, medidas administrativas.

Exemplo: fiscalização de uso irregular de espaço público, interdição administrativa de atividade em desacordo com normas (quando competente), apoio a ações de ordenamento urbano em conjunto com órgãos fiscalizadores.

Atenção: em questões, diferencie polícia administrativa (preventiva, ligada a licenças e fiscalização) de polícia judiciária (investigação criminal), que tem atribuições próprias de outros órgãos.

Atos administrativos: noções essenciais para prova

Atos administrativos são manifestações unilaterais da Administração (ou de quem a represente) que produzem efeitos jurídicos, visando ao interesse público.

Elementos do ato administrativo (padrão de cobrança)

  • Competência: quem pode praticar o ato (definida em lei).
  • Finalidade: sempre o interesse público previsto na norma.
  • Forma: modo de exteriorização (geralmente escrita, com formalidades).
  • Motivo: situação de fato e de direito que justifica o ato.
  • Objeto: conteúdo/efeito do ato (o que ele determina).

Exemplo aplicado: uma ordem administrativa de desocupação de área pública (quando cabível) deve ser emitida por autoridade competente, com finalidade pública, forma prevista, motivo demonstrável (ocupação irregular) e objeto claro (prazo e medidas).

Atributos (características) frequentemente cobrados

  • Presunção de legitimidade/veracidade: o ato nasce presumidamente válido até prova em contrário.
  • Imperatividade: impõe obrigações independentemente de concordância do particular, quando a lei autoriza.
  • Autoexecutoriedade: em certas hipóteses, permite execução direta sem ordem judicial, dentro dos limites legais.
  • Tipicidade: o ato deve corresponder a uma forma prevista em lei.

Passo a passo prático: como resolver questão sobre validade de ato

  1. Identifique o ato (ordem, autorização, multa, interdição, nomeação etc.).

  2. Cheque competência: quem praticou tinha atribuição legal?

  3. Verifique finalidade: houve desvio para interesse pessoal/perseguição?

  4. Analise motivo e objeto: o fato ocorreu? a medida é compatível com a norma?

  5. Observe a forma: exigia publicação, notificação, processo prévio, motivação expressa?

Serviços públicos e atuação municipal

Serviço público é atividade destinada a satisfazer necessidades coletivas, prestada diretamente pelo Estado ou por quem o represente, sob regime jurídico próprio. No âmbito municipal, muitos serviços são locais (limpeza urbana, iluminação pública, manutenção de praças, ordenamento urbano, entre outros).

Formas de prestação

  • Direta: pela própria Administração Direta.
  • Indireta: por entidades da Administração Indireta.
  • Delegada: por particulares, mediante instrumentos previstos em lei (ex.: concessão/permissão, conforme o serviço e a legislação).

Exemplo prático: se a gestão de estacionamento rotativo for delegada, a fiscalização e aplicação de medidas devem respeitar o contrato, a lei local e as competências dos agentes envolvidos.

Responsabilização e controle da Administração (noções operacionais)

Controle é a verificação da legalidade, legitimidade e resultados da atuação administrativa. Em provas, aparece como controle interno/externo e como formas de responsabilização.

Controle interno e externo

  • Interno: realizado dentro do próprio Poder/órgão (ex.: controladorias, corregedorias, chefias).
  • Externo: exercido por órgãos fora da estrutura imediata, conforme competências (ex.: Poder Legislativo com auxílio de Tribunais de Contas, e controle jurisdicional pelo Judiciário quando provocado).

Passo a passo prático: leitura de enunciados sobre controle

  1. Localize quem está fiscalizando: é órgão da própria Prefeitura? então tende a ser controle interno.

  2. Se for Câmara/Tribunal de Contas: classifique como controle externo.

  3. Se envolver anulação/validação por juiz: é controle judicial (provocado), normalmente focado em legalidade.

  4. Se o enunciado falar em “conveniência e oportunidade”: isso costuma indicar controle administrativo interno (mérito), não judicial.

Aplicação direta para a Guarda Municipal: leitura do organograma e fluxo de comando

Em muitos municípios, a Guarda Municipal está vinculada a uma secretaria (Segurança, Ordem Pública, Cidadania, Mobilidade, ou equivalente) e se relaciona com corregedoria, ouvidoria e procuradoria em temas disciplinares, de transparência e de legalidade. Saber “quem responde a quem” ajuda a resolver questões sobre hierarquia, competência e procedimentos.

Passo a passo prático: como interpretar um organograma em prova

  1. Identifique o ente: Município (Administração Direta municipal).

  2. Localize o órgão superior: Prefeito e secretarias.

  3. Encontre a posição da Guarda: comando/diretoria, subcomandos, inspetorias, unidades operacionais.

  4. Marque órgãos de controle: corregedoria (disciplina), ouvidoria (recebimento de manifestações), controladoria (auditoria/controle interno).

  5. Relacione com o tipo de poder: ordens operacionais (hierárquico), apuração de conduta (disciplinar), normas internas (regulamentar), fiscalização administrativa (polícia administrativa, quando competente).

Quadro-resumo para memorização rápida (sem decorar “no vazio”)

Estado (Federação): União + Estados + DF + Municípios (autonomia nos limites da CF) Admin. Pública (subjetivo): órgãos/entidades/agentes | (objetivo): atividade administrativa Direta: órgãos do ente | Indireta: autarquias, fundações, empresas estatais (quando existirem) Centralização: ente executa | Desconcentração: divisão interna | Descentralização: outra pessoa jurídica executa Princípios: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência Poderes: vinculado/discricionário, hierárquico, disciplinar, regulamentar, polícia administrativa Atos: competência, finalidade, forma, motivo, objeto | atributos: presunção, imperatividade, autoexecutoriedade (às vezes), tipicidade

Agora responda o exercício sobre o conteúdo:

Ao analisar um caso em que o Município cria uma autarquia com personalidade jurídica própria para executar um serviço específico, qual conceito administrativo descreve corretamente essa medida?

Você acertou! Parabéns, agora siga para a próxima página

Você errou! Tente novamente.

Ao criar uma autarquia, o Município transfere a execução a outra pessoa jurídica (Administração Indireta). Isso caracteriza descentralização, diferindo da desconcentração (divisão interna) e da centralização (execução direta pelo próprio ente).

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