Organização do Estado: estrutura federativa e repartição de competências
Para provas de Polícia Militar, “Organização do Estado” costuma cobrar como o Brasil se estrutura (forma de Estado e de governo) e como as competências são distribuídas entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios. A ideia central é: cada ente federativo tem autonomia (capacidade de se auto-organizar, autogovernar e se autoadministrar), mas não tem soberania (que pertence à República Federativa do Brasil).
Elementos essenciais para acertar questões
- Forma de Estado: Federação (União, Estados, DF e Municípios).
- Forma de governo: República (mandato, temporariedade, responsabilidade e eletividade).
- Sistema de governo: Presidencialismo (Chefe de Estado e de Governo na figura do Presidente).
- Autonomia x soberania: entes têm autonomia; soberania é do Estado brasileiro.
Competências: como a prova costuma “misturar”
Questões frequentemente pedem identificar se um tema é de competência privativa da União, concorrente (União faz normas gerais; Estados suplementam) ou local (Município). O candidato deve focar no raciocínio: “quem legisla?” e “quem executa?”.
- Competência privativa da União (legislar): matérias de interesse nacional e uniformidade (ex.: direito penal, processual, eleitoral, aeronáutico, marítimo).
- Competência concorrente (legislar): temas em que há normas gerais federais e complementação estadual (ex.: direito tributário, financeiro, penitenciário, urbanístico; produção e consumo; responsabilidade por dano ao meio ambiente).
- Competência municipal (legislar): interesse local e suplementação da legislação federal e estadual no que couber.
Exemplo prático (estilo prova): “Um Estado pode criar regras próprias sobre procedimento penal?” Em regra, não, pois direito processual é matéria de competência privativa da União. Já em tema urbanístico, o Estado pode suplementar normas gerais federais, e o Município pode legislar sobre interesse local (como uso e ocupação do solo), respeitando o sistema.
Intervenção federal e estadual: quando a autonomia pode ser limitada
Intervenção é medida excepcional para preservar a ordem constitucional e o pacto federativo. A prova costuma cobrar hipóteses e a lógica: não é punição política; é instrumento constitucional com requisitos.
- Intervenção federal nos Estados/DF: hipóteses como manter integridade nacional, repelir invasão, garantir livre exercício de Poder, reorganizar finanças em situações previstas, assegurar observância de princípios constitucionais sensíveis e prover execução de lei federal/decisão judicial.
- Intervenção estadual nos Municípios: hipóteses como assegurar observância de princípios indicados na Constituição Estadual, prover execução de lei/ordem judicial, reorganizar finanças municipais em situações previstas.
Administração Pública: estrutura, princípios e atuação administrativa
Neste capítulo, “Administração Pública” é tratada como a atuação do Estado para atender interesses coletivos, por meio de órgãos e entidades, e sob regras próprias (regime jurídico-administrativo). Em concursos da PM, o foco costuma ser: organização administrativa, atos administrativos, poderes administrativos, responsabilidade do Estado e controle.
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Administração Direta e Indireta (mapa mental de prova)
- Administração Direta: órgãos integrados aos entes federativos (União, Estados, DF e Municípios). Ex.: Secretarias de Estado, Comandos, Departamentos.
- Administração Indireta: entidades com personalidade jurídica própria, criadas para descententralizar atividades: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.
Exemplo prático: se uma autarquia estadual (pessoa jurídica de direito público) aplica uma multa administrativa, ela age com prerrogativas típicas do poder público. Já uma sociedade de economia mista pode explorar atividade econômica e, em certas situações, segue regras mais próximas do direito privado, sem perder deveres como licitar quando exigido.
Centralização, descentralização e desconcentração
- Centralização: o próprio ente executa diretamente a atividade (sem criar pessoa jurídica distinta).
- Descentralização: transfere-se a execução para outra pessoa (Administração Indireta) ou para particular (delegação), mantendo-se supervisão.
- Desconcentração: distribuição interna de competências dentro da mesma pessoa jurídica, criando órgãos (ex.: criação de batalhões, companhias, seções).
Poderes administrativos cobrados em provas
Os poderes administrativos são instrumentos para a Administração cumprir suas finalidades. Em questões, atenção a limites e abusos.
- Poder hierárquico: organização interna, delegação/avocação, ordens e fiscalização.
- Poder disciplinar: apuração e punição de infrações funcionais (servidores e particulares sujeitos a vínculo específico, como contratados).
- Poder regulamentar: edição de decretos e regulamentos para fiel execução da lei (não pode inovar criando obrigações sem base legal).
- Poder de polícia: restringe ou condiciona direitos individuais em favor do interesse público (ex.: fiscalização, licenças, interdições, multas).
Exemplo prático (poder de polícia): interdição de estabelecimento por risco à segurança e aplicação de multa por descumprimento de normas. A prova pode perguntar se isso é “poder de polícia”: sim, pois há restrição de atividade privada para proteção coletiva.
Atos administrativos: como identificar e resolver questões
Atos administrativos são manifestações unilaterais da Administração (ou de quem a represente) com finalidade pública. Em provas, o candidato deve reconhecer elementos, atributos e vícios.
- Elementos: competência, finalidade, forma, motivo e objeto.
- Atributos: presunção de legitimidade/veracidade, imperatividade (quando impõe obrigações), autoexecutoriedade (em hipóteses legais) e tipicidade.
- Vícios e invalidação: ilegalidade pode gerar anulação; conveniência e oportunidade podem gerar revogação (atos discricionários válidos).
Exemplo prático: um agente aplica uma sanção sem ter competência legal. O vício é de competência e tende a levar à anulação. Já a Administração pode revogar uma autorização válida se mudar a política pública e o ato for discricionário, respeitando limites e direitos adquiridos quando cabíveis.
Passo a passo prático: como responder questões sobre ato administrativo
Identifique o tipo de ato (licença, autorização, permissão, multa, interdição, nomeação, portaria, etc.).
Verifique se há base legal (lei permite? decreto apenas regulamenta?).
Separe “legalidade” de “mérito”: ilegalidade → anulação; mérito (conveniência/oportunidade) → revogação.
Cheque competência e forma: quem praticou podia? houve forma exigida (publicação, motivação quando necessária)?
Analise motivo e objeto: o fato ocorreu? a medida é compatível e proporcional ao fato?
Responsabilidade civil do Estado (noções essenciais)
Em regra, a responsabilidade do Estado por danos causados por seus agentes a terceiros é objetiva (independe de culpa), exigindo: conduta estatal, dano e nexo causal. A prova pode explorar excludentes/atenuantes de responsabilidade, como culpa exclusiva da vítima, caso fortuito/força maior (conforme o caso) e fato de terceiro, além de situações específicas (omissão estatal costuma exigir análise mais cuidadosa).
Exemplo prático: viatura em serviço colide e causa dano a particular. Em regra, o Estado responde objetivamente, e depois pode buscar regresso contra o agente se houver dolo ou culpa.
Controle da Administração Pública
Controle é a fiscalização dos atos administrativos para garantir legalidade, legitimidade e eficiência. Em provas, aparece como:
- Controle interno: realizado pela própria Administração (corregedorias, auditorias, órgãos de controle interno).
- Controle externo: exercido pelo Poder Legislativo com auxílio dos Tribunais de Contas.
- Controle judicial: o Judiciário controla a legalidade (não substitui o mérito administrativo, salvo exceções).
Segurança Pública: conceito constitucional, órgãos e lógica de atuação
Segurança pública é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, voltada à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio. Para concursos da PM, é essencial dominar: quais são os órgãos, o papel de cada um e como se articulam em ocorrências.
Órgãos de segurança pública (estrutura constitucional)
- Polícia Federal: apura infrações contra bens/serviços/interesses da União e crimes com repercussão interestadual/internacional, além de funções específicas (ex.: polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras, conforme atribuições legais).
- Polícia Rodoviária Federal: patrulhamento ostensivo em rodovias federais.
- Polícia Ferroviária Federal: patrulhamento ostensivo em ferrovias federais (estrutura historicamente limitada na prática, mas cobrada em teoria).
- Polícias Civis: polícia judiciária e apuração de infrações penais (exceto militares).
- Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares: polícia ostensiva e preservação da ordem pública; bombeiros com atividades de defesa civil e outras atribuições previstas.
- Polícias Penais: segurança dos estabelecimentos penais (conforme previsão constitucional).
Ponto de prova: “polícia ostensiva” (visibilidade, prevenção, patrulhamento) é típica da PM; “polícia judiciária” (investigação e inquérito) é típica da Polícia Civil, ressalvadas competências específicas.
Ordem pública e incolumidade: como interpretar em situações concretas
- Preservação da ordem pública: prevenir e reprimir perturbações, garantindo normalidade social (ex.: dispersar tumulto, controlar distúrbios, patrulhar áreas com alta incidência).
- Incolumidade das pessoas e do patrimônio: proteção da integridade física e dos bens (ex.: isolamento de área de risco, apoio em desastres, proteção de vítimas).
Passo a passo prático: como resolver questões de “quem é competente?” em segurança pública
Identifique o local e o bem jurídico principal: rodovia federal? fronteira? bem/serviço/interesse da União? ambiente urbano local?
Classifique a natureza da atuação: é ostensiva/preventiva (patrulhamento, presença, contenção imediata) ou investigativa (apuração formal, inquérito)?
Associe ao órgão típico: PM (ostensivo), PC (investigação), PRF (rodovia federal), PF (interesse da União e repercussão interestadual/internacional), Polícia Penal (estabelecimento penal).
Considere atuação integrada: em ocorrências complexas, pode haver cooperação, mas a pergunta de prova geralmente busca a atribuição principal.
Exemplos práticos:
- Roubo em bairro residencial com necessidade de patrulhamento e abordagem imediata: atuação típica de PM (ostensiva), com posterior encaminhamento para Polícia Civil (apuração).
- Crime em rodovia federal com patrulhamento e atendimento inicial: PRF (ostensivo na rodovia), podendo haver apoio de outros órgãos conforme o caso.
- Tráfico com repercussão interestadual e investigação estruturada: pode envolver PF (quando presentes hipóteses legais) e PC, conforme competência e articulação.
Administração Pública aplicada à atividade policial: legalidade, discricionariedade e limites
Na atividade policial, a Administração atua sob forte controle de legalidade. A prova costuma explorar a diferença entre:
- Ato vinculado: a lei define exatamente como agir (ex.: requisitos objetivos para determinado procedimento administrativo).
- Ato discricionário: há espaço para escolha dentro da lei (conveniência e oportunidade), sempre com finalidade pública, proporcionalidade e razoabilidade.
Exemplo prático: em uma operação, a definição de pontos de bloqueio pode envolver discricionariedade técnica e administrativa, mas não autoriza medidas fora da lei (ex.: restrições arbitrárias, desvio de finalidade ou abuso).
Quadro-resumo (para revisão rápida)
Organização do Estado: Federação (autonomia dos entes) + competências (União/Estados/DF/Municípios) + intervenção (excepcional). Admin. Pública: Direta/Indireta + (des)centralização/(des)concentração + poderes (hierárquico, disciplinar, regulamentar, polícia) + atos (elementos/atributos) + responsabilidade e controle. Segurança Pública: dever do Estado e responsabilidade de todos + órgãos (PF, PRF, PFF, PC, PM/CBM, Polícia Penal) + PM = ostensiva/preservação da ordem; PC = judiciária/investigação.